Têm candidatos a vereador de Itabira inscritos no programa de auxílio emergencial e que dispõem de patrimônios elevados. Confira

Eles, talvez, pensaram que iriam passar ilesos, mas caíram na malha fina do Tribunal de Contas da União (TCU), que disponibilizou lista de candidatos às eleições municipais deste ano e que, mesmo com patrimônios elevados, requereram auxilio emergencial para fazer frente ao desemprego com a pandemia – e que declararam patrimônio acima de R$ 300 mil.

De Itabira, nessa condição, estão os seguintes candidatos: Marcos Maggessi Cotta, do PSB (patrimônio declarado de R$ 930 mil), Élcio Aparecido Brandão, do MDB (patrimônio de R$ 807 mil), Helvécio “da Cobal” Antônio de Brito, do Patriota (R$ 745 mil), Ademilton “Inhame” Paulo Santana, DC (R$ 500 mil) e Clemilton Gualberto, o Clemy Baterra, DC (R$ 487 mil).

Candidatos a vereador por Itabira com patrimônios elevados inscritos no programa de auxilio emergencial. Fonte: TCU

Confira aqui a Lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da Covid-19.

Alertas importantes

Mas antes de o eleitor julgar o procedimento dos candidatos incluídos na lista e que dispõem de patrimônios elevados, o TCU faz as seguintes advertências:

  • Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio
  • Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
  • Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
  • Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
  • Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
  • O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público
  • Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
  • Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
Saiba mais

A decisão de tornar pública a lista desses candidatos considerados de boa posse – e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho deste ano – foi do ministro Bruno Dantas.

Segundo o TCU, a lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo próprio tribunal e o cruzamento pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.

Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU.

Isso já ocorre sem prejuízo da possibilidade de os beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

 

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