Poluição do ar deve ter padrões mais restritivos, diz PGR. STF fixa prazo para Conama estabelecer novos parâmetros

Foto: Reprodução

A comissão interna nomeada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) para atualizar a resolução nº 1, de 4 de outubro de 2007, editada pelo órgão ambiental municipal para que se tornem mais restritivos os parâmetros da qualidade do ar em Itabira, ainda não apresentou nova proposta – e pode ter agora que aguardar, ou não, por mais tempo para aprimorar os parâmetros específicos para Itabira.

É que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 5 deste mês, fixar prazo de 24 meses para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite norma mais eficiente, tornando os parâmetros da qualidade do ar no país mais restritivos, como já ocorre na Europa, por exemplo.

Com isso, após esse período estipulado pelo STF, a resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que tornou “caduca” a norma municipal, pode também ser mais uma vez alterada, como de fato precisa ser menos flexível com o agente poluidor.

A decisão do STF foi tomada com base em questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera os índices de poluição atual permissivos, ineficientes, por não atenderem à necessidade de a sociedade brasileira dispor de uma legislação capaz de combater a poluição do ar, punindo os agentes poluidores.

Mudança provisória

Mas pode ser também que, mesmo antes de ocorrer a alteração federal, o órgão ambiental municipal decida por editar nova resolução ainda com base na legislação atual, estabelecendo padrões mais restritivos para as partículas totais em suspensão (PTS), como também para as inaláveis (PM-10) e respiráveis (PM-2.5), que não constavam da legislação municipal anterior.

Pela resolução do Codema nº 1, o índice máximo diário de concentração de PTS, que pela resolução Conama é de 240 microgramas por metro cúbico (µg/m³), caiu para 150 µg/m³.

O Codema, assim como fez em relação aos parâmetros da antiga resolução Conama, pode estabelecer parâmetros mais restritivos, considerando a situação peculiar de Itabira. Para isso, basta adotar integralmente, e desde já, os índices mais restritivos definidos como aceitáveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que já constam, em parte, da legislação federal.

Saiba mais aqui:

https://viladeutopia.com.br/diretrizes-da-oms-endurecem-limites-para-a-poluicao-do-ar/

Recorrências

Diz ainda a legislação municipal, replicando a norma nacional, que esse parâmetro máximo de 150 µg/m³ não pode ser superado mais de uma vez no ano. Porém, esse índice tem sido recorrentemente superado em Itabira sem que se tomem as providências cabíveis, a não ser pela aplicação de multas que, invariavelmente, não são pagas pela mineradora Vale.

O monitoramento é importante para se saber como anda a qualidade do ar na cidade, mas sobretudo para que sejam adotadas medidas mais eficazes nas minas para o controle e redução da emissão de particulados.

Caso queira saber mais, acesse:

Dias piores virão: poeira, queimadas e ventos frios formam a tempestade imperfeita para poluir ainda mais a cidade e assolar a saúde do itabirano

Níveis tóxicos

Segundo a PGR, os parâmetros atuais em vigor no país permitem níveis de poluição mais tóxicos que os limites determinados pela OMS em 2005. “O nível de qualidade do ar considerado ‘bom’ no Brasil, na Europa é considerado com uma emergência em saúde pública”, observa a procuradoria.

É assim que, com base nos limites estabelecidos pela OMS, os episódios críticos ocorridos em Itabira deveriam ser tratados pelas autoridades municipais como casos de emergência em saúde, sempre que os índices máximos, mesmo sendo mais elásticos, são superados.

Foi o que ocorreu várias vezes no ano passado e, neste ano, por pelo menos em duas ocasiões, ainda que a estiagem mal tenha tido início.

Parâmetros questionados

“A Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida”, afirma a PGR ao questionar a constitucionalidade e eficiência da resolução em vigor.

“O dispositivo, demasiadamente genérico, permite a perpetuidade de altos patamares de contaminação atmosféricas”, diz a ação proposta pela procuradoria-geral junto ao STF.

“Ao estabelecer altíssimas concentrações de poluentes para declaração dos episódios críticos, a resolução não apenas deixa de tomar providências contra a poluição, mas passa principalmente uma sensação de falsa segurança, permitindo que a saúde da população siga sendo silenciosamente prejudicada”, complementa a PGR.

Decisão

Para a ministra Carmen Lúcia, a resolução Conama é constitucional, mas “insuficiente no que diz respeito a uma política pública de qualidade do ar no Brasil”, ela concordou com a PGR.

Para a ministra Rosa Weber a resolução permite a adoção de um padrão altamente permissivo de poluição do ar. É o que todos em Itabira também podem observar mesmo fora dos episódios críticos.

O que é poluição atmosférica

Em Itabira, além da poluição do ar com as partículas de minério da Vale, a população sofre também com as queimadas (Foto: Carlos Cruz)

A poluição atmosférica (esfera de ar) é considerada a mais letal entre todas as formas de poluição. Segundo divulgou a revista The Lancet, com base em estudos realizados pelo Instituto de Avaliação, da Universidade de Washington, entre 2005 e 2015, foi responsável por mais de 6 milhões de mortes em todo o planeta Terra.

Isso enquanto a poluição hídrica, no mesmo período, causou 2 milhões de mortes em todo o globo, ficando a exposição a elementos tóxicos com 1 milhão de mortes.

Já a poluição do solo por metais pesados e produtos tóxicos provocou a morte de 500 mil pessoas, segundo a professora Ana Carolina Freitas, da Unifei, graduada em Física pela Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) e pós-doutora em Ciência da Atmosfera.,

Segundo ela explicou em palestra na Semana do Meio Ambiente, no ano passado, poluição atmosférica é “a presença de substâncias em concentrações suficientes para interferir direta ou indiretamente na saúde, segurança e bem-estar das pessoas ou no pleno uso e gozo de sua propriedade”.

Ainda segundo a professora, essa definição traz a ideia de limite, sendo uma substância considerada poluente quando extrapola os limites estabelecidos como valores de referência.

Fontes de emissão

Queima de eucalipto, proveniente do Pontal, em Itabira, para fabricação de carvão vegetal, é outra fonte de poluição do ar (Foto: Carlos Cruz)

Ainda de acordo com a professora da Unifei, existem as fontes naturais de poluição do ar, a exemplo das irrupções vulcânicas por gases e partículas em suspensão, como também da poeira levantada pelo arraste eólico em uma estrada não pavimentada, por exemplo.

Entretanto, conforme ela acentuou, a maior parte das poluições é devida à ação humana (antrópica) – e pode advir dos meios de transporte, indústria, construção civil, combustão, agricultura.

“Dentre os poluentes que têm mais efeito nocivo à saúde estão os materiais particulados, que são uma mistura de componentes sólidos e líquidos. Esses materiais podem variar na composição, no tamanho e de acordo com a fonte de emissão e condições meteorológicas presentes no ambiente”, explica a professora Ana Carolina.

É o caso da poeira proveniente das minas da Vale, mas também das fuligens das queimadas e dos incêndios florestais, da fabricação de carvão vegetal e dos altos fornos siderúrgicos do Vale do Aço e João Monlevade.

Como são também a fumaça com fuligem que saem dos altos-fornos e do armazenamento de carvão vegetal pela usina de ferro-gusa, no Distrito Industrial de Itabira.

Usina de ferro-gusa, no Distrito Industrial, é outra fonte de poluição do ar em Itabira (Foto: Carlos Cruz)

Saiba mais

O que são partículas inaláveis (PM-10) e respiráveis (PM 2.5)

PM-10 são as partículas grossas inaláveis e que ficam retidas no sistema respiratório superior, nos filtros existentes no nariz. Podem causar doenças respiratórias como rinite, sinusite, faringite.

Já o PM-2.5 são partículas finas respiráveis. Essas podem penetrar profundamente no organismo, chegando aos pulmões, sendo que partículas ultrafinas de 0.1 µg podem chegar à corrente sanguínea.

“São as partículas mais danosas à saúde, pois conseguem penetrar profundamente em nossos pulmões”, explica a professora da Unifei.

“Quando chegam nos alvéolos pulmonares, causam inflamação e podem se combinar com os glóbulos vermelhos e entrar na corrente sanguínea, atingindo todo o nosso organismo”, ela acentua.

Essas partículas podem também atingir o sistema nervoso, a medula óssea, causando vários problemas à saúde humana.”

Composição

A Unifei, em parceria com a USP, fez a caracterização do material particulado que polui o ar em Itabira, por meio de amostragem.

No PM 2.5, de acordo com o estudo realizado pela Unifei em parceria com USP, foram registrados 32% de enxofre, um não metal encontrado na constituição dos aminoácidos de plantas e animais – e também em minerais, com presença de 16% de ferro.

A presença do enxofre pode ser devido a poluição veicular, principalmente de veículos a diesel, bem como queima de carvão pela indústria siderúrgica, por exemplo, que chega até Itabira vindo de siderúrgicas vizinhas, mas também da usina de ferro-gusa, no Distrito Industrial.

Já na fração intermediária (PM-2.5-10) o ferro predominou (26%), seguido pelo silício (21%). Outras fontes de PM 2,5 são também resultantes das queimadas e dos incêndios florestais, comuns nesta época do ano, e que agravam ainda mais a poluição do ar na cidade e a saúde da população.

Espessuras

Para se ter ideia do tamanho de uma partícula PM-2.5 micrômetros (µg), ela é menor entre 16 e 24 vezes que um fio de cabelo, que tem dimensão variando de 40 a 60 µg.

O PM-1.0 é menor que o glóbulo vermelho, que é de 7 µg, que é maior que o PM-2.5 µg. É maior que uma bactéria (0.5 µg). O coronavírus, por exemplo, tem 0.1 µg, espessura bem próxima das partículas ultrafinas, filtradas pelas máscaras.

As fuligens das queimadas/incêndios florestais são espessuras também ultrafinas com 0.4 µg a 0.7 µg. Esses particulados ultrafinos não são monitorados em Itabira, uma vez que a legislação não exige.

A soma de todos esses elementos compõe as Partículas Totais em Suspensão (PTS), que são compostos mais grossos.

Monitoramento e controle

Em retorno a este site, por meio de sua assessoria de imprensa a Vale se posicionou a respeito do monitoramento e controle da poeira em Itabira:

A Vale mantém, em Itabira, a Rede Automática de Monitoramento da Qualidade do Ar composta por cinco estações. Quatro delas monitoram qualidade do ar e a outra é meteorológica, sendo seus dados consolidados conforme estabelece a Resolução Conama 491/2018. Os dados coletados nas estações de monitoramento, a cada hora, são recebidos simultaneamente pela Vale, Secretaria de Meio Ambiente/CODEMA e Fundação Estadual de Meio Ambiente.

As estações estão nas seguintes localidades: EAMA11 – Chacrinha/Pará; EAMA21 – Praça do Areão; EAMA31 – João XXIII; EAMA41 – Escola PREMEN; EM11 – Alto dos Pinheiros (Meteorologia).

Além das estações, a Vale realiza, rotineiramente, em suas operações, atividades de controle de poeira, como aspersão de água nas frentes de lavra ativas, nas vias das minas e nas pilhas de homogeneização e de produtos. Como parte dessas ações, há controle de velocidade nas estradas de acesso às minas e revegetação de taludes e áreas expostas para minimizar a produção de poeira.

A empresa também já realiza o monitoramento de Partículas Respiráveis (PM-2,5) em suas estações automáticas. Esse monitoramento permite medir as partículas inaláveis menores que 2,5 micrômetros. Os resultados são encaminhados, automaticamente, para a Secretaria do Meio Ambiente de Itabira.

 

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