Parceria público-privada entre o governo do Pará e a Vale viabiliza infraestrutura da COP30, um exemplo que Minas Gerais poderia seguir para duplicar a MG-129
Foto: Carlos Cruz
Enquanto o estado do Pará converte parte da arrecadação mineral em obras estruturantes, Itabira tenta viabilizar, sem sucesso até agora, uma parceria entre Prefeitura, Vale e Governo de Minas para tirar do papel a duplicação da MG-129
A duplicação da rodovia estadual MG-129, que liga Itabira ao trevo da BR-381/262, é uma das principais obras previstas no plano Itabira Sustentável, lançado em 2023 pela Prefeitura de Itabira com apoio técnico da consultoria internacional Arcadis e participação da Vale.
O plano reúne 61 projetos voltados à transição econômica da cidade, diante da previsão de exaustão das minas até 2041. Entre os projetos estruturantes, a duplicação da MG-129 é considerada estratégica para melhorar a mobilidade regional, reduzir acidentes e facilitar o escoamento da produção local.
No entanto, apesar de reuniões com representantes do Governo de Minas e da Vale, o projeto ainda não avançou para a fase executiva. Nem mesmo o projeto técnico está pronto, mas os custos estimados, segundo projeções, giram em torno de R$ 290 milhões.
Modelo paraense pode ser chave para viabilizar obra
Reportagem da Reset News, assinada por Eduardo Laviano, revela que a Vale financiou integralmente o Parque da Cidade em Belém, principal palco da COP30, com investimento de R$ 980 milhões.
A obra foi viabilizada por meio do programa Estrutura Pará, que permite converter até 40% da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) em obras públicas.
Minas Gerais também arrecada a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 19.976/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 45.936/2012.
Essa taxa é cobrada por tonelada de minério extraído e tem como finalidade custear as atividades de controle e fiscalização da mineração no estado.
Embora a legislação atual de Minas Gerais não permita a conversão direta da TFRM em obras públicas, como ocorre no Pará por meio do programa Estrutura Pará, nada impede que o Governo de Minas crie um mecanismo semelhante, por meio de nova lei ou convênio, que permita reverter parte da arrecadação em infraestrutura.
A duplicação da MG-129, por exemplo, poderia ser viabilizada por meio de uma parceria público-privada envolvendo a Prefeitura de Itabira, a Vale e o Governo de Minas, com cláusulas de transparência, controle e participação social.
De tributo a legado da mineração para Itabira

Esse modelo, que pode ser inspirado na experiência paraense, permitiria transformar tributos em legado, especialmente em regiões diretamente impactadas pela atividade mineral.
A experiência paraense mostra que é possível transformar tributos em legado. E para Itabira, a duplicação da MG-129 pode ser mais do que uma obra viária.
Pode simbolizar o compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a transição econômica pós-mineração.
E se assim for feito, repete o que a então CVRD fez no início da década de 1960, quando pavimentou essa mesma rodovia que liga Itabira e região ao trevo da BR-381/262, com recursos da Reserva do Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, atualmente inexistente.
Resta saber se o governador Romeu Zema (Novo) estaria disposto a construir com a Prefeitura de Itabira e a Vale esse projeto crucial para o desenvolvimento regional.









