“Produtores de água” em Itabira recebem incentivo financeiro por preservar nascentes para não secar o rio Tanque

Nascente do rio Tanque na Serra das Bandeirinhas, região limítrofe ao Parque Nacional da Serra do Cipó, no distrito de Senhora do Carmo, em Itabira, MG

Foto: Marcelo Pinheiro

Com o programa Águas de Itabira, Prefeitura faz repasse de R$ 583,7 mil a 62 produtores rurais, antecipando lei federal que institui pagamento por serviços ambientais

Mesmo não estando ainda regulamentada a Lei 14.119/21, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), essa prática aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada, mas ainda sem regulamentação, vem sendo implementada com o programa municipal Águas de Itabira, que sucede outro similar, o Preservar para Não Secar, extinto pela administração passada, em 2018, dando calote de R$ 700 mil a 93 sitiantes e fazendeiros.

Retornado pela atual administração com novo nome, mas com objetivos semelhantes ao que foi instituído em 2014 pelo então prefeito Damon Lázaro de Sena, a Prefeitura de Itabira repassou a 62 produtores rurais, na terça-feira (12), no Parque do Intelecto, o prêmio de R$ 583,7 mil, referente à segunda parcela por esse serviço ambiental de proteção de nascentes e recuperação de mata ciliar na bacia do rio Tanque.

No total, 89 produtores de água, com áreas que vão de dois a 80 hectares estão inscritos no programa. A terceira parcela será paga em 2024. O programa é promovido pela Prefeitura por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e Desenvolvimento Urbano. Conta também com participação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira (Saae).

Com o programa Águas de Itabira, o município antecipa uma prática que tem tudo para se transformar em um grande programa nacional de recuperação de nascentes e preservação de mata ciliar. O PSA, assim que regulamentado, tem potencial de virar exemplo mundial de desenvolvimento sustentável, conforme apontam ambientalistas que cobram a regulamentação da Lei 14.119/21.

Pelo programa Águas de Itabira, 62 produtores foram contemplados com a segunda parcela. A última parcela será paga em 2024 (Foto: Ascom/PMI)

Programa vai ser ampliado

O objetivo da lei federal replica nacionalmente o que já está sendo colocado em prática pelo programa Águas de Itabira. Prevê a remuneração a quem preserva e mantém serviços ambientais em propriedades rurais. É também um incentivo para que esses proprietários busquem a regularização ambiental.

Com a lei federal regulamentada, pequenos e médios produtores poderão até mesmo negociar linhas de crédito facilitadas com instituições financeiras, desde que cumpram o que está previsto na nova legislação ambiental. Com isso, o que hoje pode parecer um ônus, a preservação torna-se um bônus, como já vem ocorrendo em Itabira.

Na solenidade no parque do Intelecto, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) anunciou a ampliação do programa Águas de Itabira para as sub-bacias dos rios de Peixe e Santa Bárbara (APA Municipal Piracicaba), com alocação de recursos da ordem de R$ 500 mil em 2024.

“Todos os proprietários terão estímulos para preservar a sua água. Isso é importante para a terra, traz benefícios para o homem do campo e para o meio ambiente”, disse o prefeito.

Condicionante

Com a futura transposição da água do rio Tanque, prevista para 2026, para abastecer a cidade e atrair novas índustiras, é hora de ser lançado um amplo progrma de reabilitação da mata ciliar em todo o seu percurso, começando pela sua nascente na serra da Bandeirinha, distrito de Senhora do Carmo, até desaguar no rio Santo Antônio, em Ferros.

Essa proposta, inclusive, deveria constar como condicionante a ser cumprida pela mineradora Vale, uma vez que de um total de 600 litros por segundo (l/s) previsto no projeto de captação, a maior parte (400 l/s) ficará à disposição da mineração, conforme consta em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),

Essa, inclusive, deveria ser a principal condicionante para que os órgãos ambientais estaduais autorizem a transposição de água da sub-bacia do Tanque para a sub-bacia do Rio de Peixe, ambos afluentes do rio Doce.

 

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