Após cobranças de familiares, prefeito de Itabira encaminha ainda neste mês projeto de lei para proibir criação de cães ferozes
Foto: Acervo de Família
O projeto está sendo chamado de Lei Guilherme em tributo ao garoto que faleceu em março deste ano após sofrer um ataque de cães da raça rottweiler no bairro Santa Marta. A iniciativa busca honrar sua memória e promover medidas para impedir novas tragédias semelhantes
A tragédia que vitimou o garoto Guilherme Gabriel Couto, de 12 anos, brutalmente atacado por dois cães da raça rottweiler em março, expôs uma falha grave na regulamentação da posse de cães de grande porte em Itabira.
Diante da revolta da família e do clamor popular, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) anuncia que enviará, ainda neste mês, um projeto de lei à Câmara Municipal para proibir a criação de cães ferozes no município. Para isso, devem ser estabelecidas regras mais rígidas para tutores, além de punições severas para casos de negligência.
Lei Guilherme e protocolos de segurança
O projeto de lei em elaboração na Prefeitura de Itabira, já denominado Lei Guilherme, deve contemplar também medidas para impedir que cães sejam criados em condições inadequadas, sem estrutura segura e sem as precauções necessárias.
Entre as determinações para tornar a lei abrangente e eficaz, deve constar a obrigatoriedade do uso de focinheiras e coleiras em espaços públicos, além da realização de inspeções periódicas em propriedades que abrigam esses animais.
Outra medida essencial, e que não pode faltar no projeto de lei, é a proibição do confinamento de cães em locais insalubres e exíguos, evitando o agravamento de comportamentos agressivos por meio de maus-tratos ou treinamentos abusivos.
Também precisa vetar o uso de correntes para prender os animais por longo período, garantindo que tenham condições de vida dignas e adequadas.
Negligência e punições severas
Os rottweilers que atacaram Guilherme fugiram de um canil precário e acessaram um campo de futebol onde o garoto brincava com amigos. O tutor dos cães, já identificado, foi conduzido à delegacia e responde por maus-tratos e omissão das necessárias cautelas.
A tragédia expôs a necessidade urgente de uma legislação que penalize de forma eficaz a irresponsabilidade na guarda de animais. É o que a sociedade itabirana espera com a Lei Guilherme.
O projeto deve prever sanções rigorosas para quem descumprir as normas, incluindo multas significativas e até responsabilização penal.
A ideia é que a lei não apenas puna, mas também funcione como um mecanismo coercitivo e de conscientização, educando tutores sobre os riscos da criação irresponsável e promovendo ações preventivas para evitar novas tragédias.
Compromissos e fiscalização
No passado, Itabira já havia discutido propostas para regulamentar a posse de cães agressivos, mas falhas na redação dos projetos anteriores impediram avanços.
Desta vez, a expectativa é que a tramitação seja célere, resultando em uma legislação bem estruturada, capaz de evitar tragédias como a que vitimou o garoto que saiu de casa para se divertir com os amigos.
Além das novas normas, a fiscalização será fundamental para garantir o cumprimento da lei. Para isso, fiscais da Prefeitura devem promover vistorias em todos os canis existentes no município.
Para isso, deve abranger tanto a cidade quanto o território rural, incluindo os distritos de Senhora do Carmo e Ipoema e seus povoados, onde cães e gatos devem ser criados soltos, desde que não sejam ferozes.
Com essas expectativas, a Lei Guilherme pretende marcar um novo capítulo na segurança pública e na proteção animal em Itabira, estabelecendo regras que garantam o convívio seguro entre cães e moradores.
O dono do cachorro, precisa ser julgado, e claro, condenado por não dar importância a vida.