TJMG confirma sentença que responsabiliza Vale por danos a moradores vizinhos da barragem do Pontal; decisão unânime ainda admite recurso
Foto: Tatiana Linhares/ Ascom/ATI-Fip
Com três votos favoráveis, Justiça mantém obrigação de reparação; mineradora ainda pode recorrer a instâncias superiores
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu, nessa quinta-feira (28), o julgamento do recurso de apelação da Vale S.A. no caso da descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira.
O resultado foi unânime. Os desembargadores mantiveram integralmente a sentença de primeira instância que obriga a mineradora a reparar os danos causados às comunidades dos bairros Bela Vista, Nova Vista e Jardim das Oliveiras, impactadas pela construção da segunda Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ2).
O voto favorável do desembargador Fábio Torres, que havia pedido vistas na sessão anterior, somou-se aos já proferidos pela desembargadora Áurea Brasil e pela juíza Beatriz Junqueira.
Com isso, a decisão de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade da Vale pelos impactos de vizinhança, permanece válida e ganha força em segunda instância.
A informação é da Assessoria Técnica Independente (ATI), prestada pela Fundação Israel Pinheiro (FIP), que acompanha o caso ao lado dos moradores atingidos.
Histórico do conflito

O imbróglio entre a mineradora e os moradores do entorno da barragem do Pontal se arrasta há anos.
Em fevereiro de 2021, o então secretário municipal de Meio Ambiente, Denes Lott, em reunião no gabinete do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) com o Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região, informou que famílias dos bairros Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia seriam impactadas pela construção da ECJ2.
A obra é considerada pela mineradora como preventiva e necessária para o descomissionamento do dique Minervino e do Cordão Nova Vista. A informação inicial, mesmo sem apresentar números, foi de que a instalação da ECJ 2 implicaria na remoção de moradias.
No ano seguinte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública após reunião com os moradores, que relataram os impactos decorrente das obras de descaracterização.
Em setembro de 2024, o juiz André Luiz Alves proferiu sentença parcialmente favorável às comunidades, reconhecendo os danos e determinando reparação coletiva. A Vale recorreu em outubro.
O processo passou por diversas tentativas de acordo frustradas e, em novembro de 2025, a desembargadora Áurea Brasil votou contra o recurso da empresa.
Agora, após pedido de vista, o desembargador Fábio Torres também votou pela manutenção da sentença, consolidando a decisão unânime.

Defesa da Vale
A mineradora sustenta que a ECJ2 foi construída como medida preventiva para garantir segurança durante o descomissionamento do dique Minervino e do Cordão Nova Vista, não configurando danos às comunidades.
A empresa afirma já ter indenizado 17 famílias que considera atingidas e argumenta que a sentença teria extrapolado os pedidos da ação civil pública ao mencionar os desastres de Mariana e Brumadinho.
A defesa da mineradora também questiona a inversão do ônus da prova, alegando que não cabe à mineradora comprovar ausência de danos.
Significado para os moradores

Para a coordenadora da ATI/FIP, Lilian Santos, a decisão é histórica. “O reconhecimento da responsabilização das mineradoras, em nível nacional, costuma ocorrer apenas em contextos de rompimento de barragens”, acentua.
“As fases de descomissionamento e descaracterização geralmente não são tratadas como geradoras de danos às populações do entorno. Este caso mostra que os impactos existem e precisam ser reparados.”
A vitória em segunda instância garante a continuidade da Ação Civil Pública, o avanço da perícia técnica para comprovação dos danos e a manutenção das atividades da ATI/FIP junto às comunidades.
Próximos passos
A Vale ainda pode recorrer às instâncias superiores em Brasília, mas, enquanto isso, a Assessoria Técnica reafirma que seguirá acompanhando cada etapa do processo, assessorando tecnicamente os moradores e informando sobre qualquer novidade, decisão ou prazo relevante.
O fato é que a decisão unânime do TJMG representa um marco jurídico ao reconhecer que fases de descaracterização e descomissionamento também podem gerar impactos significativos às populações vizinhas.
Para os moradores vizinhos da barragem do Pontal, trata-se de uma vitória histórica que fortalece a luta por reparação integral e abre precedente para casos semelhantes em todo o país.









