Alô MPMG/Curadorias do Patrimônio e Meio Ambiente: Câmara aprova projeto para vender áreas públicas invadidas na avenida das Rosas
Fotos: Carlos Cruz
Vereadores de Itabira aprovaram, nessa terça-feira (12), projeto de lei que regulamenta a venda de áreas públicas invadidas aos empresários que as ocuparam irregularmente antes de 22 de dezembro de 2016. O projeto é de autoria do vereador Rodrigo “Diguerê” Assis Silva (PTB) e foi aprovado por unanimidade.
Para justificar o projeto, que teve parecer favorável da comissão de Constituição, Redação e Justiça, da qual o relator é o próprio autor, Diguerê cita o caso dos comerciantes que invadiram, desde a década de 1980, uma faixa de terreno no início da avenida das Rosas.
Essa faixa invadida correspondente a 5% do bairro Santo Antônio, destinada pelos empreendedores para regularizar e aprovar o loteamento, com o fim específico de ser destinada como área verde e instalçaio de edificações públicas.
A invasão ocorreu na margem direita da avenida das Rosas sentido bairro Bela Vista, começando na esquina com a rua das Margaridas até atingir a igreja Batista Central.
O jornal O Cometa denunciou essas invasões no início da administração do prefeito LI Guerra (1993-96).
Foi quando a ex-secretária de Serviços Urbanos Priscila Braga Martins da Costa tomou as medidas necessárias para a retirada de um areal com pequena edificação no trecho inicial da área invadida.
E o então promotor César Augusto Campos, curador do Patrimônio Público, obteve na justiça ordem para impedir a instalação de um posto de gasolina nessa mesma área.
O areal pertencia a José Leite (já falecido), irmão do vereador Tãozinho Leite (Patriota), que agora vota favorável à venda da outra parte invadida desse mesmo terreno público.
E o posto, que não chegou a ser instalado e a funcionar no local depois que a Justiça mandou retirar a sua estrutura, pertencia aos empresários Edilvio Lage Avelar e José Flávio Procópio,
No trecho que foi desintrusado no governo de Li, anos mais tarde a Prefeitura construiu imóvel que seria destinado à instalação de um restaurante popular, iniciativa do ex-prefeito Damon Lázaro de Sena (2013-16) que o ex-prefeito Ronaldo Magalhães (2017-20) abandonou para instalar no local a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Prevaricação
Sem fiscalização, e com a omissão e prevaricação dos prefeitos posteriores, essa faixa de terra sofreu mais invasões de comerciantes – os mesmos que agora podem ser beneficiados pelo projeto de lei aprovado pela Câmara.
Espera-se que o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) vete essa lei em nome da moralidade pública, mesmo que depois tenha o seu veto derrubado pela conivente Câmara Municipal de Itabira.
Caso isso não aconteça, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Curadorias do Patrimônio e do Meio Ambiente, deve ser acionado para impedir que esse acinte ao contribuinte que cumpre a lei se realize, beneficiando invasores de áreas públicas para fins comerciais. E que devem ser desocupadas, ainda que tardia, já que pertencem ao público.
“É um absurdo que a Câmara tenha aprovado projeto de lei para legalizar essas invasões”, diz Plínio Torres Guerra, um dos empreendedores que abriram o loteamento Santo Antônio, herdeiros do fazendeiro Cézar Guerra, o primeiro empreendimento imobiliário na cidade sem que a Prefeitura tivesse que instalar toda a infraestrutura urbana.
“Cumprimos a nova legislação na íntegra. Destinamos essa faixa de terreno para área verde e edificações públicas. Ao longo dos anos, vimos acontecer essas invasões, que denunciamos sem que a Prefeitura agisse para impedir essa usurpação de um bem público”, ele recorda.
Casuísmo
Para fundamentar o projeto de lei, o vereador Rodrigo “Diguerê” cita legislações municipal e estadual, além da Lei Federal 13.465/17, que institui a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Trata-se de uma legislação federal editada com o fim específico de assegurar, ainda que em área pública, o direito de moradia à população de baixa renda, o que definitivamente não é o caso dos comerciantes que invadiram essa faixa de terra na avenida das Rosas.
“A regularização fundiária dessa área será com a venda direta pela Prefeitura aos atuais ocupantes”, explica o vereador autor do projeto, aproveitando-se de brecha da Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), pelo qual o invasor paga pelo imóvel ocupado irregularmente.
O projeto de lei aprovado pelos vereadores é casuístico e tem por objetivo beneficiar esses infratores, aproveitando-se de uma legislação federal sancionada para beneficiar a população hipossuficiente pelo direito à moradia, como está na Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), atualmente em curso pela atual administração municipal com esse fim específico.
Com a palavra os curadores do Patrimônio e do Meio Ambiente, representantes do Ministério Público de Minas Gerais, que devem opinar sobre a legalidade e moralidade da venda direta desses terrenos aos comerciantes invasores, conforme está no projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores de Itabira.
É o caso de observar se esta venda direta se enquadra nessa legislação federal, no caso de invasões por comerciantes nesse trecho da avenida das Rosas, como também de muitas outras áreas públicas invadidas na cidade, sem que tenha sido por pessoas hipossuficientes.
Se a lei for sancionada com o objetivo de possibilitar a compra direta desses imóveis públicos invadidos por esses comerciantes, a Prefeitura estará incentivando novas invasões de áreas públicas no município.
Se assim acontecer, é o ilícito sendo premiado pelo poder público municipal, um incentivo a novas invasões.
Memória
Deu no Cometa sobre as invasões de áreas públicas na avenida das Rosas
“A Secretaria de Serviços Urbanos ainda não retirou os novos invasores de terenos públicos na avenida das Rosas, uma agência de carros e um depósito de areia, com edificações. Priscila garante que vão sair, mas isso depende do departamento jurídico .
Enquanto isso, a feira livre do produtor, que poderia ser estabelecida em definitivo nessa área invadida, continua em local fétido, sem mínimas condições de conforto para quem compra e para quem vende (O Cometa, maio de 1993).
“A secretária de Serviços Urbanos, Priscila Braga Martins da Costa, garantiu que até a circulação deste periódico, o areal e as edificações existentes no terreno público no início da avenida das Rosas serão retirados.
Quanto às agências de automóveis, que também invadiram o terreno público, encontram-se na procuradoria jurídica para que tome as medidas cabíveis. O que se espera é que tomem providências também em relação às outras invasões nobres no mesmo bairro Santo Antônio. Afinal é uma questão de justiça social. (O Cometa, junho de 1993).
“De forma lenta e gradual, o empresário José Leite segue retirando o areal do terreno público, no início da avenida das Rosas. Segundo Priscila Braga, ele foi intimado a retirar a areia do local, como base no Código de Posturas, e não por se tratar de invasão de área pública.
O advogado Mauro Márcio de Alvarenga, procurador da PMI, disse que a faixa de terreno invadida ao longo da avenida por agências de carros e igreja, é de propriedade do Estado, doado pelo município para que seja construído no local a sede do Centro Regional de Saúde.
Por isso, sustenta que a Prefeitura nada pode fazer. Resta então ao Codema acionar o Ministério Público para coibir as nobres invasões existentes no bairro Santo Antônio, em pleno centro da cidade (O Cometa, julho de 1993).
“De forma lenta e sempre gradual (quase seis meses de lentidão), está sendo retirada a areia depositada ilegalmente em terreno público na avenida das Rosas. O terreno foi doado ao Estado pela Prefeitura, no governo de José Maurício Silva, para construir a sede do Centro Regional de Saúde.
Como o projeto foi abandonado pelo Estado, que disse não fazer mais sentido construir a sede, está passando da hora de a Procuradoria Jurídica da PMI requerer o retorno do terreno ao domínio municipal. Antes que as invasões se tornem irreversíveis.” (O Cometa, agosto de 1993).
“A secretária de Serviços Urbanos, Priscila Braga, garante que já autuou o comerciante José Leite em todos os artigos do Código de Postura, que proíbe o comércio de areia no centro da cidade.
Além de não ter alvará de localização, o comerciante invadiu terreno público no início da avenida das Rosas, onde também construiu um pequeno escritório. De forma lenta e gradual, a areia está sendo retirada e os proprietários do posto, que não chegou a ser instalado, irão retirar a estrutura instalada em área pública.
O promotor César Augusto Campos, curador do Patrimônio Público em Itabira, solicitou à procuradoria jurídica da PMI todas as informações sobre as áreas invadidas ao longo da avenida das Rosas, lado direito de quem sobe, acima do local onde seria instalado o posto de gasolina interditado na Justiça, também a seu pedido.
César Campos deve ingressar com ação pedindo a imediata desocupação das áreas invadidas, algumas delas, como as agências de veículos, com hidrômetros funcionando, apesar de o Saae dizer que a água vem do vizinho. Já o areal foi retirado pela Prefeitura, após inúmeras notificações. O promotor promete agir com rigor que o caso requer e a lei exige. A conferir.” (O Cometa, outubro de 1993).
Quanto será que cada vereador está ganhando para aprovar essa lei? Um absurdo, aqui em Itabira é assim, molhou a mão, aprovou. Tem outros exemplos de invasão assim como esse, e invasões que foram incentivados por vereadores, (alguns já falecidos) e que até hoje impede a complementação da Rua Roraima, no Bairro Amazonas, e se pesquisar mais outros lugares por certo existirá. Tem também uma CPI dos combustíveis que não deu em nada. Nas próximas eleições vamos dar os nomes aos bois, e mostrar quem são esses nobres edis. Fiquem atentos.