Licença prorrogada, futuro suspenso: o impasse ambiental de Itabira

Foto: Carlos Cruz

Denes Martins da Costa Lott*

A Licença de Operação (LO) do Complexo Minerador da Vale em Itabira venceu formalmente em 16 de outubro de 2016.

Ainda assim, quase dez anos depois, permanece em vigor por força da prorrogação automática decorrente do pedido tempestivo de revalidação protocolado em 17 de março de 2015, com fundamento no art. 14, §4º, da Lei Complementar nº 140/2011 e no Decreto Estadual nº 47.474/2018.

Do ponto de vista estritamente normativo, a prorrogação automática encontra respaldo legal. O ponto crítico, contudo, não está na existência do instituto, mas no uso que dele vem sendo feito no caso concreto de Itabira.

O que deveria funcionar como mecanismo transitório para assegurar continuidade administrativa acabou se convertendo em uma situação prolongada de indefinição, que já atravessa uma década sem manifestação conclusiva do órgão ambiental estadual.

Prorrogação automática não é licença renovada

É preciso afirmar com clareza: prorrogação automática não equivale à renovação da licença, nem gera novo prazo de validade por si só. Ela apenas mantém eficaz a licença anterior até que o órgão competente profira decisão final.

Nesse sentido, a recorrente afirmação de que a licença se projetaria até 2026 revela uma impropriedade jurídica. Não há, até o momento, licença renovada com prazo definido.

Há apenas um processo administrativo inconcluso, sustentado por prorrogação automática, cuja duração não pode ser indefinida sem violar princípios basilares do Direito Administrativo.

Em 2026, portanto, não se está diante de uma licença renovada em vigor, mas da persistência de uma não-decisão.

A atuação institucional do município

Durante o período em que estive à frente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema, foram deliberados e encaminhados ofícios institucionais, por decisão colegiada do Conselho, aos órgãos ambientais estaduais, instando-os a dar andamento e concluir a análise da renovação da licença.

Essas manifestações não foram atos isolados de gestão, mas posicionamentos formais do órgão ambiental municipal, ancorados na percepção de que a realidade da mineração em Itabira já não correspondia àquela considerada na última renovação, ocorrida em 2010.

Audiência pública e legitimidade do processo

Sustenta o órgão ambiental estadual que não há obrigatoriedade legal de audiência pública em processos de renovação de Licença de Operação. Embora essa leitura encontre amparo formal, ela não esgota o debate jurídico.

A Deliberação Normativa Copam nº 225/2018 admite a realização de audiências públicas quando o órgão ambiental assim entender cabível, especialmente diante da relevância dos impactos envolvidos.

Há, inclusive, precedente histórico em Itabira, com a realização de audiência pública em 1998, antes da aprovação da Licença de Operação Corretiva em 2000.

A judicialização como última ratio institucional

Agora em 2026, e persistindo a ausência de decisão administrativa,
é juridicamente legítimo refletir sobre a adoção de medidas judiciais – não contra a atividade minerária em si, mas contra a omissão administrativa prolongada.

Município, sociedade civil organizada ou Ministério Público dispõem de instrumentos jurídicos adequados para instar o Estado a decidir, entre eles mandado de segurança e ação civil pública por omissão administrativa qualificada.

Conclusão

A prorrogação automática da licença da Vale em Itabira é legal, mas não pode ser confortável nem eterna. Quando  um processo administrativo se prolonga no tempo, ele deixa de ser solução e passa a comprometer a governança ambiental, a segurança jurídica e o planejamento do futuro do município.

Concluir o processo de renovação, com transparência, participação e condicionantes compatíveis com o estágio atual da mineração e com o horizonte do pós-minério, não é radicalismo. É dever institucional.

*Denes Martins da Costa Lott é advogado especializado em Direito Ambiental e Minerário; ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Itabira e ex-presidente do Codema.

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *