Transfiguração da política nacional de museus

Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira*

Por meio da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, o presidente Michel Temer institui a Agência Brasileira de Museus (Abram) e inicia o processo de extinção do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), uma autarquia criada pela lei 1.1906, de 20 de janeiro de 2009.

Com esta medida, que está sendo analisada pelo Senado, caberá a Agência Brasileira de Museus, pessoa jurídica de direito privado,aprimorar os padrões de gestão e da salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro (BRASIL, 2018).

O Ibram, de acordo com a Lei nº11.906 de 20 de janeiro de 2009, trabalha para o reconhecimento do valor dos museus e do campo museológico com o intuito de garantir o direito à memória, à universalidade do acesso aos bens culturais e o respeito à diversidade.

A ação desta autarquia no território nacional tem também o objetivo de favorecer o fortalecimento das identidades e a produção do conhecimento, dentre outros (BRASIL, 2009)

Com o paulatino aniquilamento do Ibram cria-se um obstáculo para a efetivação e a ampliação da Política Nacional de Museus, já que os museus e seus acervos, geridos pelo governo, dependerão cada vez mais da captação de recursos privados.

A política de comunicação, de preservação, de valorização e de investigação de testemunhos dos patrimônios culturais e naturais, bem como a educação patrimonial e o incremento de projetos educacionais memorialísticos perderão sua autonomia ao se sujeitarem aos interesses do mercado.

Com a promulgação da Medida Provisória nº 850/18, os museus podem vir a perderem sua função social de comunicação, de estudo e reflexão da memória e simbologia de um povo para se transfigurarem em instituições de entretenimentos que divulgam para o consumidor os traços culturais da iniciativa privada que o patrocina.

Referências:

BRASIL. Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009.  Cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21jan 2009. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11906.htm. Acesso em 10 set 2018.

BRASIL. Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018.Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus – Abram e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11set 2018. Disponível em:http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40360894/do1-2018-09-11-medida-provisoria-n-850-de-10-de-setembro-de-2018-40360804.  Acesso em 11 set 2018.

*Cecília Maria Viana Camilo de Oliveira é historiadora e cientista social

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