TSE aprova nova resolução de combate às fake news

Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que as denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas cresceram 1671% neste ano em comparação com as eleições de 2020

Foto: STF

Caio Matos*

 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20) uma resolução que amplia o poder de polícia do tribunal no combate as fake news.

Pela nova resolução, a Corte poderá solicitar a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados que já tenham sido alvo de decisões anteriores e poderá agir sem ser provocada.

Atualmente, o TSE só pode solicitar a remoção de um conteúdo após ter sido provocado, mesmo que o conteúdo apontado como falso já tenha sido julgado em outro processo e retirado. A nova medida aprovada permite publicações falsas ou descontextualizadas sejam retiradas do ar, mesmo se publicadas em novos perfis.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O próprio TSE ficará responsável por identificar os conteúdos falsos que já foram alvo de decisões da corte. “Uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento”, destacou Moraes.

O TSE também proibiu a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, como o processo de votação, apuração e totalização dos votos.

A Corte também reduziu para duas horas o prazo para que as redes sociais retirem os conteúdos falsos após serem acionadas. Na véspera do segundo turno, o prazo é reduzido para uma hora. O TSE estipulou uma multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento caso o conteúdo não seja removido, contabilizado após o final do prazo.

Também passou a ser proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48h que antecedem o dia da votação e nas 24h seguintes. A violação da regra poderá configurar gasto ilícito de recursos eleitorais.

O presidente do TSE afirmou que a nova resolução trará mais agilidade para a remoção dos conteúdos falsos. Segundo o ministro, as denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas cresceram 1671% neste ano em comparação com as eleições de 2020.

*Caio Matos é repórter, formado em jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Trabalhou na Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e nas assessorias de comunicação da Casa Civil da Presidência da República e da Codeplan.

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