Projeto de lei propõe medidas protetivas às mulheres itabiranas em locais públicos contra o assédio sexual e moral
A exemplo de Belo Horizonte, que terá nos bares, restaurantes, boates, casas de shows adesivos afixados em locais de grande visibilidade com mensagens contra o assédio e incentivando a denúncia de violência contra a mulher, em Itabira um projeto de lei propõe campanha semelhante.
De autoria da vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB) foi aprovado em primeira votação, nessa terça-feira (23), pela Câmara Municipal de Itabira, projeto de lei propondo medidas de segurança a serem adotadas por todos estabelecimentos abertos ao público (bares, casas de shows, restaurantes e similares).
Para isso, devem afixar, em locais de grande visibilidade, cartazes visando esclarecer sobre o direito de a mulher não ser importunada, inclusive com o número de telefone para o disque denúncia.
Segundo dados apresentados pela vereadora, em 2020, mais de 26 milhões de mulheres no país sofreram algum tipo de assédio.
Desse total, 64% dos assédios ocorreram fora de casa em atividades cotidianas, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em Itabira, os dados são também alarmantes. Ela contou que, em recente encontro da rede municipal enfrentamento da violência contra a mulher, o delegado regional Helton Cota apresentou o registro de 2.200 denúncias de violência contra mulher no município.
“São casos de ameaças físicas, violência doméstica, estupros”, relacionou a vereadora, lembrando que essas denúncias representam apenas 10% dos casos. “A grande maioria não é notificada.”
Proteção
No cumprimento da lei, após aprovada e sancionada, os estabelecimentos devem afixar nos banheiros e em pelo menos mais um local visível a todos os clientes, cartazes com a frase seguinte: “Silêncio esconde a violência! Violência, assédio, abuso e exploração sexual é crime contra a mulher! Denuncie! Disque 180.”
Para a efetiva proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, ameaçada em sua integridade física ou moral, os estabelecimentos devem ainda disponibilizar um empregado para acompanhá-la “até o seu veículo, se for o caso, ou até o local de embarque em outro meio de transporte”. Deve ainda prestar assistência e acionar os órgãos de proteção.
Fundamentos
Rosilene Félix sustenta que a proposta está fundamentada no Decreto Federal 1973/1966, que promulgou a Convenção Interamericana para “prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
E que em seu artigo 3º, estabelece que “toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na privada.”
Define a agressão contra a mulher, seja ela física ou por palavras e gestos, como uma “afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, preceito estabelecido como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito pelo artigo 1º da Constituição Federal.
Saiba mais
Conforme a vereadora explicou, o assédio se caracteriza como abordagens que causam desconforto, humilhação, intimidação ou perseguição. Pode ser explícito ou velado.
“Todas as formas de assédio devem ser condenadas e não é só o que acontece depois do não”, disse a parlamentar itabirana. “Ocorre também quando a mulher está inconsciente ou desacordada.”
Como é também assédio quando a mulher não pode dizer não por questões financeiras ou por outras relações de poder. É também assédio quando a mulher fica sem reação ou não consegue dizer não. E ou ainda quando o homem se dirige à mulher com fala ou atos obscenos.