Saneamento rural vira prioridade com avanço de projeto de lei no Congresso; Itabira ainda tem muito que avançar também nessa área
No destaque, esgoto escorrendo no rio de Peixe, no bairro Gabiroba: sem interceptores
Fotos: Carlos Cruz
Relatório do PL 1.944/23 é aprovado por unanimidade na CAPADR
O saneamento rural se consolidou como meta na universalização com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.944/2023 na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).
De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e relatado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o texto propõe alterações à Lei nº 11.445/2007 para incentivar soluções individuais e sustentáveis de esgotamento sanitário, como fossas sépticas, jardins filtrantes e outras tecnologias adaptadas às áreas rurais.
O projeto pretende beneficiar mais de 31 milhões de brasileiros que ainda não possuem acesso adequado ao saneamento básico, além de contribuir para a proteção dos lençóis freáticos e dos mananciais que abastecem comunidades rurais e urbanas—como será futuramente em Itabira, quando a cidade for abastecida pelo rio Tanque.
Para Evair Melo, essas soluções individuais se mostram efetivas para promover a saúde em áreas rurais isoladas, onde as estações de tratamento públicas não são viáveis tecnicamente. “Essas soluções individuais careciam de regulamentação e agora, com o PL 1.944/23, isso será solucionado. Além disso, a medida vai promover geração de renda e trabalho e colaborar para a segurança alimentar.”
O relator acrescenta: “A utilização de redes públicas, mesmo no meio rural, deve ser prioritária, uma vez que a expansão desses sistemas convencionais de saneamento promove a uniformidade de serviço e reduz as dificuldades de acesso ao direito básico de água e esgoto tratados.”
Esgotamento sanitário em Itabira

Em Itabira, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), o município tem investido no saneamento rural, enfim atendendo ao disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento essencial para planejar e organizar os serviços dessa natureza em seu território urbano e rural. Esse plano inclui também abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
De acordo com a plataforma Municípios e Saneamento, doInstituto Água e Saneamento (IAS), o município de Itabira, mesmo com a histórica e recorrente escassez hídrica, garante o abastecimento de água potável para 95,48% da população, enquanto o esgotamento sanitário cobre 90,17%.
Entretanto, o tratamento de esgoto na cidade ainda apresenta condições precárias, abrangendo menos de 50% dos efluentes domésticos. Esse cenário deve melhorar com a construção, atualmente em andamento, de uma nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na região da Rocinha, que será capaz de tratar 100% do esgotamento sanitário do bairro Pedreira. Com isso, a cidade deixará de despejar esses efluentes no rio Jirau.

Além disso, ainda existe esgoto escorrendo a céu aberto no município, como se observa em trechos do rio de Peixe, no bairro Gabiroba. Outras fontes de poluição de aquíferos e cursos d’água podem ser vistas em comunidades rurais, inclusive no povoado Serra dos Alves, na cabeceira do rio Tanque.
Essa situação vem sendo mitigada pelo Saae, mas isso precisa ser intensificado, principalmente agora que se inicia a construção do sistema de captação de água do rio Tanque para abastecer a cidade. A não poluição das nascentes é primordial para assegurar a qualidade da água nesse imprescindível curso d’água, que carece de recuperação de mata ciliar em quase todo o seu percurso.
Para erradicar esse impacto ambiental, a autarquia municipal dispõe do Programa de Saneamento Rural, que inclui a instalação de fossas biodigestoras em comunidades rurais. O programa, segundo o Saae, prioriza comunidades com maior necessidade, utilizando critérios como abastecimento de água, tratamento de esgoto e localização em áreas de mananciais.
Dentro de um ranking das comunidades que demandam pelo serviço de tratamento domiciliar de esgoto, são observados critérios como, por exemplo, saber se tratam de comunidades quilombolas, se há abastecimento e tratamento de água e esgoto na região, e se a comunidade está inserida em área próxima a mananciais de abastecimento público.
Ainda segundo a autarquia, após o atendimento das comunidades prioritárias, os demais produtores rurais que ainda não possuem fossa séptica nas propriedades podem preencher o formulário de interesse para estudo de viabilidade. O formulário pode ser acessado aqui.

No Brasil, 20 milhões de pessoas não possuem esgotamento sanitário adequado
De acordo com relatório da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cerca de 80% dos brasileiros em áreas rurais—o que corresponde a 20 milhões de pessoas—não possuem esgotamento sanitário adequado.
Para a diretora-executiva da Abcon Sindcon, Christianne Dias, a aprovação final do Projeto de Lei nº 1.944/2023 se alinha ao Marco Legal do Saneamento. “Saneamento é saúde. Levar o esgotamento sanitário adequado às comunidades rurais é essencial para termos melhores condições de vida para milhões de brasileiros”, defende.
Segundo ela, o esforço que o Brasil está realizando para universalizar o saneamento até 2033 passa pela inclusão de todos, conforme preconiza o Marco Legal do Saneamento. “O PL 1.944, nos moldes atuais, preserva os princípios de universalização do saneamento estabelecidos pela lei”, acrescenta. “A gestão adequada e a manutenção dos sistemas em áreas rurais evitam a possibilidade de contaminação.”
O deputado Evair Vieira de Melo também enfatiza a necessidade da universalização do saneamento básico no Brasil. “É fundamental os municípios promoverem soluções individuais de esgotamento sanitário em áreas rurais.”
Isso porque, segundo ele, para cada R$ 1,00 investido em saneamento, evitam-se R$ 4,00 em gastos com tratamento de doenças. “Precisamos garantir que todos os brasileiros tenham acesso a água de qualidade e a um ambiente mais saudável. O futuro do nosso país depende de ações concretas e eficazes na área de saneamento.”
Após a aprovação na CAPADR, o PL 1.944/2023 segue agora para avaliação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Desenvolvimento Urbano (CDU) e Amazônia, antes de votação no plenário da Câmara.