Servidores do Saae de Itabira podem contar, assim que lei for promulgada, com novo Plano de Cargos e Salários, uma conquista da categoria

Foto: Carlos Cruz

Por unanimidade, Câmara Municipal de Itabira aprova novo plano aguardado há mais de 17 anos, promessa de campanha do prefeito Marco Antônio Lage

Em sessões ordinária e extraordinária, realizadas nessa terça-feira (2), por unanimidade a Câmara Municipal de Itabira aprovou projetos de leis que beneficiam os servidores municipais, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

O primeiro projeto dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) – e o segundo concede reajuste de 4,62% nos vencimentos da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura de Itabira.

Diferentemente das sessões anteriores, quando a bancada oposicionista aprovou emendas modificativas aos projetos de Reforma Administrativa, Estatuto do Servidor e Plano Municipal de Cargos, Salários e Vencimentos da administração municipal, impedindo, inclusive, a implantação de novas secretarias (Segurança, Cultura e Comunicação), a votação e apreciação desses dois projetos transcorreram em clima de cordialidade, sem embates.

Para o líder do prefeito na Câmara, vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT), a votação do novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do Saae foi histórica. “Há 17 anos que eles  (os servidores do Saae) esperam por esse plano, uma promessa de campanha que Marco Antônio agora cumpre”, exaltou.

Sem ter o que contestar no plano, o líder informal da oposição, vereador Neidson Freitas (MDB), que participou da base da maioria dos governos passados, tentou justificar o não encaminhamento desse novo plano pelas administrações anteriores. Segundo ele, essa atualização só foi possível agora pelo aumento da receita municipal.

“O atual governo dispõe de um orçamento de mais de R$ 4 bilhões em quatro anos”, disse ele. “A administração passada teve que administrar uma dívida muito grande”, tentou justificar o não encaminhamento de plano semelhante pela administração do ex-prefeito Ronaldo Magalhães (2017-20), da qual ele foi líder e fiel escudeiro.

Mas não foi bem assim. Embora a administração anterior teve, de fato, que administrar dívida herdada do governdo anterior, desde a promulgação da Constituição de 1988, que extinguiu o antigo Imposto Único sobre Minerais (IUM), substituído pelo ICMS, e instituiu os royalties do minério (Cfem), praticamente todos governos municipais contaram com orçamentos anuais robustos.

A exceção ficou com o ex-prefeito Damon Lázaro de Sena (2013-16), que contou com orçamento menor pela queda do preço de minério de ferro, principal fonte de arrecadação do município, tendo chegado a menos de US$ 50 a tonelada, o que atingiu negativamente o índice do Valor Adionado Fiscal (Fiscal), pelo qual é feito o rateio do ICMS.

O que faltou foi decisão política e administrativa para que fosse feita a necessária mudança no Plano de Cargos e Salários da autarquia municipal. O novo plano foi discutido com participação dos servidores desde o início da atual administração – e contou com assessoria técnica do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP).

Ganhos gerais

Segundo a assessoria de imprensa do Saae, com o novo plano não há perda de direitos, além de valorizar os servidores por meio de sua profissionalização.

“A implantação do novo plano será de forma gradativa, minimizando impactos financeiros e orçamentários, além de respeitar a capacidade de pagamento da autarquia municipal”, explica a diretora administrativo-financeiro do Saae, Maria Eduarda Oliveira Fonseca.

Prevê também a realização de concursos públicos para a admissão no quadro de servidores da autarquia municipal, cumprindo enfim o que está na Constituição Federal de 1988.

“Tendo em vista que a média de tempo de contribuição dos servidores no Saae é de 20 anos, e que temos cerca de 50 servidores com mais de 30 anos de contribuição, a previsão é que o certame seja publicado para a sua realização ainda este ano”, adianta o presidente do Saae de Itabira, Carlos “Cac” Carmelo Torres Moreira.

O novo plano institui o piso salarial de  R$ 1.647,23 (24,5% acima do salário mínimo) para os servidores do Saae, além de regras gerais para progressão horizontal, de 5% de acordo com o tempo e avaliação a cada três anos. Fica também criado o adicional por meio de capacitação profissional de 2% pela Escola do Servidor Municipal (Capacita).

Prevê progressão vertical de 5%, 10% e 15% a cada três anos para todos os cargos, com critérios que consideram o tempo de serviço, avaliação de desempenho, escolaridade e competitiva interna (titulação).

Além disso, a progressão vertical que antes era até o nível III, passa a ocorrer até o nível IV, sendo o último nível com a premissa apenas de tempo de exercício. E fica mantido o quinquênio.

Outros critérios de avaliação passam a ser o de merecimento para o ingresso e o desenvolvimento nas carreiras, a adoção de um sistema de remuneração que acompanhe o desenvolvimento pessoal do servidor durante sua vida funcional por meio de estudo e aprendizagem profissional, critérios antes inexistentes.

Estabelece também a adoção da organização de carreiras técnicas específicas para serviços de natureza diferenciada, de acordo com a legislação federal.

Carga horária

Os ocupantes dos cargos de advogado e odontólogo, com sua situação transposta para o cargo/carreira de Analista, podem optar pela jornada de trabalho fixada para o cargo/carreira, a partir da vigência da lei, de 40 horas/semanais.

No caso de não fazerem a opção pela nova jornada fixada, os ocupantes do cargo passam a ter calculados seus vencimentos proporcionalmente ao desempenho da carga horária de 30 horas.

O atual servidor ocupante do cargo de Assistente Social, transposto para o cargo de Analista, será também enquadrado, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, na tabela de Analista – 200 horas, garantido o cumprimento da jornada conforme regulamento federal da profissão.

Entretanto, a regra não se aplica aos novos ingressantes da carreira na função Assistente Social, a partir da vigência da Lei, que ingressarão conforme a tabela do Anexo da nova legislação, com 150 horas.

 

 

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