Prefeitura de Itabira quer fazer convênio com universidade para atualizar cadastro de imóveis urbanos e rurais no município
Para atender determinação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) – e também o que dispõe o Plano Diretor de Itabira – a Prefeitura encaminhou à Câmara projeto de lei que autoriza a administração municipal firmar convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), especificamente com a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina.
Com o convênio, será realizado levantamento da situação dos imóveis urbanos e rurais existentes no município, assim como da infraestrutura disponível em cada localidade. O valor previsto é de R$ 240,8 mil.
Como se trata de convênio com entidade pública, a lei faculta a dispensa de licitação. “Não se aplica a licitação no caso de contratação de entidade pública, pela natureza do trabalho, o que se justifica também pela experiência que a universidade de Santa Catarina tem nesse tipo de levantamento”, afirmou o secretário da Fazenda, Marcos Alvarenga Duarte.
Ele compareceu à reunião das comissões temáticas, nessa quinta-feira (12), para explicar a natureza do convênio. Segundo Alvarenga, o convênio terá prazo de duração de um ano e meio para executar o levantamento e realizar o diagnóstico.
Isso significa que quaisquer mudanças na política de cobrança do IPTU, assim como a implantação de novas políticas públicas decorrentes, só devem ocorrer a partir de 2021.
O secretário da Fazenda justificou a necessidade desse levantamento também pela defasagem dos dados disponíveis no cadastro municipal, que não mais refletem a realidade urbana e rural do município. A última atualização foi feita em 2002.
Cadastro Territorial
Segundo ele, o levantamento imobiliário e cadastral servirá para se ter uma nova base cartográfica do município, que é considerada imprescindível para implementar o chamado Cadastro Territorial Multifinalitário.
Trata-se do levantamento das condições atuais dos imóveis urbanos e rurais, assim como as finalidades dessas ocupações. Servirá também para se conhecer a rede de serviços públicos prestados pela administração municipal em cada localidade.
O Cadastro Territorial Multifinalitário é uma “novidade” que advém da autonomia municipal, assegurada pela Constituição Federal de 1988. Por ele, serão conhecidas as formas de ocupações territoriais, inclusive das irregulares.
Esse levantamento servirá de base para que se proponham políticas públicas de regularização e ou de desocupação de imóveis irregulares – e que ofereçam riscos à segurança dos moradores, com reassentamento populacional.
Servirá ainda para que seja realizada a regularização fundiária dos imóveis, tanto em bairros mais antigos, cujos proprietários não dispõem de escrituras e dos respectivos registros, assim como ainda ocorre em grande parte das propriedades na zona rural.
“São subsídios imprescindíveis, com informações informatizadas que permitirão ao administrador propor e executar políticas públicas mais adequadas a cada localidade, e assim destinar recursos para a melhoria das condições de vida, melhorando a utilização desses espaços”, defendeu o secretário da Fazenda.
Aumento de imposto
Uma preocupação manifesta pelos vereadores na reunião das comissões temáticas foi com o possível aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que, com o cadastro, será feita a atualização dos valores dos imóveis urbanos.
Segundo Marcos Alvarenga, isso de fato poderá ocorrer, mas também pode haver redução dos valores cobrados. “Será um instrumento de justiça social”, defendeu.
“São várias as situações, como de uma propriedade que está cadastrada como lote vago e que o proprietário construiu uma casa e não atualizou essa informação. Isso cria uma distorção, pois o proprietário continua pagando IPTU como se fosse lote vago”, exemplificou.
Mas também, disse ele, poderá ocorrer de o valor cobrado pelo IPTU sofrer redução. É o que certamente irá acontecer com os imóveis que estão localizados nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS), sob ameaça no caso de rompimento de uma das 15 barragens da Vale na cidade. “Se comprovar que esses imóveis foram desvalorizados, haverá redução na cobrança do IPTU”, assegurou.
Já o imóvel que foi valorizado em decorrência de melhorias realizadas pela administração municipal, como a abertura de avenidas e urbanização, pode ter aumento na cobrança do imposto.
Vale alega que as minas estão na zona rural e não paga IPTU
Nesse levantamento serão incluídos os imóveis pertencentes à mineradora Vale. A empresa, historicamente não paga IPTU, sob a alegação de que esses imóveis estão localizados na área rural.
Como a Prefeitura faz, anualmente, o lançamento do imposto, a dívida acumulada da mineradora com o município, somente com IPTU, já supera a casa de R$ 100 milhões, ainda sem correções e atualizações.
Essa divida foi judicializada. Em muitos casos as ações de cobrança já correm há mais de 20 anos, sem que se tenha um julgamento dessa pendência.
A Prefeitura sustenta que as minas estão dentro da cidade – e os seus impactos são evidentes sobre o perímetro urbano e na vida dos moradores. São os ruídos, a poeira, as vibrações com o desmonte de rochas que impactam, inclusive, as estruturas de muitos imóveis.
“Algumas cobranças (da Vale) são mais polêmicas, como o IPTU da estrada de ferro”, reconheceu o secretário. “Mas os escritórios e as minas estão dentro da cidade e o pagamento do IPTU, nesses casos, entendemos como sendo devido.”
Por seu lado, a empresa alega que não usufrui dos benefícios (coleta de lixo, limpeza urbana, água, esgoto) oferecidos pela Prefeitura, daí que o imposto não deveria ser cobrado, não sendo devido.
Só que a Prefeitura tem mais gastos com a limpeza das vias urbanas em decorrência, por exemplo, da emissão da poeira que atinge os bairros indistintamente.
Outro gasto adicional decorrente da mineração é com medicamentos fornecidos pela rede pública para moradores que sofrem com doenças respiratórias.
Como é sabido, essas doenças são agravadas no período de estiagem, consequência do maior volume de poeira gerada nas minas e lançadas sobre a cidade.
Como a mineradora alega que os seus imóveis estão localizados em áreas rurais automaticamente está recolhendo o imposto no incra. Cabe ao Estado e o município de Itabira MG delimitar o seu poder de competência de tributação ou se este poder ée concorrente, processos desta natureza não resolve.