Vale nega violações de direitos de moradores vizinhos do Pontal e dificulta contratação de assessoria técnica independente prevista em lei

Foto: Carlos Cruz

Moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista prestam depoimentos ao MPMG, em reunião na quinta-feira (4), quando relataram casos de violações de direitos por parte da Vale na execução das obras de descomissionamento de cordão e diques na barragem do Pontal

Embora esteja explicita na lei estadual 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que instituiu a política estadual de proteção aos atingidos por barragens, que determina, entre outras obrigações, à empresa que causa impactos decorrentes da presença dessas estruturas, pagar uma assessoria técnica independente (ATI), escolhida pelos próprios moradores, para levantar os danos resultantes, com base em levantamento socioeconomico, ambiental e cultural.

Entretanto, a mineradora Vale insiste em negar esse direito, como se viu, mais uma vez, na audiência de Instrução e Julgamento, realizada nessa terça-feira (9), no fórum Desembargador Drumond, Itabira, Minas Gerais, na ação civil pública aberta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de fracassadas as negociações para que houvesse um acordo extrajudicial para o cumprimento do que dispõe a nova legislação.

A audiência foi realizada para ouvir testemunhas da Vale e dos moradores atingidos pelas obras de descomissionamento do cordão Nova Vista e do dique do Minervino, o que exigirá a construção de um segundo muro tubular, chamado tecnicamente de estrutura de contenção de rejeitos (ECJ).

Segundo o MPMG, antes mesmo de ter início a instação dessa segunda estrutura tubular, as obras de descaracterizacao já causam impactos diversos entre os moradores dos bairros Nova Vista, Bela Vista, Jardim das Oliveiras e Praia, conforme depoimentos de vários moradores, na reunião realizada na noite de quinta-feira (4), no salão da paróquia da igreja de São José, bairro Bela Vista.

Leia mais aqui:

Moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista relatam ao MPMG casos de violação de direitos pela Vale no Pontal

Remoção

O muro, segundo a Vale, se faz necessário para impedir que a lama de rejeitos de minério alcance áreas populacionais abaixo da barragem do Pontal, em caso de ruptura de uma dessas estruturas que serão descaracterizadas para terem outra finalidade.

Para a construção do muro, famílias em número ainda não definidos terão de ser removidas de suas residências. Esse número de moradores que será atingido pela remoção ainda não foi divulgado, embora a promessa da mineradora era que isso ocorreria até julho do ano passado.

Para acompanhar todo esse processo de remoção, que segundo o MPMG já está violando direitos, foi feito um chamamento público pelo MPMG para que os moradores escolhessem a instituição que prestará a assessoria técnica independente. A escolhida foi a Fundação Israel Pinheiro (FIP).

Oitivas

Na audiência, por meio videoconferência, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, ouviu testemunhas e “informantes” para produção de provas para posterior julgamento da ação civil pública proposta pelo MPMG, tendo à frente à curadora de Meio Ambiente, promotora Giuliana Talamoni Fonoff.

Na ação, o MPMG acusa a Vale por várias violações de direitos de moradores vizinhos. A Vale pediu a produção de provas periciais de que estaria violando direitos dos moradores, o que foi indeferido. “Em análise dos autos, não há que se falar em prova pericial como meio de prova requerida pela parte ré, porque o momento oportuno assim não requereu”, decidiu o juiz. Ou seja, os advogados da mineradora perderam o prazo processual.

A reportagem procurou acessar os depoimentos pelo link https://midias.pje.jus.br/midias/web/ 5002708-51.2022.8.13.0317. Mas ocorreu erro e a página não se abriu.

Cumpra-se

Para o juiz, a grande maioria das questões postas pelas partes são de direito. Ou seja, devem ser cumpridas, na forma da lei. “A única questão fática a ser analisada por este Juízo se trata de fato positivo alegado pela parte autora. Ou seja, não sendo necessária a produção de prova técnica quanto a fato negativo.”

Foi dado prazo de 30 dias para o Ministério Público, autor da ação civil pública, apresentar as alegações finais. Em seguida, a Vale terá prazo de 15 dias para também apresentar as suas alegações finais. Após, foi determinada a intimação da Defensoria Pública para que se manifeste no prazo de 30 dias, após cumpridos os dois primeiros prazos processuais.

Resta agora, transcorridos esses prazos, aguardar pelo julgamento final da ação civil pública, a primeira proposta pelo MPMG no estado de Minas Gerais para que se cumpra, por parte da empresa mineradora, o que determina a lei estadual 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que trata da proteção aos atingidos por barragens, aprovada após o trágico crime de Brumadinho. Que se cumpra, na forma da lei.

 

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2 Comentários

  1. A ignorância fala assim: o que seria de Itabira sem a mineradora ?
    Soberania municipal?
    O que é?
    Para quê serve o futuro?
    Presente?
    Passado?
    O importante mesmo é o salário para comprar automóvel, ter status de empregadinhos daquilo que mata a mente e o corpo.
    Assim é que é…

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