Projeto de Lei avança na ALMG e pode proibir cães de guarda na segurança patrimonial em Minas Gerais
No destaque, reunião da Comissão de Constituição de Justiça, com os deputados estaduais Lucas Lasmar (Rede/MG), Zé Laviola (Novo/MG), Thiago Cota (PDT/MG), Noraldino Júnior (PSB/MG), Bruno Engler (PL/MG)
Foto: Guilherme Dardanhan
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável à legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.085/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que visa proibir o uso de cães na segurança patrimonial em propriedades públicas e privadas no estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6).
O relator do projeto na CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), manteve o texto original sem alterações. Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votada no Plenário da ALMG, em primeiro turno.
Proteção animal e denúncias de maus-tratos
Segundo Noraldino Júnior, muitas empresas e particulares utilizam cães para guarda e vigilância, prática que frequentemente leva a condições inadequadas para os animais.
“Recebemos diversas denúncias sobre cães de aluguel mantidos sem água, comida e em ambientes insalubres e perigosos”, afirmou o parlamentar. Ele destacou casos de abandono e maus-tratos, apontando que muitas empresas recorrem aos animais de maneira negligente e sem condições adequadas para mantê-los.
Entre outros pontos abordados no parecer da CCJ, o relator citou Lei Federal 9.605, de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, tipificando como crime ambiental a prática de atos de maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres.
A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis. “É nesse contexto, de proteção e defesa dos animais, que se insere a proposição em análise”, frisou o relator, destacando que a preservação do meio ambiente é uma competência compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O que muda se o projeto virar lei
Caso aprovado, o projeto proibirá a locação, cessão e criação de cães para fins de segurança patrimonial, incluindo a contratação expressa ou verbal de seus serviços.
Fica proibido também a criação, aquisição e adoção de novos cães para esse fim, bem como a reprodução de animais destinados à guarda e vigilância.
A legislação afetará tanto os proprietários dos cães quanto os responsáveis pelos imóveis onde esses animais estiverem atuando.
Empresas e indivíduos que atualmente utilizam cães de guarda terão um prazo de um ano para encerrar suas atividades relacionadas.
Penalidades e destinação de recursos
O descumprimento da norma acarretará multa de 500 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por animal em atividade, com valores dobrados em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas de castração, identificação de cães e gatos, além de campanhas educativas sobre posse responsável e proteção animal.
A tramitação do projeto segue e pode redefinir práticas de segurança patrimonial em Minas Gerais, priorizando o bem-estar dos animais e a regulamentação das atividades de vigilância.
*Com informações da assessoria de imprensa da ALMG