Licença de Operação Corretiva da Vale em Itabira completa 20 anos  com muitas dúvidas e pendências

Nivaldo Ferreira dos Santos *

Com o objetivo de promover sua regularização ambiental, no dia 18 de maio de 2000 a então Companhia Vale do Rio Doce (Vale S/A) teve aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerador de Itabira.

Para aprovação da LOC, o Copam estabeleceu um conjunto de 54 condicionantes, sendo duas gerais e 52 específicas. As condicionantes gerais foram as seguintes:

“1. Licenciar preventivamente quaisquer atividades não contempladas na Licença de Operação Corretiva (pilhas de estéril, disposição de rejeito, alterações de lay-out, etc.);

2. Apresentar a cada semestre relatório-síntese das ações mitigadoras/ compensatórias desenvolvidas no período, objetivando a avaliação dos resultados e do cumprimento das metas acordadas.

– Prazo: O primeiro relatório deverá ser apresentado após seis meses da concessão da LOC.”.

Os licenciamentos e relatórios previstos nessas condicionantes gerais são encaminhados/direcionados pela empresa diretamente aos órgãos ambientais estaduais e não têm sido disponibilizados para a comunidade em geral – até mesmo o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e a Prefeitura de Itabira, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, têm dificuldades para acompanhar o cumprimento das condicionantes e a apresentação, ou não, dos relatórios previstos nelas.

E quando se trata das condicionantes específicas, a situação não é muito diferente: o último documento divulgado oficialmente com detalhes sobre o cumprimento de cada uma delas foi emitido pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) em setembro de 2012,

Trata-se de um relatório definindo cada uma das condicionantes da LOC do Complexo Minerador de Itabira como “cumprida”, “cumprida parcialmente”, “cumprida fora do prazo” ou “descumprida”. Esse documento está disponível na internet, na página da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  no link http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Item_9.1._Vale_S.A.pdf.

Para resumir e facilitar o entendimento do leitor, destaco que a maioria das condicionantes gerais foi classificada nesse relatório como “cumprida”. Já as condicionantes que não foram consideradas cumpridas são as seguintes:

* A condicionante número 1, relativa ao “Aterro Sanitário” e à “Central de Resíduos”, e condicionante número 37, referente a áreas para compensação ambiental, foram classificadas como “cumpridas parcialmente”;

* Foram consideradas “descumpridas”: condicionante 30, referente a estudos complementares sobre a fauna da região; condicionante 36, relativas à implantação de quadras e parques; e condicionante 45, que trata de “estudo de impacto decorrente do processo de desapropriação e remoção ocorrido na Vila São José, Santana, Belo Vale e Camarinha”;

* A condicionante 46 ficou destacada com uma classificação diferente de todas as outras: “Condicionante a ser atendida somente quando houver as situações previstas no seu escopo” – o texto dessa condicionante é o seguinte: “46. Apresentar Programa de Reassentamento Populacional, discutido com a comunidade e com a administração pública, como medida preventiva a toda intervenção futura do empreendimento que implicar riscos às famílias ou deslocamento compulsório da população. Observar sempre na definição das áreas de reassentamento o Plano Diretor Urbano de Itabira.”

Recentemente algumas entidades comunitárias e cidadãos integrantes do Comitê Popular Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região reivindicaram a aplicação da condicionante 46 para retirar os moradores de comunidades rurais e bairros localizados nas regiões que podem ser atingidas, caso ocorra o rompimento de alguma das estruturas de contenção de rejeitos da mineração existentes em Itabira. Mas até o momento essa reivindicação não foi atendida.

Há ainda algumas controvérsias em relação ao cumprimento de várias condicionantes consideradas cumpridas pelos órgãos ambientais estaduais, principalmente as condicionantes

12 e 12.A, que se referem a estudos e ações para garantir o abastecimento público de água – no relatório de 2012 citado acima essas condicionantes foram classificadas como “cumpridas”, mas várias lideranças comunitárias e técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente discordam dessa avaliação.

Há outras dúvidas e polêmicas sobre o cumprimento ou não das condicionantes da LOC pela Vale e, por isso, alguns meses atrás a secretária municipal de Meio Ambiente, Priscila Martins da Costa, disse que estava tentando confirmar e atualizar as informações junto ao Copam/MG. E os vereadores de Itabira aprovaram a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de avaliar o cumprimento das condicionantes da chamada “LOC da Vale”.

Mas até o momento os resultados dessas avaliações não foram divulgados para a comunidade, que aguarda ansiosa por mais informações a respeito.

Aguarde o próximo texto com informações sobre todos os temas tratados na LOC.

* Nivaldo Ferreira dos Santos é líder comunitário, servidor público estadual e mestre em Administração Pública.

 

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