Outubro Itabirano. Crônicas de Itabira do Matto-dentro Imperial – Geopolítica da Mineração

Vista aérea das Jazidas do Cauê, 1952.

Foto: Jablonsky, Tibor; Strauch, Ney
Acervo IBGE
Pesquisa: Cristina Silveira

1827 – A Mesa da Consciência eleva o Arraial da Itabira à Villa

Parecer. A Comissão de Estatística viu as consultas do desembargo do paço e Mesa da Consciência, e os requerimentos que a esta Câmara remeteu ao governo para a criação de uma comarca no distrito de Campanha da Princesa da província de Minas Gerais; para os arraiais de Rio Pardo, Itabira do Matto-Dentro, Tijuco, Oliveira, Catas-Altas de Matto Dentro, Camanducaia e Formiga serem elevadas a categoria de vilas. [Livro da Lei Mineira, 15/11/1827. BN-Rio]

1833 Criação da Vila de Itabira

Debate no Senado. Em 7 do corrente se fez a última leitura da Proposta do Exmo. Marquês de Baependi, sobre que se deu o Parecer da Comissão da Legislação, para se pedirem ao governo ilustrações sobre os fatos praticados pelo presidente de Minas Gerais, Manoel Ignacio, de arbitrária divisão dos Termos, criação de vilas e extinção da Villa de Caeté, com a declaração de que, no caso de achar o governo serem verdadeiros tais fatos, se subastassem até a determinação da Assembleia Geral.

Os srs. Senadores Vergueiro, e Carvalho sustentaram a sua opinião emitida na sessão da anterior leitura de tal Proposta e Parecer, insistindo em a necessidade de se formar uma Resolução Geral sobre esse objeto; não só porque em outras Províncias se tinham praticado iguais atos, mas também porque o Ministério dos Negócios do Império havia entrado em dúvida sobre a inteligência do Código do Processo que autorizou as Câmaras Municipais a divisão dos Termos das Câmaras para melhor administração da justiça, e comodidade dos povos, e já levara a sua dúvida à Câmara dos Deputados assim estando o Negócio afeto a esta parte do corpo legislativo, era intempestivo o Ofício do Senado ao governo.

O sr. Visconde de Caeté impugnou esta opinião circunstancialmente informado da irregularidade da Divisão dos Termos.

O sr. Visconde de Cayrú contrariou aos senadores opoentes dizendo – Sr. Presidente: esta oposição é de tática de assembleia para indefinida procrastinação da Divisão de um Negócio urgente, e que envolve a boa ordem e paz pública: expressão a mais doce que me ocorre. Está em recente memória a Redação do Senado sobre a anistia concedida aos indivíduos nas perturbações de Ouro Preto, a qual, passando à Câmara dos srs. Deputados há meses, não teve andamento, e apresente sessão terá em breve encerramento. Entre tanto periga a Villa de Caeté, ressentida da arbitrariedade e violência com que o ex-presidente desmantelou o edifício municipal em uma das mais antigas e populosas vilas da Província de Minas Gerais, perseverando a irritação dos espíritos do povo, magoado e exasperado, por perderem o decoro e cômodo de que antes gozavam. O tempo era de efervescências populares, e era de imperiosa necessidade prevenir os seus progressos.

A justiça do caso era evidentíssima e reconhecida pelos próprios senadores opoentes, pois era irresistível evidência o fato do ex-presidente de inobservância das Instruções do governo, que mui positiva e expressamente declarou na sua ordem – conservando as vilas existentes – e aquele agente do governo não conservou na sua devida integridade o distrito da Villa de Caeté.

Admitir se há em boa administração mandar o governo e desmandar o presidente da Província. Governo violando o Direito Público? Permitir-se-á que os agentes do Poder Executivo desobedeçam impunimente, ao que se lhes de lhes determinou? Confio que o governo atual não faltará a lei e a própria dignidade. O Parecer da Comissão pura e simplesmente propõe que o senado lhe participe a irregularidade de que há justa queixa e que consta de uma Certidão do Escrivão da Câmara ofendida, a fim de providenciar contra o progresso do mal. O senado nisso fez o seu dever, não devendo ser indiferente espectador de desordens de péssimo exemplo, e perniciosas consequências.

Tem-se dito que o caso já se acha afeto pelo Ministro da Repartição à Câmara dos Deputados; mas essa ainda não o participou na forma de estilo ao Senado, como é do Regimento, e a Constituição é claríssima na parte que fez privativas da Assembleia Geral as criações de Empregos, de que resulta ser irregular novos Empregos.

O sr. Visconde de Caeté renovou a sua contrariedade aos opoentes. O Exmo. Presidente interrompeu ponderando, que o Parecer da Comissão ficara suprimido, e que só passara a Emenda do sr. Senador Borges, e que, portanto, não podia admitir a continuidade da discussão sobre tal Parecer sem requerimento de se instaurar sobre ele o debate.

O sr. Visconde de Caeté fez este requerimento, que foi apoiado, e em consequência se abriu de novo a discussão. Ele deu ampla informação sobre a antiguidade da Villa de Caeté e particularmente as distâncias dos Termos novos em próprio juízo dela, fazendo o seguinte discurso:

Sr. Presidente, tudo quanto se faz contra a lei, é nulo, e valendo-se o presidente de Minas em Conselho do art. 3º. do Código do Processo para criar a Villa da Itabira de Mato dentro, e extinguir a de Caethé, nele não se pode achar fundamento para tais  atas, porque tão somente ficou autorizado para proceder a divisão dos Termos e Comarcas proporcional à concentração, dispersão, e necessidade dos habitantes, e por consequência em virtude deste art. por forma alguma devia investir-se na autoridade de criar aquela, e menos extinguir esta, aliás notável; quanto mais, por que o art. 3º. das Instruções mui positivamente se determina, que se conservem as Câmaras atuais em todos os Termos.

Por tanto é evidente, que houve excesso de poder, e que deve sobestar-se no andamento da criação de uma, e extinção de outra até ulterior conhecimento da Assembleia Geral, sem que obste alegar se que nas Instruções se dão poderes para a criação de Termos, e Câmara Municipais, deduzindo-se desta faculdade o direito de se poderem criar umas, e extinguir outras vilas; por que as Instruções só servem para facilitar a pronta execução das leis, e nunca para ordenar o contrário do que eles determinam.

Sr. Presidente, visto que V. Ex. adverte, que se acha suprimida a última parte do Parecer da Comissão, eu faço uma emenda, para que se restabeleça, porque sem esta medida, é inútil todo o nosso trabalho, pois que fica a Villa de Caethé sem Termo admitindo-se a criação da Villa da Itabira, a quem se deu todo o Termo de Caethé a exceção de duas pequenas partes, que se destinaram para Sabará e cidade Oiro Preto.

Vista aérea da CVRD em Itabira – Mina Cauê (acervo: IBGE)

Sr. Presidente, é preciso que eu informe, o Termo de Caethé é mui extenso, e bastantemente povoado, a Itabira deve ser Villa, assim como uma, ou duas povoações mais deste Termo para facilitar os recursos da justiça a seus moradores, mas faltando autoridade ao Presidente em seu Conselho para a criar, não posso convir por ora na sua instalação, e menos na divisão feita do seu respectivo Termo pela injusta extinção da de Caethé, que ainda considerada não extinta, fica sem um proporcionado Termo a cômodo de seus habitantes, quanto mais que a divisão era feita é a todas as luzes muito prejudicial; por exemplo: do Arraial de S. João do Morro Grande à Caethé são 4 léguas, à Itabira 9; do Distrito da Barra para Caethé 4 e meia, para a Itabira 9; do Arraial do Brumado para Caethé 5 e meia, pata a Itabira 9. Finalmente Sr. Presidente, tendo sido a extinção da notável Villa de Caethé feita por capricho, e não desconhecendo o Povo essa injustiça, reclama a sua desafronta, muito principalmente por haverem já requisição de Sabará, e da Itabira; acha-se portanto entre ambos os partidos um temível luta, estão em termos de avançarem uns contra outros para semearem desgraça, a Província será ainda convulsa pelo fecho da guerra civil, não será pois justo, que se dê em pronto uma tal providencia para acautelar tantos males de irmãos contra irmãos? Como, pois, esperar se por uma medida geral, morosa de lenta Resolução? Sr. Presidente, concluo dizendo que voto pelo Parecer da Comissão por estar fundado na razão, na justiça, e na equidade.

Posto a votação o Parecer da Comissão passou. [Diário do Rio de Janeiro, 10/8/1833. BN-Rio]

1834 – Conflito de jurisdição entre S. Domingos do Prata e Paulo Moreira

Foi presente ao vice-presidente da Província em Conselho o ofício dos srs. Presidente e mais vereadores da Câmara Municipal da vila da Itabira com data de 15 julho pp. expondo o conflito de jurisdição, que tem havido entre os juízes de Paz da Prata, e da freguesia de Paulo Moreira, por pertencer aquele que as cabeceiras do Prata pertençam ao seu distrito, conforme a última resolução dos srs. Presidente e vereadores, fundada no Bando de 5 de outubro de 1779, e ponderando o mesmo vice-presidente em conselho que aquele terreno está na Aplicação do Seminário; que pela lei de 14 de julho de 1832 fez parte da freguesia de Paulo Moreira do município de Mariana, resolveu declarar que a este município deve ele pertencer em virtude da Carta de Lei de 8 de novembro de 1831. O que comunica aos srs. Presidente e vereadores da Câmara Municipal da Itabira para a devida inteligência e execução.

Ouro preto 18 de agosto de 1834. João Baptista de Figueiredo

1835 O Rio do Peixe do Itambé e o Rio S. Antonio-abaixo 1

Lei n. 2 – Antonio Paulino Limpo de Abreu, vice-presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º. A divisa do município de Itabira com a da Vila do Príncipe é o Rio do Peixe do Itambé desde sua origem até a confluência no Rio de Santo Antonio; e da confluência do Rio do Peixe para baixo, o mesmo Rio de Santo Antonio sem restrição alguma.

Art. 2º Ficam revogadas toadas as disposições em contrário.

Mando por tanto à todas as autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contem. O secretário desta província a faça cumprir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo Imperial Cidade de Ouro Preto aos nove dias do mês de março do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e trinta e cinco, décimo da Independência e do Império. [Livro da Lei Mineira, 9/3/1835. BN-Rio]

1835 O Rio do Peixe do Itambé e o Rio S. Antonio-Abaixo 2

A Câmara Municipal da Vila do Príncipe remeteu à Assembleia Legislativa Provincial a representação de alguns habitantes do distrito de S. Antonio-abaixo, reclamando contra um abaixo assinado de outros cidadãos daquele distrito, que pediam sua incorporação ao município da Itabira. Declaram os representantes, que aquelas assinaturas foram alcançadas com engano da simplicidade dos Povos, e que a incorporação ao município da Itabira é contrária ao bem geral.

A Comissão de Estatística prestando seu assentimento ao projeto do deputado Ottoni, positivamente expressou a convicção, em que está de fora do mais cômodo aos Povos de S. Antonio a sua reunião à Itabira. Mas, que não havendo uma divisa natural como os Rio do Peixe e de S. Antonio, e sobre tudo sendo manifesta a necessidade de subdividir-se dentro em poucos anos o município da Villa do Príncipe, divisão, com que ganharão os Povos de toda a Freguesia do Morro do Pilar.

Era conveniente nada alterar por enquanto, apesar de que pessoas muito respeitáveis não só de S. Antonio, como do Pilar o requeressem, e não pode persuadir-se, de que para este requerimento se iludisse ao povo, por que nem nosso era mister, e o caráter de muitos Cidadãos dos que ali vem assinados do conhecimento de algum dos membros da Comissão faz, que nenhum peso mereça semelhante acusação.

Todavia, como pela lei, que fixou as divisas entre os municípios da Villa do Príncipe e da Itabira, está acautelado o que os representantes pretendem obviar; é a Comissão do Parecer – Que sobre a representação de alguns habitantes de S. Antonio-abaixo município da Villa do Príncipe nada há a deliberar. Paço das Sessões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aos 15 de março de 1835. T.B. Ottoni, A.J. R. Bhering, J.A. Marinho. [O Universal (MG), 23/3/1835.BN-Rio]

Santa Maria de Itabira, 1920. Foto: Reprodução de Helvécio Procópio, pelo Facebook)

1836 Curato de S. Maria e Tanque Acima para a Vila da Itabira

Lei n.50 – Manoel Dias de Toledo, presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.

  • 14º. O curato de Santa Maria, e todo o distrito do Tanque Acima, que são desmembrados das freguesias de Santa Anna dos Ferros, e de S. João do Marro Grande à freguesia da vila da Itabira. [Livro da Lei Mineira, 20/6/1836]

1837 Ponte sobre o Rio de Santa Bárbara

Lei n.84. Antonio da Costa Pinto, presidente da Província de Minas Gerais: faço saber à todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º. São autorizadas as Câmaras municipais das vilas de Tamanduá, S. João d’El Rei e Itabira a contrair para os fins abaixo declarados os seguintes empréstimos.

  • 3º. A de Itabira o de quatro contos de réis para a construção da ponte sobre o Rio de Santa Bárbara no melhor ponto da estrada, que se dirige deste arraial para a mesma vila. [Livro da Lei Mineira, 15/4/1837.BN-Rio]

1840 Curato de Santa Anna do Alfié

Lei n. 194. Bernardo Jachinto da Veiga, presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial: decretou e eu sancionei a lei seguinte.

At. 1º. São elevadas a paroquia os seguintes curatos:

  • 12 O de Santa Anna do Alfié, a que fica pertencendo o curato da (ilegível), fixados os seus limites pelos Rios Doce, o Piracicava de sua junção para cima, e por uma linha tirada da ponte da Boa-Vista neste Rio, seguindo a leste pela mais alta Serra das cabeceiras do Ribeirão Prata, e descendo pelos espigões ao Rio Doce, ficando encorpada ao município da Itabira. [Livro da Lei Mineira, 13/4/1840. BN-Rio]

1841 Paraquia de Cuiethé incorporada a Vila da Itabira

Resolução n.270, de 15 de abril de 1841, autorizando as posturas de diversas Câmaras Municipais. O tenente general graduado Francisco José de Sousa Soares de Andréa, presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou a resolução seguinte. Art.10º. A Paroquia do Cuiethé fica desmembrada do município de Mariana, e incorporada ao da Vila da Itabira. Porém, os moradores do lugar denominado Sacramento abaixo da Barra do Matipó, no Rio Doce, ficam pertencendo a Freguesia de S. Anna do Alfié. [Livro da Lei Mineira, 15/4/1841. BN-Rio]

1846 Divisa de Roças Novas e Vila de Itabira

Lei n. 288, de 12/3/1846. Carta de lei que suprime diversas paroquias e distritos, fixa as divisas de algumas freguesias e contém outras disposições acerca da criação e alteração de paroquias e distritos de diversos municípios, como nela se declara. O doutor Quintiliano José da Silva, oficial da Ordem da Rosa, e presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.

  • 13º. A parte do distrito do Rio de São João, que foi anexada a freguesia de N.S. da Madre de Deus de Roças Novas no município de Caeté ao distrito do Carmo do município, e freguesia da vila da Itabira, ficando nessa parte revogados os artigos 1º. § 8º. da Lei Provincial n. 209, e § 1º. Da lei n. 239. [Livro da Lei Mineira, 12/3/1846. BN-Rio]

1846 Ponte no Arraial do Itambé

Resolução n. 302, de 8 de abril de 1846, pela qual se determina que fique a cargo da Câmara Municipal da vila da Conceição do Serro o pagamento da quantia, que resta a Câmara Municipal da vila da Itabira pela construção da ponte feita no arraial do Itambé que faz hoje parte do município da Conceição. Quintiliano José da Silva, presidente da Província de Minas Gerais. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. [Livro da Lei Mineira, 8/4/1846. BN-Rio]

1848 Capela de S. José da Lagoa erigida a Freguesia

Lei n. 384, de 9 de outubro de 1848, erigido em Freguesia a Capela de S. José da Lagoa no município de Itabira de Matto Dentro. [Livro da Lei Mineira, 20/9/1848. BN-Rio]

1848 Capela de S. José da Lagoa ereta em freguesia

Bernardo Jachinto da Veiga, presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial: decretou e eu sancionei a lei seguinte. Lei n. 384. Carta da lei pela qual é ereta em freguesia a capela de S. José da Lagoa no município da Itabira de Matto Dentro, como nela se declara. [Livro da Lei Mineira, 10/10/1848. BN-Rio]

1850 Comarca do Piracicava

Lei n. 464, de 22 de abril de 1850 – Carta de Lei que marca a divisão civil das comarcas da Província de Minas Gerais. O doutor Alexandre Joaquim de Serqueira presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.

Art. 1º. A divisão civil das comarcas da Província de Minas Gerais fica alterada pela maneira seguinte:

  • . 13. Os municípios de Mariana, Santa Bárbara e Itabira de Matto Dentro, formam a 13ª. Comarca com a denominação de Comarca do Piracicava. [Livro da Lei Mineira, 22/4/1850. BN-Rio]

1850 O Rio do Peixe do Itambé e o Rio Santo Antonio 3

Lei n. 472, de 31/5/1850. Carta de lei que cria diversas vilas, suprime algumas já criadas, eleva a distritos várias povoações, fixa divisas de algumas freguesias e municípios, e contém outras disposições a respeito. O doutor Alexandre Joaquim de Serqueira presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.

Art. 30º. A divisa do município de Itabira com a da Conceição do Serro será pelo Rio do Peixe do Itambé, desde sua origem até a confluência no Rio de Santo Antonio; e da confluência do Rio do Peixe para baixo, o mesmo Rio de Santo Antonio, sem restrição alguma, ficando o distrito do Itambé pertencendo a freguesia da Itabira. [Livro da Lei Mineira, 31/5/1850. BN-Rio]

1868 Itambé deixa o Serro para S. Sebastião dos Correntes

7ª. Sessão Ordinária aos 5 de junho de 1868. Presidência do sr. dr. Hygino. As onze horas da manhã, feita a chamada, abre-se a sessão. Lê-se e aprova-se a ata da sessão antecedente. Requerimentos, projetos e indicações. É lido e fica sobre a mesa para ter a 2ª. leitura, o seguinte projeto n. 16.

Art. 5º. Fica desmembrado da Freguesia do Serro, e incorporado a de S. Sebastião dos Correntes, o distrito do Itambé. [O Constitucional (MG), 1/7/1868. BN-Rio]

1869 Cuithé sai de Itabira para Ponte Nova

Minas Gerais – Assembleia Legislativa Provincial. 2ª. Sessão Ordinária aos 5 de junho de 1968. Representação lida e fica sobre a mesa para ter 2ª. leitura, o seguinte projeto n. 19.

Art. 1º. Fica desmembrada a freguesia do Cuithé do município de Itabira de Matto Dentro e incorporado ao da Ponte Nova, conservando as mesmas divisas.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. [Constitucional (MG), 1/7/1869. BN-Rio]

 

 

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2 Comentários

  1. 1828 Itabira passou a arraial,
    07 de Outubro de 1833 Itabira teve sua separação de Caeté e passou a vila, termo conhecido hoje como cidade.
    E a 09 de Outubro de 1848 Itabira passou a sede de Concelho, conhecido hoje como sede de Comarca Forense.

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