Paralisação dos servidores da Educação de MG contra o aumento da contribuição do IPSEMG

Foto: Divulgação

Nos dias 11, 12 e 13 de junho, servidores da educação de Minas Gerais paralisarão suas atividades em um movimento de protesto contra o aumento da contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg. Esse movimento está sendo organizado pelos sindicatos da categoria, que se uniram para lutar contra a medida que consideram prejudicial aos servidores.

O Sind-UTE fez um alerta a toda a categoria sobre as mudanças no Ipsemg propostas pelo projeto de Lei 2.238/2024, de autoria do governo Zema, que tramita na Assembleia Legislativa.

O aumento da contribuição é apenas a ponta do iceberg de um conjunto de medidas que quer afundar de vez a principal instituição assistencial dos servidores públicos e, junto com ela, direitos de seus beneficiários.

As ações adotadas pelo governo aumentam os custos dos trabalhadores (as) com a saúde e rede assistencial. Portanto, reduzem ainda mais os seus já defasados salários. E o pior: atentam contra direitos importantes, violam a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras e os atingem no momento em que mais precisam da atenção à saúde.

São as seguintes mudanças

AUMENTO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO – O teto de contribuição atual é de R$ 275,15, incluindo os filhos menores de 21 anos e do cônjuge. O PL aumenta o teto de contribuição para R$ 500,00, ou seja, um aumento de 81,72% no valor máximo a ser pago pelos beneficiários.

AUMENTO DO VALOR MÍNIMO – Aumento de R$ 33,02 para R$ 60,00 (81,70%) no valor mínimo pago pelos servidores, que será aplicado aos filhos menores de 21 anos ou que possuam invalidez ou doença, cônjuge, pais ou irmãos.

COBRANÇA POR DEPENDENTE – O PL nº 2.238/24 estabelece aumento imediato na contribuição de todos os beneficários que possuem filhos menores de 21 anos ou filho com invalidez, doença rara com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

ALÍQUOTA ADICIONAL PARA MAIORES DE 59 ANOS – Criação de alíquota adicional de 1,2% para titular e cônjuge de mais de 59 anos de idade. Aumentando a contribuição final para 4,4%, representando um aumento de 37,5% no valor da contribuição. Hoje essa alíquota não existe.

REDUÇÃO DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS – O projeto realiza drásticas alterações na cobertura da assistência médica prestada pelo IPSEMG, em prejuízo ao serviço hoje prestado pela autarquia, tais como:
– Limitação da assistência médica a serviços com padrão de enfermaria;
– Exclui expressamente do rol de atendimento, a internação domiciliar,
– Exclui o fornecimento de próteses, órteses, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;

INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES NATALINAS E RETROATIVOS A RECEBER- O art. 2º, incisos VI, VII e VIII e art. 6º do PL nº 2.238/2024 estabelecem a incidência da contribuição à assistência médica à saúde do IPSEMG sobre as gratificações natalinas e sobre valores retroativos devidos pelo Estado e pagos em atraso ao servidor.

Além dessas, outras alterações previstas no projeto de Lei colocam o IPSEMG sob a tutela absoluta do governo estadual e deixam os (as) servidores (as) na mais total insegurança. Diante desta situação, toda a mobilização é necessária para evitar mais prejuízos à categoria.

Fonte: https://sindutemg.org.br/noticias/aumento-da-contribuicao-do-ipsemg-e-so-a-ponta-do-iceberg/

https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/04-06-2024/professores-estaduais-paralisam-atividades-e-ameacam-greve-em-13-de-junho.html

 

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