O futuro é agora, não há tempo a perder para assegurar a sustentabilidade econômica, social e ambiental de Itabira

Nivaldo Ferreira dos Santos*

Na série de textos sobre as duas décadas da concessão da Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerador de Itabira à então Companhia Vale do Rio Doce (atualmente Vale S/A) pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam-MG), fato que marcou o dia 18 de maio de 2000 na história do nosso município, pude observar que parte das obrigações assumidas pela empresa por meio das condicionantes teve como objetivo resgatar o passado, ou em outras palavras: compensar os impactos de vários tipos já causados pela atividade minerária.

Neste último texto da série, porém, destaco questões que estão presentes nas demais condicionantes visando ao futuro de Itabira e, principalmente, à busca da tão sonhada e falada sustentabilidade econômica, ambiental e social.

Os temas tratados nas condicionantes que não foram apresentados anteriormente são os seguintes:

* as condicionantes de números 13 e 14 tratam da manutenção e controle da vasão da barragem do Rio de Peixe e a de número 15 se refere à outorga, junto aos órgãos ambientais, de todas as captações e usos de água do empreendimento;

* de 16 a 29 temos as condicionantes relacionadas aos estudos, relatórios, inventário e sistemas de monitoramento e controle de partículas na atmosfera (poluição atmosférica), além de relatório de dados meteorológicos do município e Plano de Contingência para episódios agudos de poluição do ar;

* do número 30 ao 35 estão as condicionantes relativas aos estudos sobre fauna terrestre e aquática e também sobre a flora do Distrito Ferrífero de Itabira, além da substituição de Pinus e Eucaliptus por espécies nativas, Plano Diretor de Áreas Verdes de Itabira e cinturão verde nas áreas de proteção entre as minas, a ferrovia e a cidade;

* as condicionantes de 36 a 44 tratam sobre a implantação de quadras e parques, aquisição de áreas para compensação ambiental de locais desmatados pela empresa e averbação junto aos órgãos ambientais estaduais de áreas de Reserva Legal e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Consta também a reconstituição arquitetônica da Fazenda do Pontal, cercamento da via férrea, implantação de passarelas sobre a via férrea, minimização de manobras em paradas de trem em locais com passagens sobre vias urbanas, informação ao Codema sobre o uso de produtos químicos na limpeza de áreas ao longo da ferrovia e relocação do Terminal Ferroviário de Passageiros;

* o número 45 se refere à condicionante sobre o estudo de impacto de desapropriação e remoção de moradores das vilas São José, Santana, Belo Vale e Camarinha e programa de medidas mitigadoras/compensatórias para famílias remanescentes.

* a condicionante 46 prevê a apresentação de “Programa de Reassentamento Populacional” como medida preventiva de toda nova intervenção que implicar em riscos ou deslocamento compulsório da população;

* as últimas seis condicionantes da LOC de 2000 (47 a 52) tratam das seguintes questões:

– implantação de cortina arbórea na MG-129; obras de reparo em residências afetadas pela implantação do Viaduto Caminho Novo; implantação e continuidade do Programa de Educação Ambiental, com fusão do Plano de Envolvimento e Mobilização Social (Pemso), criado em 1999 com o Programa de Educação Ambiental do Itabiruçu;

– implantação de Programa de Comunicação Social, incluindo Quiosque Multimídia e visitas periódicas e sistemáticas às áreas da empresa e ao Complexo Itabiruçu; Projeto de Fornecedores de Itabira, em parceria com a ACITA; assessoria à Prefeitura para elaboração do Plano Diretor do Município de Itabira, contemplando estudo de alternativas para diversificação econômica.

Conforme informado no primeiro texto da série, no relatório elaborado em 2012 pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro (Supram-Leste) as condicionantes 30 (estudos complementares sobre a fauna da região), 36 (implantação de quadras e parques) e 45 (estudo de impacto do processo de desapropriação e remoção da Vila São José, Santana, Belo Vale e Camarinha) foram classificadas como “descumpridas”.

E a condicionante 46 (apresentação de “Programa de Reassentamento Populacional” em toda nova intervenção que implicar em riscos ou deslocamento da população) foi destacada como “a ser atendida somente quando houver as situações previstas no seu escopo”,

as condicionantes número 1 (Aterro Sanitário e Central de Resíduos) e a de número 37 (áreas para compensação ambiental) foram classificadas como “cumpridas parcialmente” e todas as demais foram consideradas “cumpridas”, apesar de algumas discordâncias por parte de representantes da comunidade e técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Ao fechar essa série de textos não posso deixar de alertar a todos os cidadãos, principalmente lideranças comunitárias e autoridades de todos os poderes constituídos e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que todas as dúvidas e pendências ainda existentes em relação ao cumprimento das condicionantes da LOC da Vale precisam ser resolvidas, mesmo 20 anos depois da concessão da licença.

Isso para que se possa focar nas questões pertinentes ao planejamento e à execução de ações necessárias à sobrevivência e à sustentabilidade de Itabira após o ciclo da mineração, cujo final já se vislumbra num horizonte de menos de uma década. Não há tempo a perder. 2030 já está logo ali. Estamos juntos!

*Nivaldo Ferreira dos Santos é ex-secretário municipal de Meio Ambiente, líder comunitário, servidor público estadual e mestre em Administração Pública.

Foto: Eduardo Cruz

 

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