Câmara dos Deputados aprova lei já existente em Itabira, ainda não cumprida, para coibir violência contra a mulher em bares e boates

No destaque a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto que cria o protocolo Não é não

Foto: Bruno Spada/
Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (1º). projeto de lei que cria o protocolo Não É Não, que é para prevenir o assédio e a violência contra mulheres em ambientes onde se vendem bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas noturnas. A proposta agora segue para o Senado.

Vereadora Rosilene Félix é a autora da lei municipal que coibe o assédio em bares, restaurantes e boates em Itabira (Foto: Carlos Cruz)

Legislação semelhante foi aprovada em março de 2021 pela Câmara dos Vereadores de Itabira, de autoria da vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB), tendo sido sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), na forma da lei municipal nº 5.355/2021. Mas não vem sendo cumprida, transformando-se, até aqui, em letra morta.

De acordo com a legislação municipal, donos de bares, restaurantes, e demais espaços abertos ao público onde são vendidas bebidas alcóolicas, são obrigados a adotar medidas protetivas às mulheres em suas dependências, para que não sofram com o assédio. As medidas, segundo a legislação municipal, devem ser destacadas por meio de cartazes educativos, entre outras obrigações protetivas.

Modelo de cartaz que já deveria estar afixado em todos os bares, restaurantes e demais espaços que vendem bebidas alcóolicas em Itabira

Os cartazes, que já deveriam estar em todos esses espaços comerciais de entretenimento da cidade, e que vendem bebidas alcóolicas, devem também esclarecer sobre o direito de a mulher não ser importunada, com a seguinte frase: “Silêncio esconde a violência!. Violência, assédio, abuso e exploração sexual são crimes contra a mulher! Denuncie. Disque 180.”

Entretanto, nada disso aconteceu até agora na cidade de Itabira visando a aplicação do que está disposto na legislação municipal.

Ainda, para a efetiva proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, ameaçada em sua integridade física ou moral, os estabelecimentos devem também disponibilizar um empregado para acompanhá-la “até o seu veículo.

Além disso, se for o caso, ceve acompanhá-la até ao local de embarque em outro meio de transporte, no sentido de protegê-la. Os estabelecimentos devem também prestar assistência e acionar os órgãos de proteção, sempre que necessário para a proteção da mulher.

Para saber mais sobre a legislação municipal, acesse aqui:

Bares e restaurantes de Itabira já são obrigados adotar medidas protetivas para que mulheres não sejam importunadas em suas dependências

Não é não

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados de lei federal, que ainda vai passar pelo Senado, espera-se o efetivo cumprimento desse dispositivo legal de proteção das mulheres contra o assédio em bares e boates, e em outros locais públicos.

Para isso, Itabira precisa colocar de imediato o que dispõe a lei municipal nº 5.355/2021, colocando-a de imediato em prática na cidade, por meio de orientação e fiscalização da área de postura municipal pelos agentes da Prefeitura. Isso mesmo antes de a lei federal ser aprovada pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, uma vez que já existe legislaçao municipal nesse sentido.

O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e contou com assinatura de 26 parlamentares.

Assim como a lei municipal aprovada em Itabira, determina que os estabelecimentos devem proteger a mulher e prestar assistência em casos de violência e constrangimento, além de afastar a vítima do agressor e, se necessário, expulsá-lo do ambiente. Para isso, os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcóolicas precisam monitorar situações de alerta.

Pelo projeto federal, assim como está inserido também na legislação municipal, pelo menos um empregado do estabelecimento deve estar qualificado para atender ao protocolo. Determina também que sejam fixados cartazes educativos e informativos com os contatos da Polícia Militar e do Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.

Para a deputada Maria do Rosário, o disposto na legislação protetiva não é facultativo, devendo ser de atendimento imediato, assim que a nova legislação passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula.

“Não há como ser um protocolo facultativo porque não é facultativo estar diante da violência e não agir. É um imperativo ético, um imperativo da obrigação, da responsabilidade”, destacou.

A relatora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), também comemorou a aprovação. Segundo ela, trata-se de uma vitória de todas as mulheres, que representam 52% da sociedade brasileira. “É para criar políticas que evitem essa cultura de estupro tão presente no nosso país, criando uma cultura de proteção à mulher”, salientou.

Protocolo semelhante já existe na cidade de espanhola de Barcelona, com a iniciativa No Callem. Foi aplicado pela primeira vez no caso que levou à prisão o jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate catalã em dezembro do ano passado.

Com informações da repórter Thaís de Luna, da TV Brasil.

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