Veto de Romeu Zema a artigo da política dos Atingidos por Barragens é derrubado no plenário da ALMG
Dispositivo mantido amplia tipos de estruturas alcançadas por plano de recuperação; outros vetos são acatados.
Foi derrubado na manhã dessa terça-feira (13), em reunião extraordinária no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), veto do do governador Romeu Zema (Novo) a um dos três dispositivos da Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) antes vetados pelo chefe do executivo mineiro.
Com o veto, fica mantida a exigência de que o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) integre o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos envolvendo barragens de rejeitos industriais e de minério. Segue assim a sistemática que já é adotada para o licenciamento das barragens de água conforme lei anterior.
A votação que derrubou o veto do governador foi relativa ao Veto 24/21 à Proposição de Lei 24.745, de 2020, que teve como relator designado em Plenário o deputado Cássio Soares (PSD).
A legislação que cria a Peab, sancionada sem os vetos apreciados nesta terça (13), prevê que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab. Abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.
A criação da Peab foi uma das recomendações da CPI da Barragem de Brumadinho, que investigou as causas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale.
Veto rejeitado pode minimizar impactos de barragens, diz relator
Com a rejeição do veto ao parágrafo 3º do artigo 6º, fica mantido que o PRDES integrará o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, nos termos da sistemática já aplicada ao Plano de Assistência Social (PAS), descrita na Lei 12.812, de 1998.
Ao vetar esse parágrafo, Zema argumentou que, independentemente desse dispositivo, o PRDES já integraria o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, e que seria equivocada a equiparação do PRDES ao PAS, uma vez que este seria restrito a barramentos de recursos hídricos.
O relator discordou, frisando que o PRDES não integraria o processo de licenciamento exatamente por falta de uma previsão legal para tanto e sustentando que não haveria uma correlação equivocada entre PRDES e PAS.
O parecer destaca ainda que, além dos barramentos de recursos hídricos, expressamente citados na Lei 12.812, as demais barragens enquadradas na Peab também passam a seguir essa mesma sistemática aplicada ao PAS, que está descrita no artigo 5º da norma.
“A proposição aprovada por esta Casa visa justamente ampliar a sistemática aplicada às barragens de água para as demais barragens de rejeitos industriais e de minério”, defendeu.
Segundo o relator, o PRDES pretende ser uma ferramenta para adensar o PAS, incorporando outras dimensões de modo a minimizar o impacto causado pelos empreendimentos nas pessoas que vivam ao seu redor.
Deputados expõem divergência sobre vetos mantidos
Ao encaminhar a votação do veto, o deputado André Quintão, que foi relator da CPI da Barragem de Brumadinho, fez um histórico da construção da Lei 24.745 na Casa, apresentada primeiramente em 2015, após o rompimento da Barragem de Fundão, em Bento Rodrigues, Mariana (Região Central).
“Na época, não encontramos um entendimento comum, mas em 2019 tivemos outra tragédia e a ALMG tomou a medida acertada de agilizar a votação dessa matéria, para garantir a proteção e segurança das barragens. Tivemos uma CPI, que além da responsabilização, trouxe novas recomendações de marco legal. Depois de amplo entendimento dos líderes, chegamos a um texto comum, aprovado por unanimidade. E para nossa surpresa, o governo vetou três dispositivos”, afirmou.
“Não era tudo que o Movimento dos Atingidos por Barragens queria, mas cedemos em vários pontos, entendendo a importância da matéria. Zema tem responsabilidade quando pactua algo e depois rompe com o combinado”, disse a deputada Beatriz Cerqueira.
O deputado Gustavo Valadares (PSDB) argumentou que não é a primeira vez que um projeto tem pontos vetados pelo governo, mesmo após uma construção coletiva do texto. Ele defendeu a lei de maneira geral.
“No Brasil, não há nenhum projeto ligado a esse assunto desta magnitude. Somos a primeira Casa Legislativa a aprovar uma matéria deste tipo, tão importante para todos os mineiros”, afirmou.
O deputado Sargento Rodrigues (PTB), que foi primeiro signatário na instalação da CPI da Barragem de Brumadinho, destacou a importância da resposta que a Casa deu, não apenas em termos de fiscalização, mas também na criação de mecanismo de amparo às famílias.
Vetos mantidos
Além da rejeição do veto ao parágrafo 3º do artigo 6º da proposição, que trata do plano de recuperação, o relator opinou pela manutenção do veto aos outros dois dispositivos, sendo eles o inciso VII do artigo 3º e o parágrafo 2º do artigo 7º.
Essa manutenção foi criticada pelo deputado André Quintão (PT), líder do bloco Democracia e Luta, de oposição, e pela deputada Beatriz Cerqueira, também do PT.
O primeiro dispositivo cujo veto foi mantido dava aos atingidos por barragens o direito de não precisarem comprovar os danos que sofreram, tendo em vista sua condição de hipossuficiência. Zema alega, entre outros motivos, que isso conflita com o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório das partes.
Já o segundo veto mantido previa que o comitê representativo da Peab poderia solicitar a elaboração de um PRDES e recomendar a sua execução para barragens em operação, quando forem comprovados impactos socioeconômicos não identificados, não mitigados ou não compensados.
O governador entendeu que isso, aplicado para barragens anteriormente licenciadas, e tendo efeito retroativo, fere o princípio da segurança jurídica.
O relator frisou que, embora passíveis de discussão, compreendia as razões dos vetos que acatava e entendia que não prejudicam a implementação da política aprovada pela Casa, quando da votação do Projeto de Lei (PL) 1.200/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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