Produção de queijo Minas artesanal está para ser regulamentada em lei estadual e ampliada em variedades

A comissão de Administração Pública, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião nessa segunda-feira (10), opinou favorável a aprovação do  Projeto de Lei (PL) 4.631/17, de autoria do governando Fernando Pimentel (PT), que oficializa a produção artesanal de queijo minas como uma das atividades da agroindústria de pequeno porte.

José Custódio Pires, fazendeiro de Santa Maria, em visita à fazenda Caxambu, em Sacramento, região de Araxá, prêmio Ouro em 2017 no Salão Mundial de Queijo, em Tours, na França (Fotos: Carlos Cruz)

Assim que aprovada e sancionada, a lei irá possibilitar a produção de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente só há o reconhecimento no estado para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada, não sendo permitidas variações desse padrão.

O texto da lei reconhece que o queijo “é um dos símbolos da identidade mineira e sua produção artesanal deve ser reconhecida e protegida pela administração pública estadual”.

E define o que vem a ser a produção artesanal. “É a forma de agregar valor à produção leiteira que pode orientar-se pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou por inovações técnicas que garantam ao produto a aparência e o sabor específicos do tipo de queijo artesanal.”

Café com queijos apreciados pelos franceses

Ainda pela nova redação, “os queijos artesanais de Minas Gerais e a sua produção poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável”.

Outra mudança proposta trata da variedade de queijos artesanais. “Fica admitida a produção de variedades derivadas de determinado tipo de queijo artesanal, desde que respeitadas as características de identidade e qualidade estabelecidas no regulamento do produto”, diz o novo texto.

Queijos em maturação na fazenda Sacramento

Pela definição do que vem a ser a variedade de um tipo de queijo artesanal passa a ser “o produto obtido a partir da adição de condimentos, especiarias ou outras substâncias alimentícias ou de alterações pontuais no processo de fabricação ou na etapa de maturação”.

Pela nova legislação, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) habilitar os estabelecimentos rurais para fornecimento de leite para a produção de queijos artesanais, assim como editar normas complementares sobre a produção e comercialização.

Afinação

Queijos do sítio Real, em Araxá: sucesso comercial

Com o projeto de lei aprovado, o poder executivo irá definir os tipos diferentes do produto alimentício, como o parmesão, permitindo a criação de variedades com adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade.

O processo de maturação chamado de “afinação” também deve ser reconhecido pela nova legislação. A “afinação” é uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas e que irão dar novas características ao queijo.

O propósito da lei é estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, ampliando as oportunidades de mercado. Viabiliza, assim, diferentes tipos de queijos artsanais, permitindo a utilização de leite produzido fora da propriedade em que se situa a queijaria.

A nova norma foi proposta para se adequar à Lei Federal 13.680, de 2018, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Fonte: assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

 

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