Assim que aprovado, Código de Ética pode cassar, em definitivo, mandatos de vereadores envolvidos na “rachadinha” da Câmara de Itabira
Numa conjuntura política conturbada, com a prisão inédita de um vereador no exercício do mandato e de outro foragido da Justiça, além de cortes de gastos em nome da austeridade e da necessidade impostas por recomendação do Ministério Público, por meio de termos de ajustamento de condutas, a Câmara Municipal enfim inseriu na pauta dos debates legislativos o projeto de resolução 28/19, que institui o Código de Ética e do Decoro Parlamentar.
O projeto original é dos ex-vereadores Roberto Chaves (PSDB) e Maria José Pandolfi (na época, filiada ao PT), mas que não chegou sequer entrar na pauta de discussão da Câmara quando foi apresentado. As resistências foram muitas e o projeto ficou esquecido nos escaninhos do legislativo itabirano.
“A Câmara Municipal de Itabira tem 186 anos e só agora irá disciplinar e normatizar um código de ética e do decoro parlamentar”, festeja o vereador Weverton “Vetão”, um dos autores do projeto reapresentado.
Ele está confiante na votação célere do projeto, após ampla discussão nas comissões temáticas e no plenário da Câmara. Para isso, o projeto de resolução já foi lido na reunião terça-feira (23). “É um projeto que assegura o contraditório e o direito à ampla defesa”, afirma o vereador.
Comissão
E também já foi instalada a comissão de ética que terá, de imediato. a incumbência de avaliar e propor medidas punitivas, o que pode incluir a cassação de mandatos, contra os vereadores Weverton Júlio “Nenzinho” de Freitas Limões (PMN), que cumpre prisão preventiva , e Agnaldo “Enfermeiro” Vieira Gomes (PRTB), que se encontra foragido da Justiça. Leia aqui.
Outros casos de assédio moral por parte de alguns vereadores também devem entrar na pauta da nova comissão.
O código de ética irá recepcionar artigos já existentes no regimento interno da Câmara e também da Lei Orgânica. Mas deve ser mais abrangente, adianta o vereador Weverton “Vetão”. “É um projeto com vários artigos e não há como aprová-lo à toque de caixa, embora conste o prazo de urgência urgentíssima.”