Ator argentino Juan Darthés, que possui dupla cidadania e reside no Brasil, é condenado por estupro
O ator em cena de ‘Los ricos no piden permiso’
Foto: Divulgação
Segundo advogada, decisão do TRF-3, representa uma mudança de paradigma ao consolidar a importância do testemunho da vítima como elemento central em casos de violência sexual
São Paulo – A condenação do ator argentino-brasileiro Juan Darthés a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo estupro da atriz argentina Thelma Fardin, ocorrido em 2009, marca um avanço histórico na valoração de provas em casos de abuso sexual. O caso foi julgado em primeira instância em 10 de junho de 2014
A decisão, reafirmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa do ator, consolidando um precedente jurídico de grande impacto em toda a América Latina.
De acordo com a advogada da vítima, Carla Junqueira, a sentença representa uma mudança de paradigma ao destacar o testemunho da vítima como elemento central em casos de violência sexual, especialmente em situações ocorridas em ambientes privados e sem testemunhas diretas.
“Essa decisão redefine os critérios de valoração da prova nos processos de abuso sexual, especialmente em casos nos quais a palavra da vítima é o principal elemento probatório. Trata-se de um impacto jurídico não só para o Brasil, mas para toda a América Latina, onde os avanços nessa área ainda enfrentam resistência”, afirmou Carla.
Crime de estupro de vulnerável
O crime ocorreu durante uma turnê do programa televisivo Patito Feo na Nicarágua, em 17 de maio de 2009. Na época, Thelma tinha 16 anos e Darthés, 45.
Em 2018, a atriz revelou o caso como parte do movimento #MeToo na Argentina. Após a emissão de uma ordem de prisão pela Interpol, Darthés – que é brasileiro, possuindo dupla cidadania – mudou-se para o Brasil.
Em abril de 2021, o Ministério Público Federal de São Paulo denunciou o ator pelo crime de estupro, argumentando que “o Brasil possui jurisdição para o processamento e julgamento dos fatos descritos na denúncia, imputados a brasileiro nato.”
A condenação inicial foi imposta pela 5ª Turma do TRF-3 em 10 de junho de 2024, após o colegiado acolher parcialmente os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da assistência à acusação.
A defesa recorreu, alegando ausência de provas sobre o uso de “violência” ou “grave ameaça”, mas o recurso foi negado.
O relator do caso destacou que, em crimes de violência sexual praticados em ambientes reservados, a palavra da vítima tem especial relevância, conforme jurisprudência consolidada.
Ele também ressaltou que havia elementos suficientes para comprovar a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, considerando a presunção relativa de vulnerabilidade da vítima devido à sua idade.
A decisão, segundo Carla Junqueira, pode abrir caminho para que outros casos semelhantes ganhem visibilidade e sejam tratados com maior sensibilidade pelo sistema judiciário.
“O precedente reforça a necessidade de um olhar mais humanizado e atento para os depoimentos das vítimas. A expectativa é que a decisão contribua para fortalecer os direitos das vítimas e a busca por justiça nos tribunais brasileiros e latino-americanos”, afirmou.
Alívio e emoção
Em entrevista ao jornal La Nación, Thelma Fardin expressou alívio e emoção com o reconhecimento de seu testemunho.
“Nunca me importei com a ideia de ele ir para trás das grades; para mim, o importante foi que a justiça me ouviu, que ficou provado que eu sempre disse a verdade. Suportar o processo exaustivo e a violência de certos pequenos grupos valeu a pena. Valeu a pena não só para mim, mas pela mensagem que envia a tantos”, declarou a atriz.
A decisão contra Darthés não apenas reforça a importância do testemunho das vítimas, mas também estabelece um marco jurídico que pode influenciar positivamente o tratamento de casos de violência sexual em toda a América Latina, em especial, no Brasil.