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Com a isenção da exportação de minério, União deve a Itabira e não nega. Mas também não paga

A União deve R$ 550 milhões a Itabira, segundo apurou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, quantia superior a um ano de toda a arrecadação do município. A dívida é consequência da Lei Kandir, que isenta as empresas exportadoras, como a Vale, maior produtora e exportadora de minério de ferro do país, de pagarem Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Representantes dos municípios mineradores reunidos no Ministério de Minas Energia pediram urgência na reforma da Cfem (Arq. Amig)

A isenção foi concedida a título de incentivo à exportação. Teve início em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei foi idealizada pelo ex-ministro do Planejamento Antônio Kandir, daí o nome pelo qual ficou conhecida.

Só que a União dá isenção de imposto que não lhe pertence. O ICMS é um tributo de competência estadual, sendo rateado também entre os municípios produtores. Ao dar a isenção às empresas exportadoras, o governo federal se comprometeu a repassar aos estados e municípios exportadores, como é o caso de Itabira, o montante equivalente à isenção fiscal.

Entretanto, esse repasse só ocorreu em sua totalidade até 2003. “A partir daí, a União passou a repassar valores a menos aos estados e municípios”, conta Marcos Alvarenga, secretário municipal da Fazenda. “A dívida com os municípios é incontestável. Só não se sabe como e quando será quitada.”

Os municípios mineradores tentam obter esse ressarcimento com o abatimento de débitos federais, como empréstimos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). E, também, com o abatimento de dívidas vencidas e a vencer com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros débitos federais.

O certo é que Itabira tem agora mais esses R$ 550 milhões de crédito com a União, além da dívida histórica por ter sido obrigada pelo governo federal a isentar a Vale de pagar impostos desde a sua criação em 1 de junho de 1942 até 1966, quando enfim, depois de muita luta, foi instituído o Imposto Único sobre Minerais (IUM).

Esse imposto foi extinto com a Constituição de 1988, quando o minério de ferro passou a ser taxado  pelo ICMS, cuja divisão é mais justa com os municípios produtores. O IUM privilegiava em seu rateio os cofres dos estados em detrimento dos municípios produtores.

Royalties do minério

Além dessa dívida, os municípios mineradores reivindicam a reformulação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os royalties do minério. Em recente reunião no Ministério das Minas e Energia, representantes desses municípios pediram que fosse editada uma medida provisória aumentando a alíquota do minério de ferro de 2% para 4% a incidir sobre a receita bruta das empresas mineradoras.

Vista de Itabira com as usinas Conceição ao fundo (Fotos: Geraldo Andrade)

A medida dobraria a arrecadação de Itabira com a compensação financeira. A Cfem já rendeu mais de R$ 1 bilhão desde a sua instituição e efetivo pagamento a partir de 1991 (leia mais aqui e aqui). Contrárias à mudança, as empresas mineradoras alegam que o aumento diminuiria a competitividade nos mercados internacionais.

Argumento esse que para os municípios mineradores não passa de uma falácia. “Países produtores de minério cobram muito mais. O Canadá repassa aos municípios de 15% a 20% e a Austrália, nosso principal concorrente na exploração do minero de ferro, a cobrança é de 10%”, contra-argumenta Vitor Penido, prefeito de Nova Lima e presidente Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG).

Segundo ele, a mudança na alíquota da Cfem é necessária para que os municípios produtores possam compensar as perdas acarretadas pela mineração ao meio ambiente e também para se preparar para quando ocorrer a exaustão mineral (saiba mais aqui), diversificando a sua economia. “É uma compensação que ainda não ocorre na proporção devida aos municípios produtores de minério de ferro, que tanto contribuem para a balança comercial do país”, sustenta.

Inspiração para criar a Cfem veio do Fundo Nacional de Exaustão Mineral

A criação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) pela Constituição Federal de 1988 foi inspirada no projeto denominado Fundo Nacional de Exaustão Mineral, que não chegou a virar lei, de autoria do professor Paulo Camilo de Oliveira Pena.

A justificativa era de que essa indenização prévia, se bem empregada, constituiria fator decisivo para que os municípios diversificassem a economia, sobrevivendo no futuro sem a mineração. Passadas mais de duas décadas e meia desde a instituição do Cfem, essa diversificação ainda não ocorreu em Itabira como era esperado (leia também).

Por explorar um bem não renovável, as empresas mineradoras pagam uma indenização prévia pelo fim inexorável do recurso. A Cfem devia ser, portanto, um instrumento fiscal para os municípios mineradores viabilizarem, enquanto a atividade permanece, as alternativas econômicas, tornando-se independente da mineração.

Devia ser, mas não é o que ocorre. Atualmente, os valores arrecadados ajudam a cobrir os gastos de custeio, excetuando a folha de pagamento, principalmente na área de saúde, informa o secretário municipal da Fazenda, Marcos Alvarenga Duarte.

“Para este ano, e nos próximos, com a crise financeira que o país e o município estão enfrentando, não há como destinar recursos para investimentos no setor produtivo, nem mesmo na continuidade das obras de implantação do campus da Unifei.”.

Esse desvio histórico da destinação da Cfem tem origem na genérica legislação que instituiu e regulamentou a compensação financeira. “O montante recebido deve ser investido em prol da comunidade local, em obras de melhoria de infraestrutura, urbanização, qualidade de saúde e ambiental”, é o que atribui genericamente a legislação. “A Cfem não pode ser aplicada no pagamento de dívidas e no quadro permanente de funcionários da União, dos Estados e dos Municípios”, essas são as únicas restrições.

Ou seja, pode-se fazer quase tudo com esses recursos. Perde-se, assim, a sua finalidade para a qual a Cfem foi instituída: impedir, ou pelo menos amenizar, o triste fim historicamente anunciado de os municípios mineradores virarem cidades fantasmas após a exaustão de seus recursos minerais.

“Hoje, com a queda da arrecadação, estamos aplicando 80% da Cfem em saúde, principalmente na manutenção dos hospitais. Sem esses recursos, teríamos que reduzir o atendimento hospitalar. Não sobra nada para investimento, só para o custeio”, não se cansa de repetir o secretário da Fazenda.

 

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2 Comentários

  1. o poeta drummond sobre o IUM:
    “Os 20% destinados aos municípios — só isso? — em contraste com os 70% atribuídos aos Estados, tem algo de mesquinhamente ridículo, que não pode passar despercebido à sensibilidade municipal.” In. Só Isso?, 30.10.64

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