Servidores municipais de Itabira passam a contar com Código de Ética para promover a lisura, transparência e eficiência do serviço público

O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) está sempre falando em compliance, um substantivo importado e que tem sido comumente empregado no mundo corporativo que adora os anglicismos, como se isso desse mais significado e importância ao que se propõe.

Compliance nada mais é que a boa conduta, é fazer o certo, dentro das normas e leis, inclusive daquilo que é consuetudinário e que não precisa estar posto pelo Estado como regra geral.

É, em suma, uma palavra que trata da integridade e que serve como ferramenta para impedir a corrupção e outras formas de desvio de conduta na função, seja nas empresas como também no setor público.

Enfim, é a boa e necessária ética que da teoria à prática o prefeito quer ver observada pelos servidores municipais, em todas as instâncias, que é para não deixar que condutas desviantes possam descambar para a corrupção, devendo ser prontamente identificada e punida na forma da lei e dos códigos de ética específicos.

Código de Ética

Para criar ambiente propício ao bom desempenho da função pública, com regras bem definidas, o prefeito editou e fez publicar, nessa sexta-feira (18), decreto que institui o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos e Comissionados da Prefeitura de Itabira.

A publicação ocorre na Semana Municipal de Conscientização contra a Corrupção, instituída pela Lei 5142/2019, depois de aprovada pela Câmara Municipal. como parte também do programa Time Brasil, lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU), um pacto que a Prefeitura de Itabira aderiu para coibir a corrupção no setor público municipal.

Entre as regras constantes do código estão muitas questões obvias de bom comportamento, mas que infelizmente nem sempre são observadas. Com as normas específicas da boa conduta funcional, espera-se ampliar a confiança da sociedade na integridade das atividades e dos serviços municipais.

Para isso, o código orienta e busca difundir princípios para prevenir más condutas, que são não apenas aquelas tipificadas como corrupção passiva, mas que inclui também deixar de exercer as funções públicas com eficiência.

Isso implica em não faltar ao serviço com atestados médicos sabidamente desnecessários, para não dizer burlados, ou ainda não usar o espaço público para fazer negócios particulares, que são más condutas que devem ser duramente reprimidas com medidas coercitivas e que sirvam de exemplo.

A não observância desses princípios pode ser até um bom motivo para o prefeito cortar os 30% de pessoal em cargo de confiança que não estão desempenhando bem a sua função pública, conforme foi compromisso de campanha em 2020.

É como à mulher de César, a quem não basta ser honesta. Assim também deve ser para o servidor municipal, seja em que instância for. Ao servidor municipal não basta ser honesto, devendo demonstrar por todos os atos a condução correta de sua função a serviço do público.

Além disso, o servidor público deve ser educado para ser também respeitado pelo público. Deve ser o agente que trabalha consoante com a prevenção da corrupção, não se portando como cúmplice de eventuais condutas desviantes.

Conduta respeitosa

“Reforçar o ambiente de trabalho para estimular o respeito mútuo entre servidores e a qualidade dos serviços públicos”, é outra orientação constante do recém-editado código de ética municipal.

Para isso é preciso manter o bom relacionamento entre os agentes públicos, comissionados e cidadãos. “O código visa também amparar a secretaria responsável na apuração das condutas que estiverem em desacordo com as normas dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos.”

É assim que o agente público deve seguir princípios e valores que primam pela integridade, transparência, respeito ao meio ambiente, à dignidade da pessoa humana, pontualidade no serviço, dignidade e decoro no exercício das suas funções.

E não deve procrastinar, ou enrolar na execução de suas funções, é o que também deve ser observado por todos os agentes municipais.

“Além dos deveres já previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, o código de condutas reafirma ações consideradas fundamentais, entre elas dar celeridade a qualquer prestação de contas para otimização dos recursos, direitos e serviços da coletividade sob o seu encargo.”

Treinamento e capacitação

Como parte do programa de compliance no serviço público, e das ações do programa Time Brasil, serão realizados cursos de capacitação com temas como controle interno, transparência e combate à corrupção.

A sociedade civil também será convidada a participar como parte interessada na boa execução dos serviços públicos.

Para isso, a Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria (SMAIC) fez, recentemente, apresentação às lideranças da Interassociação dos Amigos de Bairros de Itabira das atividades que têm sido desenvolvidas como parte dos trabalhos realizados pelo grupo do Time Brasil.

Para participar desse esforço coletivo pela lisura do serviço público, o cidadão passa a dispor de canal de denúncia, efetivando-se na prática administrativa municipal o que dispõe a Lei federal 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos, regulamentado pelo Decreto 1644/2021.

É essa lei que o Observatório Social Brasileiro de Itabira (OSBI) vem já há algum tempo reivindicando a sua observância em todas as instâncias públicas no município.

“Essas ações são fundamentais para garantir o amplo acesso da população às informações essenciais sobre conduta ética e transparência”, considera a secretária Nádia Sales, cuja pasta coordena a implantação do Código de Ética municipal e as ações do programa Time Brasil.

A participação da Prefeitura de Itabira no programa foi definida em 5 de julho do ano passado com assinatura de protocolo com a CGU pelo prefeito Marco Antônio Lage. O compromisso firmado é de implementar ações que garantam a integridade pública do município, com transparência e envolvimento da sociedade civil organizada.

Para saber mais sobre o Plano de Ação do programa acesse o link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/transparencia-publica/time-brasil/planos-de-acao/planos/2021/minas-gerais/itabira

Texto produzido com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Itabira.

 

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1 Comentário

  1. Dá hora! Nos, todas (os) brasileiraos precisamos aprender sobre civilidade e do valor de se tratar uns aos outros com dignidade humana. A Prefeitura e a Câmara são lugares de pertencimento do POVO, portanto não se deve tratar de controvérsias pessoais. É preciso respeitar a Prefeitura, os governantes passam, os funcionários ficam, e, devem comportar de maneira correta. Ética!

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