Câmara de Itabira aprova LDO/2027 de R$ 1,2 bi e mantém remanejamento de até 30% sobre recursos livres
Foto: Jessica Estefani/ Ascom/CMI
Vereadores rejeitam emenda da oposição que limitava a 7% e regulamenta orçamento impositivo, alvo de críticas por ferir a isonomia eleitoral, como ocorre também com as emendas parlamentares
Diferentemente do que tem noticiado de forma imprecisa a mídia itabirana, o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Itabira autoriza o prefeito a remanejar até 30% apenas sobre os recursos tributários livres de cada secretaria – e não sobre o orçamento total de R$ 1,2 bilhão previsto para 2027.
O vereador Luiz Carlos de Souza (Podemos), oposicionista e agora oficialmente candidato a deputado estadual, defendeu sua emenda que limitava o remanejamento a 7%.
E errou feio no cálculo, propositalmente ou por desconhecimento: “30% são R$ 300 milhões, é muito dinheiro para ficar na mão do prefeito”, afirmou, ao defender a sua emenda, que visava obrigar o prefeito a ouvir a Câmara sempre que for preciso fazer remanejamento acima do percentual pretendido entre secretarias.
Sua conta é casuística, pois sugere que o prefeito teria liberdade para movimentar mais R$ 300 milhões do orçamento total, quando na realidade o percentual incide apenas sobre os recursos livres de cada secretaria.
A tentativa de criar a narrativa de “cheque em branco” foi interpretada como estratégia política para angariar simpatias eleitorais. A proposta foi rejeitada por 13 votos a 2.
Base governista desmonta narrativa
“O líder do governo, Bernardo Rosa (PSB), explicou que o remanejamento de até 30% incide sobre cada secretaria, e não sobre o orçamento total. “Se a saúde precisa de mais recursos e o esporte tem sobra, é possível remanejar até 30% de uma secretaria para outra”, exemplificou.
Segundo ele, o mecanismo evita que recursos fiquem parados e garante eficiência administrativa, não representando cheque em branco dado ao prefeito.
O vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT) reforçou que a medida garante atendimento à população quando União ou Estado atrasam repasses ao município.“Se falta ou atrasa o recurso da União ou do Estado, o município pode fazer esse remanejamento de 30% de alguma secretaria para não deixar em aberto o atendimento”, afirmou.
Rodrigo “Diguerê” Assis Silva (MDB) disse ter conversado com Luiz Carlos a respeito da emenda rejeitata, pois considerava 7% um percentual muito baixo – e poderia até apoiar se o limite fosse de 20%.
“Com 7% eu acho que não é prudente o voto, porque podemos inviabilizar uma questão de saúde ou educação’, afirmou, reforçando que o percentual precisa ser suficiente para garantir flexibilidade administrativa.
O vereador Heraldo Noronha (Republicanos) explicou que o remanejamento nada mais é do que dar eficiência ao gestor público, para não deixar recurso municipal parado. “Muitas vezes uma secretaria tem sobra e outra precisa. Não justifica deixar o dinheiro parado se pode remanejar para onde há maior necessidade.’”
Já Marcelino Freitas Guedes Freitas reforçou a mesma explicação, salientando que quase todo o orçamento já tem destinação obrigatória.
“É leviano falar em cheque em branco. Estamos apenas dando condição para que o prefeito faça uma gestão mais eficiente”, ele reforçou também, lembrando que cabe aos vereadores fiscalizarem para que as aplicações revertam em benefício da população.
Emenda impositiva é regulamentada
Após a rejeição à emenda restritiva, os vereadores aprovaram por 14 votos a 1 a emenda aditiva apresentada por Bernardo Rosa, que regulamenta as emendas impositivas individuais e de bancada.
O mecanismo permite que cada vereador destine parte do orçamento para obras e serviços em sua base eleitoral.
Rosa explicou, falando sobre a emenda aprovada de sua autoria: “Nada mais é que a regulamentação para aplicação, posteriormente, das emendas impositivas que nós aprovamos na alteração da lei orgânica do município.”
Embora previsto em lei e semelhante às emendas parlamentares federais, o orçamento impositivo levanta críticas por quebrar a isonomia constitucional. Isso por dar vantagem competitiva nas eleições para quem ocupa mandato, ao direcionar recursos públicos para sua base eleitoral.
Função da LDO e a legislação federal
A LDO, prevista no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Define metas e prioridades da administração, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Não autoriza gastos diretos, mas estabelece diretrizes para aplicação dos recursos. Esse papel é atribuído à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no artigo 165, §2º da Constituição Federal e regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A LDO funciona como um instrumento de planejamento. Define metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece parâmetros fiscais para manter o equilíbrio entre receita e despesa.
Na prática, isso significa que a LDO não abre crédito nem autoriza despesas específicas, mas traça as regras e limites que o Executivo deve seguir na execução do orçamento.
É nesse contexto que se insere o dispositivo aprovado pela Câmara de Itabira, permitindo ao prefeito remanejar até 30% dos recursos tributários livres entre secretarias.
Trata-se de uma flexibilidade administrativa prevista em lei, que evita que recursos fiquem parados em áreas com sobra enquanto outras enfrentam carência. Isso pode ocorrer sem configurar “cheque em branco”.









