Prefeitura dá início à distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais na promoção da dignidade menstrual

Alunas da Escola Municipal Marina Bragança de Mendonça participam do lançamento do programa de Dignidade Menstrual

Foto: Ascom/PMI

Finalmente, a Prefeitura de Itabira coloca em prática o que dispõe a lei municipal de autoria da vereadora Rosilene Félix (MDB), aprovada pela Câmara Municipal em 24 de agosto de 2021 e promulgada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual.

Isso acontece depois de sancionado o projeto de lei municipal 5.322, que prevê as diretrizes para a promoção da dignidade menstrual em Itabira. Já o programa Dignidade Menstrual foi regulamentado pelo Decreto nº 3.344/22,

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O objetivo do programa, dentre outros, é fornecer absorventes higiênicos a jovens com idade entre 13 e 17 anos – o que deve ser estendido também às mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade social. [

A nova legislação municipal está em consonância com a proposta do relatório Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, divulgado pelo Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O relatório aponta a existência, no Brasil, de cerca de 713 mil meninas vivendo sem acesso ao banheiro ou chuveiro em casa, além de mais de 4 milhões sem acesso a itens mínimos de cuidados menstruais.

Em Itabira, não é diferente. Tanto que a Prefeitura deu início, nessa quinta-feira (13), à distribuição de mais de 24,5 mil absorventes mensalmente às estudantes das escolas municipais, por meio do programa Promoção da Dignidade Menstrual.

Serão beneficiadas com o recebimento gratuito de absorventes higiênicos femininos as estudantes com idade entre 13 e 17 anos. O lançamento do programa aconteceu na Escola Municipal Marina Bragança de Mendonça.

Na ocasião, a médica Ana Luiza Alvarenga fez palestra sobre a saúde da mulher.

Para viabilizar o fornecimento gratuito dos absorventes, a Secretaria Municipal de Ação Social (SMAS) encaminhará anualmente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) relação atualizada com o nome de todas as usuárias que serão beneficiadas.

A distribuição observará condição socioeconômica e de vulnerabilidade da usuária contemplada definida pela SMAS, com base nos indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Benefícios

Segundo a secretária municipal de Saúde, Clarissa Santos, no Brasil, a cada dez mulheres que menstruam, quatro vivem em situação de pobreza menstrual, sendo que a cada quatro adolescentes que menstruam, uma perde aula pois não tem acesso a esses produtos.

“Itabira segue a tendência de um debate que é mundial e nacional e ao promulgar a lei municipal está em consonância com as leis que instituem o programa de promoção a saúde menstrual dos governos federal e estadual”, salienta a secretária, para quem o programa diz respeito à saúde física, emocional e mental.

Os absorventes serão distribuídos nas escolas municipais sempre nas primeiras segundas e terças-feiras de cada mês, inclusive no período de férias.

A secretária municipal de Educação, Laura Souza, diz que ter acesso à escola durante o período menstrual é uma necessidade, que agora passa a ser facilitado pelo programa de Dignidade Menstrual – um direito de todas as estudantes em situação de vulnerabilidade social.

“A evasão escolar acontece por vários motivos e um deles é quando nossas alunas não conseguem adquirir o absorvente para frequentarem a escola nesse período”, acentua a educadora.

Impacto social

Para atender à demanda com o programa, a Prefeitura de Itabira vai adquirir anualmente cerca de 294 mil absorventes. O investimento social e educacional estimado é de R$ 68,4 mil.

Esse valor pode ser maior. Isso porque, segundo a secretária municipal de Assistência Social, Nélia Cunha, o cadastro está desatualizado. Ela pede às adolescentes, que têm direito de participar do programa social, que procurem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para atualização de seus dados no CadÚnico.

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