Mais uma vez, por unanimidade, TRE-MG absolve Ronaldo e Dalma, agora no processo de cassação
Assim como ocorreu em 26 de março, quando as contas de campanha da coligação Itabira não pode arriscar mais foram aprovadas pelos seis juízes da Corte Eleitoral, nessa noite de quarta-feira (4), o mesmo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), também por unanimidade, decidiu pela absolvição do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), e de sua vice Dalma Helena Barcelos (PDT), no processo em que recorreram da decisão de primeira instância que havia cassado os seus mandatos.
Na denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), eles foram acusados de cometer abuso de poder econômico na eleição municipal de 2016, quando se sagraram vitoriosos com 30.018 votos (44,66% da votação válida). O segundo colocado, o ex-vereador Bernardo Mucida (PSB), obteve 27.375 votos (40,73%).
Com a diferença de apenas 3,93% de votos a favor da campanha vitoriosa, o MPE considerou que houve desequilíbrio na disputa em decorrência de uma suposta campanha “milionária”, com obtenção de recursos financeiros de forma irregular, o que teria sido configurado como crime eleitoral.
A juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da Justiça Eleitoral da Comarca de Itabira, acatou a tese do MPE, decidindo em primeira instância pela cassação dos mandatos do prefeito e de sua vice.
Na decisão de ontem, o TRE-MG reformou a sentença de primeira instância, afastando todas as sanções aplicadas, as multas, a inelegibilidade e o afastamento dos respectivos cargos.
Em seu voto, o juiz Paulo Abranches, relator do processo, não viu crime eleitoral na captação de recursos pela coligação vitoriosa – e pediu a absolvição dos acusados, tendo sido seguido pelos outros cinco juízes da Corte Eleitoral.
Cabe ainda recurso da decisão pelo MPE, mas dada a decisão por unanimidade, é pouco provável que o faça. Caso isso ocorra, encerra-se o processo de cassação dos primeiros mandatários do município de Itabira.
Defesa
De acordo com o Ministério Público, Ronaldo e Dalma receberam doações feitas por meio de cheque em valores superiores ao previsto pela Resolução TSE 23.463/2015, além do que o candidato não teria capacidade financeira para bancar parte da campanha, conforme foi declarado, além de haver origem oculta de recursos doados para a campanha.
Os advogados de defesa de Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos contestaram a acusação do Ministério Público, negando que tenha ocorrido abuso de poder econômico e ou político, ou mesmo vício na arrecadação e gastos de campanha.
Segundo defenderam perante o TRE-MG, é perfeitamente possível identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades eleitorais. Alegaram também que ficou comprovada a doação realizada pelo próprio candidato Ronaldo Magalhães para a sua campanha, estando em conformidade com o seu patrimônio e disponibilidade financeira. Com isso, não haveria utilização na campanha de qualquer recurso oriundo de fonte vedada.
Ainda de acordo com a defesa, os recursos arrecadados de fontes lícitas e identificadas se encontram dentro do limite de gastos previstos para a eleição municipal de Itabira. E que estariam dentro da lógica e expectativa de gastos para realização de campanha eleitoral no município.
Isso pelo fato de a própria legislação eleitoral ter previsto um valor de R$ 724.566,27 como limite para os gastos eleitorais – a campanha de Ronaldo. Sendo assim, argumentam, não há porque falar em campanha “milionária”, como sustenta o Ministério Público, uma vez que todos os valores arrecadados e gastos de campanha foram declarados à Justiça Eleitoral.
Para os advogados de defesa, “a utilização de cheques nominais cruzados em parte das doações financeiras se deu em decorrência de greve bancária ocorrida no período eleitoral e de orientação da Caixa Econômica Federal para que as arrecadações fossem realizadas por cheque face à dificuldade de cadastramento de contas para realização de transferências eletrônicas”.
Quanto aos recursos destinados à campanha pelo próprio candidato, os advogados sustentam que, por ocasião do registro da candidatura, Ronaldo Magalhães possuía disponibilidade financeira no montante de R$ 220 mil em dinheiro – e que naquele momento não havia qualquer dívida do candidato com terceiros.
De acordo com a defesa, esses recursos são frutos do trabalho do candidato por mais de 45 anos, provenientes do recebimento de remuneração, proventos de aposentaria, aplicações financeiras, comercialização de bens imóveis e aluguéis. Seriam, portanto, compatíveis com seu patrimônio e sua renda.
E, por fim, afirmaram que não há nos autos provas que esses supostos recursos ilícitos teriam tido influência no resultado da eleição. Requerem, assim, que seja julgada, em segunda instância, a improcedência dos pedidos de cassação dos mandatos de Ronaldo Magalhães e de sua vice Dalma Barcelos.
Foi com base nesses argumentos da defesa que os seis juízes da Corte Eleitoral do TRE-MG votaram pela absolvição de Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos, mantendo-os no cargo de prefeito e vice-prefeita de Itabira.