Propaganda eleitoral já está liberada na internet e em jornais, mas nas emissoras de rádio e TV só a partir de 9 de outubro

Prepare os ouvidos, coração e mente. A partir deste domingo (27), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores já podem dar início à campanha eleitoral nas ruas, na imprensa escrita e na internet, que irá se estender até à véspera da eleição, em 15 de novembro.

Já a propaganda gratuita nas emissoras de rádio e TV só terá início no dia 9 de outubro, coincidentemente, no aniversário de Itabira.

Novas mídias

Nos sites partidários, o impulsionamento da propaganda e de publicações somente pode ser feito pelos candidatos ou partidos, com identificação precisa de que se trata de divulgação com interesse eleitoral.

Estão proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

E também fica proibida a propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

Pelas regras eleitorais, candidatos, partidos ou coligações podem usar seus perfis nas redes sociais para pedir votos e divulgar propostas.

Podem ainda contratar empresas para impulsionar essa divulgação, mas não podem comprar cadastros de números de celulares para mandar mensagens pelo WhatsApp, por exemplo.

Todos esses gastos têm de ser pagos pela campanha e devem constar na prestação de contas.

Velhas mídias

Já nas ruas, a propaganda pode ser feita por meio de impressos (santinhos), com o devido cuidado para não poluir a cidade com papéis espalhados.

Bandeiras móveis também já podem ser utilizadas, mas deve se ter o cuidado de não atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos. E só pode ocorrer entre 6h e 22h, quando todas as placas e bandeirolas devem ser retiradas.

A indefectível e poluente propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h até o dia 14 de novembro, desde que observadas as restrições de locais.

Sem apertos de mãos

Em tempos de pandemia, neste momento de caça ao voto, o eleitor deve se cuidar para não cair em falsas promessas e nem trocar o voto por favores pessoais, o que constitui crime eleitoral.

Deve também evitar as reuniões com muita gente aglomerada. E não apertar as mãos de candidatos e cabos eleitorais. Se isso ocorrer, leve as mãos imediatamente com água e sabão e ou com álcool em gel.

Ilustração: Moisés Dias/Metropoles

 

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