Por unanimidade, vereadores derrubam veto de Ronaldo Magalhães à lei da transparência da mineração
Nem mesmo o líder do prefeito, vereador Neidson Freitas (MDB), votou a favor do veto do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) ao projeto de lei 59, de autoria do vereador André Viana (Podemos), aprovado no ano passado por todos os vereadores – e que só dependia de sanção para entrar em vigor.
Por entender que a matéria fere à Constituição Federal ao legislar sobre mineração, que de acordo com parecer da procuradoria jurídica da Prefeitura é competência exclusiva da União, o prefeito comunicou o veto à Câmara Municipal de Itabira.
Na sessão legislativa dessa terça-feira (18), por unanimidade os vereadores derrubaram o veto. “A coerência predominou. É o primeiro veto do prefeito derrubado nessa legislatura e por unanimidade”, festeja o autor do projeto, que, além da necessária promulgação e publicação, depende também de uma boa regulamentação por parte da Prefeitura para ter eficácia.
“Se as empresas mineradoras deixarem de prestar as informações estarão desrespeitando uma lei municipal e afrontando a sociedade itabirana”, diz André Viana que, entretanto, acredita na eficácia da nova legislação.
“É um clamor de toda população que sofre com o risco das megas barragens e não sabe o que será da cidade quando o minério acabar”, afirma o parlamentar.
Para a nova lei ter validade, a Câmara irá comunicar a derrubada do veto ao prefeito Ronaldo Magalhães, que terá ainda a chance de promulgá-la no prazo de 48 horas depois de receber o ofício.
Se isso não ocorrer, a promulgação é feita pelo presidente da Câmara, Heraldo Noronha (PTB). Após a sanção a lei é publicada e passa a valer, conforme prevê o artigo 42 da Lei Orgânica do Município.
Legalidade
Na apreciação da matéria, o vereador Luciano Gonçalves dos Reis (PRTB), da base governista, apresentou o principal argumento para derrubar o veto, baseado na suposta inconstitucionalidade de o município legislar sobre mineração.
“Vou seguir o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com base Constituição Federal, artigo 23, que em diversos incisos diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Por isso voto contra o veto do prefeito.”
Luciano Sobrinho poderia ter acrescentado ainda o inciso VI, do mesmo artigo, que atribui também aos municípios a competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Sofismas
Depois de ter afirmado em entrevista coletiva que votaria seguindo o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do município, que embasou o veto do prefeito, o vereador Neidson Freitas acabou por liberar os vereadores da bancada governista para votar de “acordo com o livre arbítrio, com o entendimento de cada um”. Ele mesmo votou pela derrubada do veto do prefeito.
Mas o parlamentar tentou abrandar a derrota do governo, do qual ele é líder na Câmara, ao justificar o veto alegando que havia duas correntes jurídicas em torno do projeto em pauta.
“Na apreciação da legislação sempre comportam correntes divergentes. A do prefeito viu inconstitucionalidade, enquanto que o jurídico da Câmara, que prevaleceu no parecer da Comissão de Justiça, da qual fui relator, entende que não existe ilegalidade. Infelizmente a nossa legislação oportuniza entendimentos diversos da mesma lei”, contemporiza o vereador.
Foi o bastante para a oposição criticar as “contradições” do governo municipal. “Estamos vendo aqui (pelas palavras de Neidson) que o governo não sabe se (o projeto de lei) é legal ou se é ilegal, o que se configura uma discussão política”, considera o vereador Weverton “Vetão” Santos Andrade (PSB).
Segundo o vereador oposicionista, se o projeto fosse de autoria de um vereador da base do governo, não teria sido vetado. “O que está em discussão não são diferentes correntes jurídicas, mas se somos a favor ou contra a transparência. Não há corrente a ser discutida.”
O vereador Paulo Soares (PRB) lamenta que tenha sido preciso instituir uma lei municipal para a Vale e as demais mineradoras prestarem contas de uma atividade que é concessão pública.
“Por que negar essas informações para Itabira?”, pergunta. “Eu acho um absurdo. (A Vale) fica 70, 80 anos e se nega informar até quando vai ficar explorando minério em nossa cidade, sem dar tempo de se preparar. Temos que pegar mais duro com essa mineradora, por isso voto contra o veto.”
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