Reaproveitamento de rejeitos de minério de ferro ganha novo capítulo com embargos na Justiça Federal contra decisão que favorece grandes mineradoras
No destaque, rejeito de minério de ferro na barragem Pontal, em Itabira, MG
Foto: Carlos Cruz
A empresa Aiga Mineração S.A., detentora de direitos de pesquisa em área de barragem na Mina Capanema, da Vale, localizada entre os municípios de Santa Bárbara, Ouro Preto e Itabirito, ingressou com embargos de declaração contra decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão havia suspendido as restrições impostas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas ao uso e reaproveitamento de rejeitos de minério de ferro.
A medida, obtida provisoriamente por meio de um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), argumentava que as normas da ANM extrapolavam suas competências legais e violavam dispositivos constitucionais.
Assim como a Itabiriçu Mineral, que busca comprovar a viabilidade econômica do reaproveitamento de rejeitos minerais, a Aiga Mineração também contesta a decisão judicial, sustentando que ela não pode invalidar direitos adquiridos, como o alvará de pesquisa concedido pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Contudo, a Vale, proprietária das áreas em questão, nega esses direitos de pesquisa e impede o acesso às áreas, alegando questões de segurança.
É assim que a disputa se intensifica com a decisão de tutela de urgência obtida pelo Ibram, que suspendeu os efeitos das resoluções da ANM, enquanto a Aiga e a Itabiriçu se opõem, argumentando que tal decisão não pode retroagir, sob risco de violar direitos constitucionais anteriormente assegurados.
Fundamentação jurídica
A Aiga Mineração fundamentou seus embargos de declaração no Código de Processo Civil (CPC), que permite esse tipo de recurso para corrigir omissões, esclarecer contradições ou corrigir erros materiais em decisões judiciais.
A empresa sustenta que a decisão judicial da 1ª Vara contém omissões e contradições importantes, sendo imprescindível seu saneamento. Ressalta também que o prazo para oposição dos embargos ainda não se iniciou formalmente, pois as partes não foram intimadas da decisão, reforçando a tempestividade da decisão que beneficia as grandes mineradoras em detrimento de direitos adquiridos.
Uma das principais alegações de omissão e contradição da Aiga diz respeito à sua exclusão do processo, apesar de ter demonstrado interesse jurídico direto na questão. A empresa argumenta que a decisão judicial ignorou o impacto direto dos atos administrativos da ANM em suas operações, limitando erroneamente seu interesse a aspectos econômicos.
Sustenta ainda que a decisão foi contraditória ao reconhecer o risco de danos econômicos ao setor como justificativa para a concessão de tutela ao Ibram, mas desconsiderou sua admissão no processo sob alegação de que seus interesses eram meramente econômicos.
Além disso, a Aiga destacou omissões relacionadas à fundamentação da decisão judicial sobre a adequação da via eleita pelo Ibram. A empresa alegou que o instituto, enquanto entidade representativa das empresas mineradoras, estaria agindo apenas para proteger os interesses específicos da Vale, utilizando-se da ação coletiva para fins individuais.
A argumentação foi reforçada pela constatação de que os mesmos advogados que representam a Vale em outras disputas judiciais também atuam no caso em nome do Ibram.
Pedido de revisão
A Aiga apresentou também argumentos relacionados à probabilidade do direito, questionando a decisão judicial que reconheceu alteração substancial do regime jurídico para aproveitamento de rejeitos minerais.
Para a empresa, os atos administrativos impugnados, como a Resolução nº 189/2024 e o Voto CS ANM nº 456/2024, respeitam princípios fundamentais como a segurança jurídica e o tempus regit actum, sem retroagir para alcançar fatos passados.
Diante dessas considerações, a empresa solicita nos embargos de declaração a admissão como terceira interessada no processo coletivo e a revisão da decisão judicial que embasou a concessão da tutela ao Ibram. Além disso, requer a análise da inadequação da via eleita pelo instituto, que estaria atuando exclusivamente em benefício da Vale.
É assim que a disputa pelo reaproveitamento de rejeitos de minério em barragens da Vale, e de outras mineradoras, continua a trazer à tona questões fundamentais sobre direitos de pesquisa e a aplicabilidade das normas regulatórias no setor de mineração.
Decisão é provisória
Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves destacou que “a alteração promovida pelos atos normativos questionados (da ANM), ao condicionar o reaproveitamento de estéreis e rejeitos à exigência de servidão minerária, representa uma modificação substancial no regime jurídico vigente, com potencial de comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, pilares fundamentais do regime de concessão mineral”.
A magistrada ressaltou ainda que a medida concedida possui caráter provisório, ou seja, pode ser reversível, não gerando ônus desproporcional à parte contrária nem esvaziando a função normativa da ANM. Ainda segundo a decisão federal, a agência pode apresentar sua manifestação técnica no processo e justificar, se necessário, a legalidade dos atos administrativos questionados.
Suspensão de restrições
A decisão judicial, ora contestada, atende a um pedido do Ibram, que argumentou que as normas da ANM extrapolavam a competência da autarquia e violavam dispositivos constitucionais.
Para o setor mineral, a suspensão das restrições representa uma oportunidade de explorar economicamente os rejeitos, como meio de reduzir impactos ambientais, esvaziar as barragens, desenvolver novas tecnologias de concentração desse material, tornando-o viável economicamente, fomentando a inovação tecnológica, como defende o Ibram.
A ANM ainda deve se pronunciar oficialmente sobre a decisão. Enquanto isso, o Ibram celebra a medida como uma vitória para a indústria mineral.
Mas para isso, é preciso ter regras claras e juridicamente fundamentadas para o desenvolvimento sustentável do setor, o que inclui pagamento de royalties aos Estados e municípios minerados, assim como demais impostos incidentes.
Além disso, é essencial uma decisão definitiva sobre esse imbróglio que se arrasta há anos, com empresas menores tendo adquirido direitos de pesquisa em barragens de rejeitos e pilhas de estéril de propriedade da Vale.
Municípios minerados
Em Itabira, a possibilidade de reaproveitamento dos rejeitos pode abrir novas perspectivas econômicas e ambientais, especialmente em um município historicamente dependente da mineração.
Daí que Itabira deve manter-se atenta a essa disputa, sendo diretamente interessada no tema. Desde a década de 1970, o município tem acumulado rejeitos de baixo teor ferrífero oriundos das usinas de concentração da Vale, armazenados em barragens que fazem de Itabira o maior depositário desse tipo de material no país.
Além disso, é fundamental que a Associação dos Municípios Minerados de Itabira e do Brasil (Amig) acompanhe de perto todo esse imbróglio, especialmente no que diz respeito à regulamentação desse novo modelo de reaproveitamento de rejeitos.
A questão envolve a geração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), com a necessária definição da alíquota aplicável e da parcela correspondente aos municípios minerados e que podem ser beneficiados com mais essa onda tecnlógica de reaproveitamento de rejeitos e material estéril.
Parabéns à Itabiriçu por liderar esse importante debate sobre o reaproveitamento de rejeitos!
A decisão de questionar a tributação excessiva sobre os resíduos minerais, demonstra visão inovadora e compromisso com a sustentabilidade. Ao defender que os rejeitos já processados não devem ser taxados como minério novo, a empresa não só evita dupla tributação, mas também incentiva a economia circular, reduzindo desperdícios e estimulando tecnologias de reciclagem.
É lamentável que o Instituto Brasileiro de Mineração, que deveria representar o desenvolvimento sustentável do setor, insista em defender a taxação de rejeitos como se fossem minério novo.
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) tem se posicionado de maneira retrógrada e contraditória no debate sobre a tributação de rejeitos minerais, demonstrando uma visão que prejudica tanto a competitividade do setor quanto a sustentabilidade ambiental.
Falta de Liderança em Inovação, enquanto países como Austrália e Canadá incentivam o reaproveitamento de rejeitos com políticas claras.