Municípios minerados querem assumir fiscalização da mineração
Foto: Carlos Cruz
Decisão do STF abre espaço para que cidades mineradas construam marcos regulatórios e fortaleçam arrecadação
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2022, que reconheceu a competência conjunta de União, Estados e municípios para fiscalizar e tributar a mineração, prefeitos e assessores discutem como transformar em prática esse protagonismo diante da omissão federal e da fragilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O julgamento do STF validou leis estaduais que criaram taxas de fiscalização da mineração e consolidou a competência compartilhada entre os entes federados.
A decisão rompeu a exclusividade federal e abriu espaço para que municípios minerados avancem no controle da atividade.
O desafio, porém, é estruturar legislação e mecanismos de fiscalização que deem efetividade a esse protagonismo.
Amig-Brasil articula gestores em Belo Horizonte

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig-Brasil) reuniu, em 18 de novembro, prefeitos e secretários em encontro técnico realizado em Belo Horizonte.
O objetivo foi discutir estratégias para que os municípios minerados deixem de ser coadjuvantes e passem a exercer poder de polícia sobre a atividade mineral.
Na abertura, o consultor Waldir Salvador destacou que os municípios foram empurrados para essa posição pela falência da fiscalização federal.
“Não é opção, é necessidade. A ANM abandonou suas funções e os municípios precisam ocupar esse espaço”, afirmou.
Estrutura e informação são imprescindíveis
Os especialistas da Amig-Brasil salientaram que assumir a fiscalização exige mais que vontade política.
Segundo eles, é preciso legislação específica, cadastros próprios e capacidade técnica para acompanhar a lavra mineral.
É que, sem instrumentos legais, não há como exigir documentos das mineradoras ou aplicar sanções.
Taxa de fiscalização: legalidade e viabilidade
A criação da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TRFM) foi apontada como ferramenta essencial, mas que exige rigor técnico.
A consultora Flávia Vilela alertou que a taxa só é válida se corresponder ao custo real da fiscalização.
“Não pode ser mecanismo arrecadatório. Precisa ter base em estudo técnico e proporcionalidade”, disse.
O encontro da Amig-Brasil mostrou que os municípios minerados querem assumir o protagonismo na fiscalização da mineração, mas ainda estão em fase de articulação.
O respaldo jurídico do STF é claro, mas transformar essa competência em prática depende de estrutura, legislação e planejamento – e também vontade política dos gestores dos municípios que sofrem com os impactos da mineração ao meio ambiente, com sonegações de royalties e impostos diversos.









