A maioria das permissões de uso de terrenos públicos em Itabira está ilegal, sustenta promotor de Justiça

De acordo com a Lei Orgânica de Itabira, artigo 72, parágrafo segundo, todas as permissões de uso de bem público estão sujeitas à licitação, só podendo ser dispensada no caso de doação de interesse público.

Sem esse chamamento geral, as doações e cessões de imóveis realizadas pelas sucessivas administrações municipais após 24 de junho de 1992, data da promulgação da lei orgânica, estão ilegais. Quem sustenta essa tese é o promotor Renato Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira, em sua atribuição de Defesa do Patrimônio Público.

Foi em atendimento à sua recomendação que a Câmara Municipal aprovou lei, de iniciativa do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), regulamentando esse artigo da Lei Orgânica Municipal (leia mais aqui). A nova legislação obriga o poder público dar ampla publicidade à cessão, assim como manter a impessoalidade ao fazer doação de terrenos públicos para fins econômicos.

Mesmo a lei não sendo retroativa, o Ministério Público recomenda também à administração municipal rever todas essas doações. Para isso, é preciso verificar como elas ocorreram, assim como deve-se editar os meios e os procedimentos eficazes para legalizar essas doações, na forma da lei. “Como fazer isso, não cabe ao Ministério Público indicar”, afirma o promotor.

Regularização

Imóvel construído em terreno doado pela Prefeitura está irregular, segundo o Ministério Público. No destaque, o promotor Renato Ferreira (Fotos: Carlos Cruz)

Entre as doações consideradas ilegais, o Ministério Público investiga a cessão de um imóvel na avenida Ipiranga, onde funciona depósito de uma loja de móveis e eletrodomésticos – e que não observa o disposto no artigo 72 da Lei Orgânica.

A doação teria ocorrido na administração do ex-prefeito João Izael Querino Coelho (2001-08). “Não importa se o estabelecimento gera emprego. A cessão desse imóvel está irregular”, sustenta o promotor.

Segundo ele, não se trata de caso isolado. Na mira do Ministério Público estão praticamente todas as cessões de terrenos no Distrito Industrial, assim como outras doações de imóveis públicos na cidade para fins comerciais.

Nos casos de a cessão ser indevida, o Ministério Público pode pedir a devolução dos imóveis ao município. Mas o promotor Ferreira entende que esse não é o melhor caminho.

Ele cita o caso do imóvel da avenida Ipiranga que, segundo ele, está irregular desde 2008, quando o ex-prefeito João Izael fez a doação à revelia do que dispõe a Lei Orgânica e a própria Constituição Federal. A doação teria incluído, inclusive, a terraplenagem do terreno, onde foi construído um galpão.

“Os proprietários têm opção de compra pelo tempo em que estão de posse do imóvel. Mas vamos pedir o ressarcimento, como por exemplo, com o pagamento dos aluguéis devidos pelo tempo de uso indevido. E que a Prefeitura regularize essa situação, sempre na forma da lei”, diz o promotor.

Outras ações de ressarcimento devem ser propostas

À semelhança do que pretende fazer em relação ao imóvel da avenida Ipiranga, outras ações civis de ressarcimento ao erário municipal devem ser propostas nos casos de cessões ilegais. “Se houve uso indevido de patrimônio municipal, cabe ressarcimento”, defende o promotor Renato Ferreira.

A maioria das cessões de terreno no Distrito Industrial também está irregular (Foto: Humberto Martins)

“Vamos verificar caso a caso, que é para saber o que está regular e o que pode ter constituído improbidade administrativa”, adianta o representante do Ministério Público.

“São situações que veem do passado. O governo de Ronaldo Magalhães está tentando regularizar, mas a passos de tartaruga”, critica o promotor.

Corrupção

Há outras formas de doação que podem resultar em ações criminais, caso se constate que ocorreram improbidades administrativas. “Podemos ingressar com ações contra agentes públicos por omissão e prevaricação.”

Para isso, o Ministério Público já investiga denúncias de que agentes públicos teriam negociado terrenos no Distrito Industrial. O procedimento investigativo corre sob sigilo até que seja concluído, quando será apresentada, ou não, denúncia à Justiça. “A denúncia que recebemos foi de que um agente público recebia propinas para facilitar as cessões de terreno no Distrito Industrial.”

Se comprovada a denúncia, trata-se na linguagem forense de corrupção passiva ou concussão por parte de servidor municipal na cessão de uso de terreno no Distrito Industrial. “A Polícia Civil também está investigando o caso, a pedido do Ministério Público.”

Concussão é crime e ocorre quando o agente público exige para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes mesmo de assumí-la, alguma vantagem indevida. Para o crime, a pena é de reclusão – e pode dar de dois a oito anos de cadeia.

 

 

 

 

 

 

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