Se aprovado, projeto de lei torna obrigatória a divulgação do monitoramento da qualidade do ar e da segurança de barragens
Foi aprovado, nessa terça-feira (3), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.285/18, que trata do acesso público aos dados de monitoramento da qualidade de ar, água e solo, bem como de vetores. O projeto é de autoria do deputado Jean Freire (PT).
Na mesma reunião foi também aprovado parecer favorável ao PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que institui o Disque Denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente.
Antes de seguir para o plenário, os dois projetos passam ainda pelas Comissões de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De acordo com o projeto, ao fazer uma denúncia o cidadão pode permanecer no anonimato, pois o serviço de atendimento telefônico já não exige identificação do denunciante. E, obrigatoriamente, a denúncia terá de ser encaminhada ao órgão competente para apuração e encaminhamento para responsabilização cível e penal.
Segundo o relator dessa matéria na CCJ, deputado Zé Reis (PSD), já existe no estado canal de recebimento de denúncias ambientais, instituído pela Lei 14.986, de 2004, que criou o serviço de Disque-Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente. Para esse fim, o Estado já disponibiliza o número 181, que funciona com central de atendimento unificada.
O que muda é a opção de o denunciante se manter no anonimato ao apresentar a denúncia. Verídica ou não, cabe aos órgãos competentes averiguar – e dar prosseguimento caso a denúncia seja comprovada.
Entre esses órgãos estão as Polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros. A PM, que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente, mantém a Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente.
Além da novidade de o denunciante se manter no anonimato, e mesmo já existindo lei que institui o disque-denúncia, o relator decidiu manter o projeto por trazer outra medida importante:
“A norma passa a prever prazo para o envio de denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens ao órgão competente, para a devida apuração.”
Ampla divulgação
Pelo projeto de lei, caso seja aprovado e sancionado, torna-se obrigatória a divulgação dos dados do monitoramento da qualidade do ar e das barragens, uma vez que são situações que interessam e diz respeito à segurança e qualidade de vida das populações.
No caso de Itabira, a divulgação pela Vale da qualidade do ar já ocorre desde que foi aprovada a Licença de Operação Corretiva (LOC), em maio de 2000. Essa divulgação é feita com o encaminhamento simultâneo dos dados, de hora em hora, à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema).
Entretanto, esses dados somente têm sido divulgados mensalmente nas reuniões do Codema. Questionada sobre se essa restrição na divulgação implica no não atendimento integral da condicionante, a assessoria de imprensa da Vale respondeu que a divulgação para o público não é de sua competência – e que isso é da alçada dos órgãos ambientais, municipal e estadual.
A Feam já disponibiliza esses dados, mas somente as médias diárias, em meio ao monitoramento realizado em outros municípios. Confira: (http://www.feam.br/component/content/article/15/1401-mapas-estacoes-de-monitoramento-da-qualidade-do-ar).
Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabira ainda mantém a ultrapassada forma de divulgar os dados nas reuniões mensais do Codema. Com a implantação de um portal especifico para a área do meio ambiente no site da Prefeitura, a secretária Priscila Martins da Costa ficou de estudar a possibilidade de divulgar os dados em tempo real, assim que chegam da rede de monitoramento.
Mas isso ainda não ocorreu. No portal somente estão disponíveis os dados com as médias geométricas mensais e diárias. Não são divulgados os dados de hora em hora, da forma como são recebidos pelo sistema, sem validação pela empresa contratada pela Vale para fazer o monitoramento.
E mesmo essa forma arcaica de divulgação não está completa no portal. Relativos a este ano, só foram divulgados relatórios de nove meses, com igual número disponíveis relativos a 2018. Somente para o ano de 2017 estão publicados os dados relativos aos 12 meses do ano. Confira aqui: http://meioambiente.itabira.mg.gov.br/?page_id=1048
Obrigatoriedade
Pelo projeto que tramita na CCJ, relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), todos os órgãos públicos ficam obrigados a garantir o acesso integral aos resultados desses monitoramentos, fornecendo as informações ambientais que estão sob sua guarda.
O artigo 2º prevê que pesquisadores, instituições públicas e privadas e cidadãos podem exigir que entidades públicas e privadas forneçam as informações sobre a qualidade ambiental e os impactos no meio ambiente – e na saúde decorrentes de suas atividades.
Já o artigo 3º determina que os órgãos ambientais e sanitários devam elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água, assim como apresentar a sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.
Assim que aprovado o projeto de lei, o Saae também terá que tornar público todos os dados que monitora sobre a qualidade da água. Isso, inclusive com os resultados das análises de incidência de agrotóxicos na água fornecida à população, que é obrigado a monitorar por força de lei federal.
O projeto prevê punições aos culpados que prevaricarem, por deixar de divulgar esses dados, com penalidades previstas na Lei 7.772, de 1980. É essa lei federal que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
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