Há 36 anos Itabira instala o Codema, um dos primeiros órgãos ambientais do interior de MG
No destaque, solenidade de posse do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, no dia 7 de outubro de 1985, no Centro Cultural (Foto: Taquinho/Acervo O Cometa)
Carlos Cruz
Primeiro conselho com participação da sociedade civil organizada de Itabira, o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) está fazendo 36 anos nesta sexta-feira.
Foi no dia 3 de setembro de 1985 que o então prefeito José Maurício Silva (1983-88) assinou o decreto de sua criação (lei municipal nº 2324), por entender que a responsabilidade da preservação do meio ambiente é dever de toda a comunidade.
A mesma lei determinou que o Codema deve ser composto por 34 membros (titulares e suplentes), indicados por 17 entidades representativas da sociedade itabirana – e outros 34 indicados pela Prefeitura.
Em eleição interna, democraticamente assumiu a presidência a professora Maria Alice de Oliveira Lage, a vice-presidência o dentista Álvaro Ferreira de Alvarenga e secretária a professora Maria do Rosário Guimarães de Souza.
Eu tomei posse como primeiro representante da Prefeitura no Codema. Naquela ocasião, assessorava o prefeito José Maurício nas áreas de mineração e meio ambiente, tendo ocupado, um ano antes, a assessoria-executiva da Associação Brasileira de Cidades Mineradoras (ABCM), instituída em agosto de 1984, resultado do I Encontro Nacional de Cidades Mineradoras.
A posse dos conselheiros ocorreu no dia 7 de setembro, em prestigiado evento no Centro Cultural. Compareceram o juiz de Direito da Primeira Vara Civil da Comarca, Raimundo Antônio de Abreu, o 1º promotor de Justiça, José Adilson Bevilácqua.
Um mês antes da posse do Codema, Bevilácqua instaurou, por requerimento deste repórter, três inquéritos civis públicos contra a mineradora Vale pela poluição do ar, degradação paisagística da Serra do Esmeril e por suprimir mata nativa para plantar eucalipto.
Outras autoridades presentes na posse do Codema foram o 2º promotor Nilton Martins de Assis, o presidente da Associação Mineira do Ministério Público, Castelar Modesto Guimarães, o coordenador de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Rogério Del Corsi Filho, o coordenador de Defesa do Patrimônio Artístico, Histórico e Paisagístico, Darci Souza Filho.
“A presença marcante do Judiciário bem demonstra a receptividade da Lei Federal 7.347 e a disposição do Ministério Público em fazê-la cumprir, transformando-a efetivamente num instrumento imprescindível na defesa da coletividade”, registrou o jornal O Cometa Itabirano na cobertura da posse, na edição nº 84.
Compareceram também à instalação do Codema e posse dos conselheiros o superintendente da Comissão Estadual de Política Ambiental (Copam) Roberto Messias Franco, o coordenador do Programa de Desenvolvimento Ambiental (Prodemam) José Henrique Porto Silveira, ambos da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia.
Em seu pronunciamento na posse, o então superintendente das Minas Juarez César da Fonseca reconheceu a depredação ambiental causada pela mineração na cidade, comprometendo-se a “somar esforços junto ao poder municipal, judiciário e sociedade itabirana para promover a melhoria da qualidade ambiental em Itabira.
“Segundo ele, “a Vale cometeu abusos, mas isso se deve à falta de consciência ecológica, que somente agora vem ganhando força em Itabira, no Brasil e em todo mundo.”
O ex-prefeito José Maurício Silva foi enfático ao falar das expectativas que justificaram a criação do Codema, um dos primeiros a ser instalado em Minas Gerais.
“Esperamos contar com a participação da sociedade itabirana nessa luta por uma melhor qualidade ambiental em nosso município, propondo políticas públicas como órgão consultivo e ajudando na fiscalização de todas as atividades potencialmente poluidoras. É a sociedade itabirana assumindo o seu papel na defesa do meio ambiente.”
O que o Codema vai fazer
Artigo 7º – Ao Codema compete:
I – Elaborar normas e padrões de qualidade ambiental, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelas normas federais e estaduais;
II – Executar e fiscalizar o cumprimento das normas e padrões a que se refere o item anterior (parágrafo 1º do artigo 23, do Decreto nº 88.352/83);
III – Aplicar penalidades aos infratores da legislação ambiental (artigo 44 Decreto nº 88.352/83);
IV – Manter o controle permanente das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas ambientais vigentes;
V – Identificar e informar à Copam a existência de áreas degradadas, ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação;
VI – Manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente;
VII – Sugerir à autoridade competente a instituição de áreas de Proteção Ambiental, visando proteger sítios de excepcional beleza; asilar exemplares da fauna e flora ameaçados de extinção, proteger mananciais; proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueológico e áreas representativas e ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicada de ecologia;
VIII – Opinar sobre parcelamento do solo urbano e expansão urbana;
IX – Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do meio ambiente;
X – Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteção do meio ambiente, promovendo seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade.