Pré-candidaturas: o que pode e o que não é permitido antes da homologação e início da campanha eleitoral

Fotos: Freepik/Divulgação
Comunicação sem Fronteiras

Especialista pontua sobre regras nas eleições municipais. Candidatos precisam andar na linha e o eleitor deve estar atento e saber como denunciar irregularidades

Mais de 153 milhões de pessoas estarão aptas a votar nas eleições municipais deste ano no País, cujo primeiro turno será em 6 de outubro. O 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. O início da propaganda eleitoral será em 16 de agosto.

E todo processo eleitoral é marcado por regras, que precisam ser seguidas, pois podem gerar multas e até a perda ou impugnação de mandato.

O advogado Gabriel Fonseca, do escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, explica que em ano de eleição é de extrema importância população e os próprios políticos entenderem p que a lei permite ou não fazer.

É assim que, antes do período oficial das propagandas eleitorais, os candidatos podem debater políticas públicas de assuntos que interessem à população como saúde, educação, segurança, lazer etc.

“O que não pode ser feito é declarar a candidatura antes da hora, fazendo qualquer pedido de voto. Essa conduta é descrita como propaganda eleitoral antecipada. É permitido participação de candidatos em eventos sociais, programas, entrevistas, divulgação de posicionamento, campanha de arrecadações, desde que não haja pedido de voto expresso”, explica o advogado.

Inteligência Artificial

O advogado Gabriel Fonseca explica o que pode e o que não é permitido na pré-campanha eleitoral

Uma novidade dessas eleições regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o uso da inteligência artificial (IA).

“Esse ano, com a inovação da tecnologia, o TSE antecipou qualquer acontecimento e proibiu o uso de inteligência artificial para propagar conteúdos falsos (proibição de deep fakes). Lembrando que se algum candidato usar a IA, deve deixar isso claro, sem omissões”, ressalta o especialista.

Em eleições municipais, como as deste ano, culturalmente ocorrem muitas influências e tentativas de compras de votos, das mais variadas formas, principalmente em cidades menores.

“A compra de votos é uma corrupção eleitoral. É o ato de o candidato prometer algo ao eleitor em troca de voto. Nesse caso, o candidato responde criminalmente, podendo pegar até quatro anos de reclusão e multa”, salienta Gabriel Fonseca.

O advogado destaca que é preciso denunciar esse tipo de conduta, que desvirtua a democracia e compromete o resultado eleitoral.

“O eleitor que tiver ciência de qualquer irregularidade cometida por algum candidato, deve comunicar imediatamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. Na hipótese de não ter conhecimento do lugar a ser feita a denúncia, o cidadão pode entrar em contato na zona eleitoral de seu município, onde os detalhes para a realização da denúncia serão repassados”.

Fique atento, torne-se um vigilante do processo eleitoral. Não deixe que a corrupção  com a compra de votos transfigure o resultado das urnas, manchando a democracia.

 

 

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