Vereador Nenzinho é solto, mas, por medida cautelar não reassume a sua cadeira na Câmara de Itabira
Por falta de provas, que ainda seriam insuficientes para uma condenação em primeira instância, a juíza Dayane Rey da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabira, nessa quinta-feira (7), expediu alvará concedendo liberdade condicional ao vereador Weverton “Nenzinho” Limôes Freitas (PMN) e ao ex-diretor da Câmara Municipal de Itabira Ailton Francisco de Moraes.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça, já foi expedido o alvará de soltura dos acusados, que estão presos desde 2 de julho na penitenciária local. Eles foram provados da liberdade como medida preventiva, acusados de coagir testemunhas, criando obstáculos às investigações que foram conduzidas pelo delegado regional Helton Cota Lopes.
Vereador e ex-diretor foram denunciados pelos crimes de concussão, que se assemelha à extorsão – e também por associação criminosa (formação de quadrilha). A acusação é pela prática continuada do crime conhecido como “rachadinha”, que consiste na apropriação de salários de servidores em beneficio próprio ou de terceiros.
Também foi denunciada, mas não chegou a ser presa, a ex-servidora da Câmara Marilane Cristina Costa Silva, mulher do pastor Ailton Moraes. Leia também aqui e aqui.
Com a decisão da Justiça, e pelo regimento interno da Câmara, o vereador poderia reassumir a sua cadeira no legislativo itabirano. Porém, isso não deve ocorrer uma vez que a liberdade foi condicionada a medidas cautelares que terão de cumprir.
Entre essas medidas está a proibição de os acusados aproximarem-se das testemunhas e também de entrar na Câmara Municipal. Com isso, o vereador não terá como reassumir o seu mandato, que está suspenso. Para a sua cadeira assumiu o suplente, vereador José Júlio Rodrigues (PP).
No caso de os acusados descumprirem as medidas cautelares, eles podem ter a prisão preventiva decretada novamente.
Vereador foragido
Já o vereador Agnaldo “Enfermeiro” Gomes Vieira (PRTB) continua foragido em local incerto e não sabido desde 12 de julho. Se ele reaparecer, e não sendo decretada a sua prisão ou mesmo se não houver algum outro impedimento legal, ele poderá reassumir a sua cadeira no legislativo itabirano. Para a sua vaga, assumiu o vereador Luciano Sobrinho Gonçalves Reis (PRTB).
Mas da mesma forma que o vereador Nenzinho está proibido de entrar nas dependências do legislativo itabirano, a mesma medida cautelar deverá ser imposta, no caso de Agnaldo “Enfermeiro” reaparecer e ter o pedido de prisão revogado.
A fuga do vereador se deu por entender que a decretação de sua prisão foi injusta. E é um direito assegurado pelo Código Penal. O fato de fugir para não ser preso complica a sua situação processual, mas não deve agravar a sua pena, em caso de condenação futura.
Parte do pressuposto da presunção da inocência. Nesse caso, a resistência do vereador à ordem de prisão pode ser considerada válida constitucionalmente, já que ele ainda não teve condenação definitiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência a respeito. Entende que a “simples fuga ou a resistência à prisão não reforça, em absoluto, a justificativa para perseguir ainda mais o acusado”.
Saiba mais
Agnaldo “Enfermeiro” é acusado pelo crime de concussão, pelo qual também foram indiciados o vereador Weverton Júlio “Nenzinho” de Freitas Limões (PNM) e o ex-diretor da Câmara Municipal de Itabira, pastor Aílton Francisco de Moraes.
Mas ele não responde pelo crime de formação de quadrilha, como são os casos dos outros acusados pelo mesmo crime da “rachadinha”. É que ele não teria se associado a outros para cometer o crime, tendo agido sozinho.
A dentadura escancarada tem o vereador, pra que serve? Pra comer o Público.
Sou abolicionista penal, portanto é bom saber que o meliante está solto, mas não livre… está marcado, será apontado nas ruas como um corrupto. Pobre homem ignorante em política.
Já o vereador foragido… pobre homem que além da pecha de corrupto também está marcado pelo nome de covarde.
E o POVO continuará votando nestes ignorantes.