Por unanimidade, Assembleia de Minas Gerais aprova nova lei de licenciamento e fiscalização de barragens

Foi aprovada nessa sexta-feira (22), por unanimidade dos 65 deputados presentes na reunião ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que define novas regras para o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado.

Reunião plenária da ALMG aprovou nova legislação para licenciamento e fiscalização de barragens (fotos: Willian Dias e Zezé di Grisolia)

O projeto é de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens. Com o texto já aprovado, segue agora para a sanção do governador Romeu Sema (Novo).

O texto aprovado foi apresentado como substitutivo construído coletivamente, tendo passado pelo crivo de parlamentares, técnicos da Assembleia, lideranças dos movimentos sociais e representantes de órgãos estaduais e federais.

Também participaram de sua elaboração representantes do Ministério Público, da Agência Nacional de Mineração (ANM), superintendência regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de várias organizações não governamentais (ONGs).

O projeto vinha tramitando desde 2016, após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, da Samarco, uma joint-venture da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton. Mas só ganhou celeridade agora após o rompimento de mais uma barragem 1 da mina de Córrego Feijão, da Vale, em Brumadinho, com as trágicas e criminosas consequências.

Mar de Lama nunca mais

O texto aprovado acata a quase totalidade das propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como Mar de Lama Nunca Mais, e no PL 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, informa a assessoria de imprensa da ALMG.

Deputado João Vitor Xavier é o autor do projeto das barragens

Determina que a política estadual para o licenciamento ambiental de barragens será implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.

Define ainda que, na implementação da política, terá de ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos.

Além disso, estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.

Abrangência – O texto estabelece características mínimas de segurança para o licenciamento ambiental de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração.

O texto aprovado proíbe a concessão de licença para empresas que utilizem o método construtivo de alteamento a montante, à semelhança das barragens que romperam em Mariana e Brumadinho. Em Itabira, segundo a Vale, nenhuma das 16 barragens existentes foi elevada a montante – todas foram alteadas pelo método a jusante.

O projeto aprovado estabelece que todas as barragens alteadas a montante, e que ainda estejam ativas, sejam descomissionadas (fechadas com medidas ambientais mitigadoras de danos presentes e futuros). Já as barragens inativas devem ser esvaziadas.

Não será mais permitida a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem que em locais onde existem núcleos populacionais na chamada zona de Autossalvamento, na porção do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção em situação de emergência.

O texto aprovado também não permite emissão de licenças concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a construção, o funcionamento ou a ampliação das barragens, cada empreendimento deverá passar por três etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da apresentação preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Também prevê a realização de audiências públicas para discussão do projeto conceitual da barragem antes da análise do pedido de Licença Prévia. No caso de Itabiruçu, sucessivos licenciamentos foram aprovados concomitantemente, sem que a população de Itabira fosse informada e ouvida em Audiência Pública (leia aqui)..

A nova legislação não permite, ainda, alterações no projeto original que modifiquem a geometria da barragem licenciada. A exceção só é válida se a alteração for objetivo de novo procedimento de licenciamento ambiental, e acumulação ou a disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração em barragens sempre que houver melhor técnica disponível.

Responsabilidades

O texto define que o empreendedor é o responsável pela segurança da barragem. Além das obrigações previstas na legislação em geral, cabe ao empreendedor notificar o órgão fiscalizador da data de início e dimensões de ampliação ou eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, assim como qualquer outra alteração na capacidade da estrutura.

Deverá manter registros periódicos dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência do volume armazenado, e das características químicas e físicas do fluido armazenado; assim como os registros dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório.

É ainda sua responsabilidade executar as ações necessárias à garantia ou à manutenção da segurança da barragem, em especial aquelas recomendadas ou exigidas por responsável técnico.

Cabe ao empreendedor, ainda, devolver para a bacia hidrográfica de origem a água utilizada na barragem, no mínimo, com a mesma qualidade em que foi captada. E também disponibilizar ao público informações detalhadas sobre as empresas terceirizadas que participaram do processo de licenciamento ambiental, resultados das análises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do nível da barragem e análise semestral da água e da poeira dos rejeitos.

Leia a íntegra do projeto aprovado.

Acorda Itabira, enquanto ainda há tempo

O itabirano José de Grisolia, candidato a prefeito de Itabira nas eleições de 1982, acompanhou a votação do projeto das barragens (PL3.676/16). E criticou a ausência de representantes políticos e sociais de Itabira na reunião plenária dessa sexta-feira (22).

“Imaginei que estaria cercado por uma grande quantidade de itabiranos, mas que nada: ao iniciar a reunião me vi sozinho. Não vi nenhum conterrâneo ou algum morador da cidade que eu pudesse identificar”, estranhou.

Conforme ele postou na rede social, só mais tarde apareceram os jornalistas Luiz do Mosaico e Idamaris Felix, do Estado de Minas. “Senti falta das lideranças (?) políticas, religiosas, sindicais, comerciais, empresariais, dos dirigentes lojistas, dos grupos culturais, dos jornalistas, das associações comunitárias”, lamentou.

Zezé di Grisolia acompanhou a votação e lamentou a ausência de itabiranos

Ele aplaudiu a aprovação por unanimidade. “Todos os aplausos e o meu respeito a esses senhores deputados, que se mostraram interessados no meio ambiente, na segurança e na qualidade de vida dos dependentes da sensibilidade da Vale, como é o caso de Itabira.”

Para ele, foi uma votação histórica e inédita. “Por unanimidade os deputados votaram a favor da vida, da segurança de Itabira e das cidades sob a perfuração da Vale e outras empresas mineradoras”, assinalou.

Ele questiona o comodismo do itabirano mesmo diante de situações que ameacem a vida e a segurança de todos. “Será necessário que aconteça uma tragédia ou uma hecatombe para que as mobilizações se tornem mais ativas, eficazes e concretas”, questionou. “Será que somente poucos se interessam pelo futuro de nossa enferma Itabira?”

E José de Grisolia termina a sua reflexão citando o escritor português José Saramago (1922/2010): “Se tens um coração de ferro, bom proveito! O meu, fizeram-no de carne, e sangra todo dia!”

Para o político itabirano, ainda que ausente por um bom tempo de sua cidade natal, o seu coração não é de ferro, assim como não devem ser os corações dos itabiranos. “Não podemos vê-los (os corações) sujos de barros.”

Acorda, Itabira! O seu tempo áureo da mineração já passou. Mas o sonho ainda não acabou. Ou permanecerá encantada, imobilizada como já descreveu o poeta Drummond em Vila de Utopia?

“A cidade parece encantada. E de fato o é. Acordará algum dia? Os itabiranos afirmam peremptoriamente que sim. Enquanto isso, cruzam os braços e deixam a vida passar. A vida passa devagar em Itabira do Mato Dentro.”

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *