TJMG confirma sentença que responsabiliza Vale por danos a moradores vizinhos da barragem do Pontal; decisão unânime ainda admite recurso

Foto: Tatiana Linhares/
Ascom/ATI-Fip

Com três votos favoráveis, Justiça mantém obrigação de reparação; mineradora ainda pode recorrer a instâncias superiores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu, nessa quinta-feira (28), o julgamento do recurso de apelação da Vale S.A. no caso da descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira.

O resultado foi unânime. Os desembargadores mantiveram integralmente a sentença de primeira instância que obriga a mineradora a reparar os danos causados às comunidades dos bairros Bela Vista, Nova Vista e Jardim das Oliveiras, impactadas pela construção da segunda Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ2).

O voto favorável do desembargador Fábio Torres, que havia pedido vistas na sessão anterior, somou-se aos já proferidos pela desembargadora Áurea Brasil e pela juíza Beatriz Junqueira.

Com isso, a decisão de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade da Vale pelos impactos de vizinhança, permanece válida e ganha força em segunda instância.

A informação é da Assessoria Técnica Independente (ATI), prestada pela Fundação Israel Pinheiro (FIP), que acompanha o caso ao lado dos moradores atingidos.

Histórico do conflito
Em reunião no gabinete do prefeito Marco Antônio Lage, ativistas do Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração foram informados que haveria remoção de moradores para a construção da ECJ2 (Foto: Acervo Vila de Utopia)

O imbróglio entre a mineradora e os moradores do entorno da barragem do Pontal se arrasta há anos.

Em fevereiro de 2021, o então secretário municipal de Meio Ambiente, Denes Lott, em reunião no gabinete do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) com o Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região, informou que famílias dos bairros Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia seriam impactadas pela construção da ECJ2.

A obra é considerada pela mineradora como preventiva e necessária para o descomissionamento do dique Minervino e do Cordão Nova Vista. A informação inicial, mesmo sem apresentar números, foi de que a instalação da ECJ 2 implicaria na remoção de moradias.

No ano seguinte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública após reunião  com os moradores, que relataram os impactos decorrente das obras de descaracterização.

Em setembro de 2024, o juiz André Luiz Alves proferiu sentença parcialmente favorável às comunidades, reconhecendo os danos e determinando reparação coletiva. A Vale recorreu em outubro.

O processo passou por diversas tentativas de acordo frustradas e, em novembro de 2025, a desembargadora Áurea Brasil votou contra o recurso da empresa.

Agora, após pedido de vista, o desembargador Fábio Torres também votou pela manutenção da sentença, consolidando a decisão unânime.

Moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista relataram à promotora Giuliana Fonoff casos de violação de direitos pela Vale no Pontal (Foto: acervo Vila de Utopia)
Defesa da Vale

A mineradora sustenta que a ECJ2 foi construída como medida preventiva para garantir segurança durante o descomissionamento do dique Minervino e do Cordão Nova Vista, não configurando danos às comunidades.

A empresa afirma já ter indenizado 17 famílias que considera atingidas e argumenta que a sentença teria extrapolado os pedidos da ação civil pública ao mencionar os desastres de Mariana e Brumadinho.

A defesa da mineradora também questiona a inversão do ônus da prova, alegando que não cabe à mineradora comprovar ausência de danos.

Significado para os moradores
Representantes dos moradores e da ATI/FIP acompanharam primeiro dia de julgamento no TJMG (Foto: Divulgação/ATI-FIP)

Para a coordenadora da ATI/FIP, Lilian Santos, a decisão é histórica. “O reconhecimento da responsabilização das mineradoras, em nível nacional, costuma ocorrer apenas em contextos de rompimento de barragens”, acentua.

“As fases de descomissionamento e descaracterização geralmente não são tratadas como geradoras de danos às populações do entorno. Este caso mostra que os impactos existem e precisam ser reparados.”

A vitória em segunda instância garante a continuidade da Ação Civil Pública, o avanço da perícia técnica para comprovação dos danos e a manutenção das atividades da ATI/FIP junto às comunidades.

Próximos passos

A Vale ainda pode recorrer às instâncias superiores em Brasília, mas, enquanto isso, a Assessoria Técnica reafirma que seguirá acompanhando cada etapa do processo, assessorando tecnicamente os moradores e informando sobre qualquer novidade, decisão ou prazo relevante.

O fato é que a decisão unânime do TJMG representa um marco jurídico ao reconhecer que fases de descaracterização e descomissionamento também podem gerar impactos significativos às populações vizinhas.

Para os moradores vizinhos da barragem do Pontal, trata-se de uma vitória histórica que fortalece a luta por reparação integral e abre precedente para casos semelhantes em todo o país.

 

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