Por uma melhor destinação dos resíduos urbanos para não comprometer ainda mais o aterro sanitário de Itabira

Por Nivaldo Ferreira dos Santos*

Nos textos anteriores resumimos o conteúdo das condicionantes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) ao conceder, em 18 de maio de 2000, a Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerador de Itabira à então Companhia Vale do Rio Doce (atualmente Vale S/A).

A partir deste texto comentaremos sobre as 52 condicionantes gerais, agrupando-as de acordo com os temas relacionados aos vários tipos de compromissos assumidos pela empresa.

O primeiro grupo de condicionantes, as de números 1 a 5, está diretamente ligado à questão da destinação adequada do lixo/resíduos, tanto do município quanto das próprias atividades da empresa, conforme transcrito a seguir:

“1. Apresentar proposta conclusiva, com cronograma executivo de implantação do Aterro Sanitário de Itabira e estudo de viabilidade técnica e econômica da implantação da Central de Resíduos de Itabira. – Prazo: 06 (seis) meses, a partir da concessão da LOC.

  1. Concluir as obras de otimização dos sistemas de óleos e graxas de todo o Complexo Minerador de Itabira. – Prazo: 06 (seis) meses, a partir da concessão da LOC.
  2. Concluir as obras de otimização das ETE’s de todo o Complexo Minerador de Itabira. – Prazo: 06 (seis) meses, a partir da concessão da LOC.
  3. Apresentar projeto executivo de contenção de sólidos e óleos e graxas, nos terminais de embarque de minério de Cauê e Conceição. – Prazo: 06 (seis) meses, a partir da concessão da LOC.
  4. Operar as ETE’s e sistemas de óleos e graxas de forma a ter seus efluentes enquadrados nos padrões COPAM. Para os sistemas de óleos e graxas deverão ser realizados monitoramentos mensais, com apresentação dos resultados no relatório de monitoramento quadrimestral.

– Prazos: Os monitoramentos das ETE deverão ser mensais, devendo ser iniciados 90 (noventa) dias após sua implantação, durante 12 (doze) meses, ao final dos quais será reavaliada a sua frequência.”

Conforme informado nos textos anteriores, a condicionante nº 1 foi classificada pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro (Supram-Leste) como “cumprida parcialmente” no relatório elaborado em 2012, o qual está disponível no link http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Item_9.1._Vale_S.A.pdf .

Na análise que justifica a classificação “cumprida parcialmente” é informado que “a Vale S.A. solicitou algumas prorrogações de prazo junto à Feam, obtendo algumas delas”, mas “os prazos propostos não foram cumpridos, gerando Auto de Infração em 18/12/2002” e em 09/07/2003 a Vale “firmou Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Prefeitura Municipal” para, entre outras coisas, “construção de um Aterro Sanitário para o município de Itabira”.

Aterro Sanitário foi investimento da Vale em 2012 para durar 30 anos, mas já corre risco de voltar a ser lixão sem coleta seletiva e central de resíduos (Fotos: Carlos Cruz)

Consta ainda que “a Vale repassou o valor acordado à prefeitura, conforme informado no relatório de cumprimento de condicionantes apresentado” e à época do relatório o Aterro Sanitário de Itabira encontrava-se com “Licença de Instalação” e “em fase de análise da Licença de Operação” junto ao órgão ambiental estadual .

É importante salientar que o Aterro Sanitário foi inaugurado em novembro de 2012, mas no início de sua operação foram constatados vários problemas ocorridos durante a sua implantação, aparentemente já resolvidos, e atualmente as atividades no local são executadas por empresas contratadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e fiscalizadas por órgãos ambientais estaduais.

Atualmente existem dúvidas sobre o tempo de vida útil do nosso Aterro Sanitário e há também a possibilidade de o Aterro Sanitário ser ampliado ou desativado num futuro próximo, inclusive com a intenção de, algum dia, viabilizar o reaproveitamento dos materiais ali depositados.

Com relação à “Central de Resíduos”, no relatório de 2012 a SUPRAM-Leste afirma que a Vale apresentou em julho de 2000 o “Termo de Referência do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da Central de Resíduos de Itabira” e em 2003 a Vale teria encaminhado à Prefeitura o “Estudo de Viabilidade da Central de Resíduos de Itabira”, mas a empresa teria informado que a Prefeitura “não acatou o estudo elaborado” e se comprometeu a apresentar nova proposta à Vale S.A., o que não teria ocorrido até então.

Depois disso já houve várias tentativas de dar andamento à implantação da Central de Resíduos de Itabira, a última delas entre 2014 e 2016 com a possibilidade de destinação de parte da antiga Fazenda Palestina.

A área foi doada pela Vale ao Município, mas nem o projeto do empreendimento foi concluído, muito menos sua implantação, que poderia até mesmo representar mais uma alternativa de geração de negócios para viabilizar a diversificação da economia local, tão desejada por todos nós.

Quanto às condicionantes 2 a 5, relativas à destinação e ao controle dos resíduos e efluentes sólidos, líquidos e oleosos das áreas operacionais do Complexo Minerador de Itabira, no relatório de 2012 a Supram-Leste considerou todas como cumpridas, mas a imprensa e o Codema já registraram episódios em que a empresa foi questionada pelo aparecimento de “líquidos brancos” ou outros materiais em cursos d’água próximos a áreas operacionais.

Acredito que tais informações podem (e devem) ser apuradas e atualizadas pela imprensa, pelos órgãos ambientais municipais e estaduais e pela Câmara Municipal de Itabira, que está devendo o relatório da “CPI da LOC da Vale”.

Em breve traremos mais informações.

Nivaldo Ferreira dos Santos é ex-secretário municipal de Meio Ambiente, líder comunitário, servidor público estadual e mestre em Administração Pública.

 

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