Pagamento da PLR dos empregados da Vale está mantido para março, diz sindicato
Circula pela internet informação de que a PLR dos trabalhadores da Vale, prevista para ser paga em 1º de março, estaria suspensa em decorrência do rompimento da barragem em Marina, na mina Córrego do Meio.
De acordo com a direção do sindicato Metabase, essa informação não é verdadeira. O que está suspenso é o pagamento de dividendos aos acionistas e investidores na Bolsa de Valores. “A PLR será paga em 1º de março normalmente segundo informações oficiais da empresa”, comunica o presidente André Viana, diretamente de Bogotá, Colômbia, onde participa de um encontro de sua igreja.
O pagamento da PLR dos trabalhadores da Vale deve movimentar o comércio de Itabira, que sofre com a recessão prolongada no país, com profundo reflexo na praça local.
Segundo avalia dirigentes sindicais, a projeção é de o pagamento da PLR, só para os empregados em Itabira, superar a casa de R$ 50 milhões. Cada um dos 3,5 mil empregados do complexo de Itabira deve receber uma média de 6,5 salários.
Bloqueio
A falsa informação é também reflexo do bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora, conforme decisão da justiça mineira, com base na tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público Estadual nesse fim de semana.
Juízes de plantão das Comarcas de Belo Horizonte e Brumadinho acataram o pedido. E determinaram que a Vale adote as medidas necessária para garantir a estabilidade da barragem VI do complexo Mina do Córrego Feijão, como também para que ofereça integral assistência aos atingidos, entre outras obrigações adicionais.
Multas
Com relação aos impactos ambientais, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) multou a Vale em R$ 250 milhões. É o valor máximo previsto por crimes ambientais.
Entre os crimes arrolados pelo órgão ambiental federal está o de causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, assim como por tornar áreas urbana ou rural impróprias para a ocupação humana.
E, ainda, por causar poluição hídrica, interrompendo o fornecimento de água nas comunidades afetadas, provocar emissão de efluentes ou carregamento de materiais, com destruição da biodiversidade na região.
A empresa Vale deve recorrer, assim como fez a Samarco após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. E assim deve protelar, ou mesmo deixar de pagar, as multas a ela imputadas pelos crimes ambientais,