Único bairro regularizado sem saneamento básico, Colina da Praia vai ganhar rede de esgoto, mas ainda não há recurso para ser pavimentado
Moradores do bairro Colina da Praia saíram da audiência pública, realizada nessa terça-feira (23), na Câmara Municipal, com um sentimento misto de esperança e ceticismo diante da promessa de que, enfim, o bairro será urbanizado pela Prefeitura. Já são mais de 40 anos de promessas vãs – e nada de realização do mínimo do mínimo para se viver com dignidade, que é o saneamento básico.
O loteamento no bairro foi aprovado em 1973, quando ainda era de responsabilidade das Prefeituras a execução de obras de infraestrutura urbana. Só a partir da promulgação da lei federal 6.766, de 1979, que essa obrigação passou a ser do empreendedor.
Com isso, a Casa Própria Imóveis (Capi), que abriu o loteamento, exime-se da responsabilidade, mesmo tendo vendido a maioria dos lotes sem a infraestrutura necessária após a promulgação da lei, somente com a abertura das ruas, que permanecem em sua grande maioria de “chão batido”.
Na audiência, os moradores presentes foram informados que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) já licitou e deu início à construção das redes de esgotamento sanitário.
“Vamos construir 2,8 mil metros de rede esgoto em todas as ruas do bairro”, assegurou o presidente do Saae, Leonardo Lopes. “Esse investimento só está sendo possível com os recursos obtidos com a revisão tarifária aprovada no ano passado.”
Bloqueio
Os moradores, entretanto, saíram decepcionados com a informação de que parte de um recurso obtido para a urbanização do bairro, e que hoje soma cerca de R$ 2,7 milhões, encontra-se bloqueada na conta da Prefeitura.
Esse recurso faz parte de um pacote maior, alocado desde 2011 pela Secretaria de Estado de Transportes Obras Públicas (Setop) para urbanização de diversas ruas na cidade. A alegação inicial para o bloqueio foi de que a Prefeitura não teria prestado contas de como investiu esse recurso. O governo pede a sua devolução ao erário estadual.
“A Prefeitura fez a prestação de contas, que, no entanto, não foi encontrada na Setop. Reapresentamos a documentação requerida para a liberação do recurso, que, em um primeiro momento, foi liberado. Foi feita a licitação, mas depois fomos surpreendidos com a informação de que o convênio foi encerrado com o fim do prazo para execução das obras”, revelou o secretário de Obras, Ronaldo Lott.
De acordo com ele, esse dinheiro ainda está depositado na conta da Prefeitura. “Vamos aguardar o próximo governo para tentar renovar o convênio e liberar esse recurso para executar as obras de infraestrutura no bairro Colina da Praia”, comprometeu-se.
Orçamento
Segundo avaliação da Secretaria Municipal de Obras, o orçamento estimado para executar as obras de infraestrutura no bairro é da ordem de R$ 3,5 milhões. Nesse valor inclui a construção das redes de esgoto, drenagem, colocação de meio fio e pavimentação.
“No orçamento da Secretaria de Obras para o ano que vem não está previsto recurso para essa obra. Temos que buscar outras fontes, para o caso de o dinheiro bloqueado pelo Estado não ser liberado”, adiantou o secretário de Obras, mesmo reconhecendo que o loteamento está regular – e é o único na cidade nessa condição sem contar com saneamento básico e demais obras de urbanização.
Entre as fontes de recurso, já foram liberados, por meio de uma emenda parlamentar, R$ 400 mil para pavimentar a rua 14 e adjacentes. “Só temos que apresentar projeto à Caixa Econômica Federal para esse recurso ser liberado. A Prefeitura entra com 10% desse valor como contrapartida”, disse Ronaldo Lott.
Uma outra possível fonte de recurso, sugerida pelo vereador Weverton “Vetão” Santos Andrade (PSB), é o programa Avançar a Cidade, do Ministério da Cidade. “Se o recurso não vir por essa fonte, a Prefeitura tem a obrigação de alocar recursos próprios para quitar essa dívida com os moradores”, cobrou o vereador.
Com ele concorda o técnico em mecânica Adilson Viana, proprietário de um lote no bairro, onde pretende morar. “Estamos cansados desse jogo de empurra. Se a obrigação é da Prefeitura, que se vire para obter o recurso necessário”, reivindicou. “Saneamento básico é direito do cidadão e precisa ser tratado como prioridade. É dever dos governantes resolver essa pendência.”
Lotes foram também vendidos em área de preservação ambiental
O vereador Weverton “Vetão” lembrou na audiência pública de uma outra pendência que está sendo investigada pela promotora Giuliana Talamoni Fonoff, curadora do Meio Ambiente.
Trata-se da venda irregular de lotes na rua 30, que se encontra localizada em área de preservação permanente (APP). Segundo o vereador, a Capi tem prazo até 21 de dezembro para apresentar à representante do Ministério Público os meios como irá ressarcir os proprietários que adquiriram lotes nessa área.
De acordo com o representante da Capi na audiência pública, o engenheiro ambiental André Milânio, não houve má-fé na venda dos lotes em uma APP. “O empreendimento (imobiliário) é de 1973 e na época não existiam essas restrições.”
Porém, a afirmação não encontra amparo legal. Isso porque, desde a reforma do Código Florestal (Lei nº 4.771), em 15 de setembro de 1965, essa proibição é tipificada no seu artigo 2º. Esse artigo veta a ocupação ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água, nas nascentes e mesmo nos chamados “olhos d´água”.
Na área de preservação comercializada pela Capi existem vários cursos d’água – e pelo menos uma nascente, onde o esgoto é lançado, poluindo o manancial.
Portanto, com base nessa legislação, o empreendedor não tem com sustentar a inexistência de restrições legais, como também não pode alegar desconhecer a legislação já então vigente – que é restritiva.
“A Capi está em contato com os proprietários de lotes com impedimento de construção para ver qual é a melhor forma de resolver essa pendência, seja disponibilizando outros lotes ou restituindo o que foi pago”, assegurou o consultor ambiental.
De acordo com o vereador Vetão, pelo entendimento do Ministério Público, sendo feita a recuperação ambiental da área, não será preciso demolir as três residências construídas na área de preservação. “Mas essas residências não podem ser ampliadas”, ressaltou.
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