Vetos não eliminam inconstitucionalidades da Lei de Licenciamento Ambiental, alerta Abrampa

“O enfraquecimento do licenciamento ambiental abre caminho para a repetição de tragédias como a de Mariana e Brumadinho”, afirmam o presidente da Abrampa, Luciano Furtado Loubet.

Foto: Felipe Werneck/
Ibama

 A entidade lançou nota de posicionamento institucional na qual analisa a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a Medida Provisória que institui a Licença Ambiental Especial (LAE)

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) divulgou, nessa segunda-feira (18), uma nota de posicionamento institucional em que analisa a Lei Federal nº 15.090/2025, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e a Medida Provisória nº 1.308/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE).

Para a entidade, embora os vetos tenham sido um grande avanço e barraram retrocessos graves aprovados no Congresso Nacional, as normas mantêm dispositivos que afrontam a Constituição Federal, contrariam precedentes do Supremo Tribunal Federal e violam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A entidade aponta inconstitucionalidade na dispensa de licenciamento para atividades agrossilvipastoris, como agricultura em larga escala e pecuária intensiva de pequeno porte, ressaltando que o setor responde por 27% das emissões de gases de efeito estufa no país e pressiona fortemente os recursos hídricos, o que exige avaliação individualizada.

Outro ponto sensível é a fragmentação entre o licenciamento e o planejamento urbano, já que a lei permite concessões sem observar planos municipais de uso do solo, o que viola o pacto federativo e ameaça a organização territorial das cidades. 

A Abrampa também classifica como inconstitucional a renovação automática de licenças ambientais mediante simples autodeclaração dos empreendedores, sem fiscalização técnica, enfraquecendo o controle estatal.

Soma-se a isso a revogação da modalidade culposa do crime de concessão indevida de licença ambiental, entendida pela associação como um retrocesso por eliminar mecanismos de responsabilização de agentes públicos.

A entidade ainda aponta a deficiência ao estabelecer-se limitações impostas à proteção do patrimônio histórico e cultural, já que a consulta a autoridades da área passa a ser exigida apenas em casos de impacto direto a bens já tombados, desconsiderando efeitos indiretos e processos de reconhecimento em andamento – o que, segundo a Abrampa, ameaça a preservação de acervos culturais para as presentes e futuras gerações.

O presidente da Abrampa, Luciano Furtado Loubet, reforçou que, embora os 63 vetos presidenciais tenham reduzido boa parte dos retrocessos aprovados pelo Congresso, a proposta aprovada pelo Poder Executivo no último dia 8 de agosto mantém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e a segurança jurídica.

Razão essa pela qual impõe-se ampla discussão entre todos os setores para busca de soluções que, ao mesmo tempo tragam um licenciamento ambiental moderno, também atenda à proteção dos bens ambientais e interesses coletivos.

“O enfraquecimento do licenciamento ambiental abre caminho para a repetição de tragédias como a de Mariana e Brumadinho. É inaceitável que empreendimentos de grande impacto ambiental sejam analisados em prazos inexequíveis, sob pressão política e sem a devida profundidade técnica, ameaçando diretamente a vida, a saúde e a dignidade de milhões de brasileiros”, afirma.

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