Prefeitura de Salvador sanciona lei que libera a cannabis medicinal no SUS e também na rede privada para tratamentos diversos
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O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), que é um político progressista, atento aos direitos de última geração, bem que podia seguir o exemplo do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), que acaba de sancionar lei autorizando a prescrição da cannabis medicinal na rede pública e privada de saúde do município baiano.
Para isso, antes uma lei municipal com essa determinação foi aprovada pela Câmara Municipal da capital baiana, na primeira quinzena de dezembro – e só agora foi sancionada e publicada no diário oficial do município. Falta agora apenas a lei ser regulamentada.
“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador”, diz o texto sancionado pelo prefeito.
O objetivo é democratizar o uso dos medicamentos, que atualmente são bastante caros. Um óleo à base de cannabis pode chegar a R$ 580, por exemplo.
A legislação aprovada em Salvador determina a criação no âmbito do município de uma política de uso e distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol ou Tetrahidrocanabidiol, conhecido como THC, que são componentes extraídos da cannabis (maconha), nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde.
Esses medicamentos são uma opção no tratamento de dezenas de doenças, entre elas, esclerose, Alzheimer e epilepsia, além de auxiliar nos casos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador agora tem um prazo de 30 dias para criar uma comissão técnica de trabalho que vai viabilizar a nova legislação.
A comissão será composta por representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis, como também de representantes de associações de pacientes com patologias em que os tratamentos convencionais não tenham eficácia.
O texto da lei destaca ainda que é direito do paciente receber gratuitamente do poder público medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol ou Tetrahidrocanabinol. Mas essa autorização deve ser devidamente autorizada por ordem judicial.
Além disso será necessário um laudo médico com a justificativa para a utilização do medicamento e a viabilidade em substituição às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores realizados.
Fonte: Agência Brasil