Pelo fim da poluição por placas no centro histórico, Itabira ganha nova legislação
Para diminuir a poluição paisagística, novas regras foram criadas para fixação de placas comerciais no centro histórico de Itabira. Atualmente o que se vê são muitas aberrações que maltratam a paisagem da cidade e a sua história.
São placas ocupando em dimensões incompatíveis a fachada desses imóveis, descaracterizando-os, tornando a cidade feia e mais poluída ainda, se não bastassem as serras e morros descaracterizados e carcomidos pela atividade mineradora.
Segundo informa a Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural (DPHC), da Prefeitura de Itabira, as novas regras já estão valendo, com prazo definido para os proprietários e inquilinos fazerem as modificações necessárias. As novas regras estão contidas na Resolução nº 3/2018, do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Itabira (Comphai).
Esse instrumento normativo teve por base estudos que consideraram exigências aplicadas em outras cidades históricas – e que têm tradição de preservação e valorização de seus patrimônios arquitetônicos e memorialísticos.
As novas exigências se referem a letreiros, placas, adesivos, faixas, banners e outros anúncios, além de itens de decoração e iluminação. Com a padronização desse material publicitário, espera-se que sejam preservadas as edificações, para que fiquem em harmonia com a história e identidade da cidade.
As regras valem não só para os imóveis tombados, sejam eles públicos ou privados (residenciais, comerciais e de serviços), mas são válidas também para os imóveis inventariados pelo patrimônio histórico.
Os proprietários e usuários de imóveis históricos terão prazo de dois anos para adequarem os seus estabelecimentos à norma. Após esse período haverá fiscalização. A autorização de propaganda nos sobrados terá que ser obtida junto ao Comphai, com participação também da Superintendência de Serviços Urbanos, da Prefeitura de Itabira.
Saiba mais
Para os imóveis tombados por volumetria, e que mantém as suas características originais, a resolução determina que a instalação de placas e letreiros deve corresponder a 1/3 do cumprimento da fachada da edificação. E a altura máxima não pode passar de 60 centímetros.
Já nas edificações históricas tombadas por gabarito, a nova regra determina que a placa não ultrapasse um espaço correspondente à metade da fachada, com altura máxima de 80 centímetros.
Placas perpendiculares às fachadas dos imóveis não serão permitidas se excederem 80% de comprimento da largura do passeio. E devem ser fixadas no pavimento térreo, com dimensões máximas de 60 centímetros de altura, 1 metro de comprimento e 30 cm de largura.
O material empregado também deve seguir, pela nova resolução, padrões previamente estabelecidos. As peças devem ser feitas em chapa de madeira, vidro, metal, acrílico ou similar, desde que sem brilho e sejam antirreflexiva. Pinturas publicitárias de qualquer tipo são proibidas.
A resolução traz novidades para Itabira, mas nada tem de novo no país. “O instrumento atualizou normativas já existentes que tratam do assunto. Foram consideradas e incorporadas as exigências aplicadas em outras cidades históricas”, explica Duval Augusto Coelho Gomes, presidente do Comphai e diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
O que se espera é que proprietários e usuários compreendam a importância dessa resolução, que tornará os seus estabelecimentos menos agressivos e convidativos, respeitando a história da cidade. E que façam as adaptações o mais rápido possível.
Outras demandas
Com o mesmo objetivo de melhorar os aspectos paisagísticos, é preciso – e urgente – que a Prefeitura determine a retirada da rede elétrica e de linhas telefônicas que também enfeiam o centro histórico. Para isso já existem projetos, cuja efetivação se arrasta há vários anos.
Trata-se de um emaranhado de fios que pode provocar incêndio em decorrência de um curto-circuito, colocando em risco a integridade física do patrimônio – e até mesmo a vida de moradores e de quem passa pelo local.
Outra urgência é dar início à reforma de casarões históricos, cobrando atitude dos proprietários que dispõem de recursos. E que a Prefeitura, por meio de fundo de preservação do patrimônio já existente e com recursos em caixa, subsidie os proprietários hipossuficientes, aqueles que não têm como arcar com as reformas.
Serviço
Para conhecer a íntegra desse novo instrumento Clique aqui e confira todas as regras definidas pela Resolução 3/18.
As tipificações de tombamento de imóveis históricos estão definidos no Plano Diretor de Itabira – Lei Municipal 4.938/2016.
Uma cartilha foi elaborada para orientar os proprietários, comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos nesses imóveis. O material está disponível neste link. E pode ser solicitada por meio do e-mail dphc@itabira.mg.gov.br.
Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3839-2276.
Demorou acordarem para um aspecto importante no posicionamento como projeto de cidade que quer atrair turismo.
A beleza e conservação do centro histórico é primordial.
Precisam pensar urgentemente na troca das placas dos Caminhos Drummondianos que tem uma tipografia ruim, algumas letras se confundem e também o material utilizado também não é favorável.
Tudo bem urgente.
legal demais! fico feliz com a iniciativa!
Aleluia!