Temer sanciona hoje medida provisória que altera royalties do minério e libera participação estrangeira na mineração

Por meio de medidas provisórias, o presidente Michel Temer (PMDB) sanciona hoje (25/7) à tarde, o novo marco regulatório da mineração. São três medidas provisórias que tratam do assunto: mudanças na alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), a segunda é a criação da Agência Reguladora da Mineração em substituição ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).

Itabira no início da década de 1990, com a antiga pera ferroviária e quando havia o pico Conceição (Fotos: Eduardo Cruz)

E a terceira, a cereja do bolo para as mineradoras, reforma o Código de Mineração para facilitar a abertura de novas minas e o necessário licenciamento ambiental. Além disso, o novo código deve permitir a participação de até 100% de capital estrangeiro no setor – atualmente a presença estrangeira é limitada a 49%.

Com essa mudança, não é de se estranhar se os chineses comprarem a Vale ou pelo menos uma fatia maior da mineradora. Ou alguma mina especifica, tipo o complexo de Itabira, por exemplo.

As medidas provisórias estão reunidas no Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. Para que entrem em vigor, devem ser publicadas no “Diário Oficial da União”, quando passam a ter força de lei.

No caso de Itabira, terceiro maior município em arrecadação de royalties do minério no país (só perde para Parauapebas, no Pará, e Nova Lima, aqui em Minas Gerais), a medida provisória deve aumentar significativamente a arrecadação da Cfem (leia aqui também).

É que deve alterar a alíquota da contribuição de 2% para 4% do faturamento líquido das mineradoras. A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) reivindicava que essa incidência ocorresse sobre o lucro bruto. Não deve prevalecer essa proposta, mantendo-se como está, sobre o lucro líquido.

Aumento de receita

Mina Conceição, há dez anos: governo deve repasse de ICMS para estados e municípios exportadores

Cauteloso, o secretário municipal da Fazenda, Marcos Alvarenga, acredita que a mudança da alíquota terá impacto positivo sobre a receita municipal, mas ele não vê a possibilidade de dobrar a arrecadação com a contribuição. “Vamos aguardar a publicação da medida provisória para saber como será a incidência. Pelo que estamos informados, a variação das alíquotas irá depender das oscilações do preço do minério”, pondera.

Segundo ele, para este ano Itabira deve arrecadar entre R$ 55 a R$ 60 milhões com a Cfem. No ano passado, a receita com a contribuição foi de R$ 92,5 milhões, incluído acerto de débitos anteriores inclusos. “Sem dúvida, teremos aumento na receita da Cfem, mas não temos a expectativa de ser em dobro.”

Assinadas as medidas provisórias, elas já entram imediatamente em vigor. Mas podem ser revogadas, se não forem aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias. Essa hipótese é improvável, já que o governo tem, ainda, folgada maioria no Senado e na Câmara Federal. Se as medidas forem revogadas, voltam as regras anteriores.

União deve e não nega, mas não paga

Itabira tem mais de R$ 550 milhões de créditos com a União referentes à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida às empresas exportadoras (leia mais aqui). São créditos não repassados desde 1996, quando entrou em vigor a Lei Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Ao dar a isenção de ICMS, de cujo rateio a União não participa, só os estados e municípios, o governo federal se comprometeu a repassar o montante equivalente à isenção fiscal. Entretanto, foram repassados valores menores. “Essa dívida da União com os estados e municípios é incontestável. Só não sabemos quando e como será quitada”, avalia Marcos Alvarenga.

 

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