Piromaníaco é flagrado ateando fogo em lote no Distrito Industrial, deixando o ar ainda mais irrespirável na região do Barreiro

Fotos: Reprodução

Na manhã desta terça-feira (27), empregado de uma empresa instalada na entrada do Distrito Industrial de Itabira, no bairro Barreiro, foi flagrado e fotografado colocando fogo em vegetação rasteira seca (gramínea) – e em um monte de madeira (lenha) provocando muita fumaça, tornando o ar ainda mais irrespirável.

A foto com a denúncia foi encaminhada à Polícia Ambiental Militar, que esteve no local e fez o registro da ocorrência. Entretanto, por não ter sido constado dando ao meio ambiente, com o fogo sem atingir a flora e a fauna, o ato da queima não foi enquadrado como crime ambiental.

Com isso, o autor não teve o seu delito tipificado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê prisão de três a seis anos, além de multas que podem chegar a mais de R$ 50 milhões, dependendo da extensão dos danos ambientais.

Mas foi lavrada a ocorrência, que pode ser utilizada pela Prefeitura para agir e multar o proprietário do imóvel onde a queima aconteceu, por violar o Código de Posturas, com base em lei promulgada em junho de 2021, que estabelece multa aos donos de lotes que fizerem limpeza por meio de queimadas.

A legislação municipal, no entanto, tem permanecido como “letra morta”, pois não se tem notícias de que tenha sido empregada para punir proprietários que utilizam desse método arcaico para fazer limpeza de terreno. Se houve autuação com base nessa lei, é preciso que se torne público para servir de exemplo coercitivo, coibindo novas práticas de fazer limpezas com queimadas.

Não se tem notícia também de que algum piromaníaco tenha sido autuado quando pego em flagrante delito ateando fogo pelo simples prazer doentio de ver queimar o mato seco.

Isso mesmo estando prejudicando ainda mais a qualidade do ar na cidade, tão castigado nesta época do ano também pela poeira da Vale, uma combinação imperfeita para o meio ambiente, deixando o ar carregado simultaneamente por partículas de minério em suspensão e pelas fuligens das queimadas.

Ação tardia

A mesma pessoa que foi flagrada pela manhã colocando fogo no mato e em madeira empilhada, é a mesma que depois jogou água para apagar a queima após a denúncia

No caso flagrado no Distrito, após denúncia à Polícia Militar, o mesmo empregado que ateou fogo se apressou em apagá-lo com uma mangueira jorrando água.

Entretanto, o estrago já estava feito e a fumaça permaneceu por muito tempo no ar, afetando a saúde dos moradores do bairro Barreiro e dos que trabalham no próprio Distrito Industrial.

Ao proprietário, a Polícia Ambiental Militar recomendou para que não mais permitisse colocar fogo em seu imóvel para queimar o que quer que seja.

Foi orientado a dar descarte de forma responsável de todo material inservível, conforme determina a legislação, lembrando que ninguém pode alegar desconhecimento da legislação em sua defesa.

Punição coercitiva

Se o poder municipal quiser agir, e cumprir a sua função constitucional de zelar pela qualidade ambiental, há também legislação sancionada pelo ex-prefeito Damon Lázaro de Sena.

Essa lei proíbe qualquer tipo de queimada em áreas urbana e rural sem prévia autorização, nesse caso pelo Instituto Estadual de Florestas, com todos os cuidados necessários, mesmo sendo uma prática de lavoura arcaica.

Essa lei prevê multas que vão de 60 a 2.500 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), estipulada de acordo com o porte do imóvel onde ocorre a queimada. O valor da multa é destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (Fega).

Para isso deve ser responsabilizado e autuado quem cometeu o ilícito, seja o proprietário do terreno ou o piromaníaco que tenha sido pego em flagrante, ou mesmo depois, por denúncia a ser investigada na forma da lei.

A legislação proibitiva, que deveria ser coercitiva se colocada em prática, abrange áreas de pastagens, como também a incineração de materiais em lotes e quintais, ou em qualquer outra área aberta, como foi o caso da madeira e da gramínea ressacada queimadas hoje pela manhã no Distrito Industrial.

Resta, portanto, aos fiscais da Prefeitura (Meio Ambiente e Posturas) agir e punir esses piromaníacos exemplarmente. Isso para que sirva de exemplo coercitivo, coibindo essa pratica tão nociva ao meio ambiente e à saúde da população – e que tem sido corriqueiro em Itabira tanto quanto ou mais que em outras cidades do país.

 

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