O panorama da Política Nacional de Recursos Hídricos em tempos de pandemia

Denes Martins da Costa Lott*

Soneto da Separação

 De repente do riso fez-se o pranto
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.
De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez-se o drama.
De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente.
Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente. ´

Vinícius de Moraes,

a bordo do Highland Patriot,
a caminho da Inglaterra,
setembro de 1938.

Para debater a questão da água nos tempos de pandemia, a inspiração, que vem da poesia eterna de Vinícius de Moraes, leva-me a buscar explicação para o que pode estar acontecendo e fazer um prognóstico do que poderá acontecer com a política de Recursos Hídricos no Brasil e, particularmente, em Minas Gerais.

Nos últimos cinco anos, a ocorrência sucessiva de fatos trágicos, acidentais ou naturais, culminando com a atual pandemia do Covid-19, faz com que a ÁGUA venha, de forma exponencial, assumir um maior relevo e musculatura econômica, legislativa e até sacramental no país.

É provável que as questões envolvendo quantidade e qualidade de água, geridas no estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), irão, em breve, interagir-se, de forma mais efetiva, com as políticas de saúde pública, higiene e dessedentação de pessoas e animais.

O setor de saneamento assumirá especial relevo na sociedade, notadamente agora, com a iminente vigência do Projeto de Lei 3.261 de 2019, que instituirá um novo marco legal do saneamento no país, o qual, dentre outras medidas, alargarão as possibilidades de investimento privado no setor e faz da Agência Nacional de Águas (ANA), protagonista no assunto.

Os setores industrial, mineral e do agronegócio poderão apresentar sua contribuição nas novas políticas, oferecendo soluções para os problemas de abastecimento de água. Além disso, poderiam adotar medidas norteadas não apenas à continuidade das suas próprias atividades, consideradas essenciais, mas, também, a viabilizar a manutenção de emprego e renda para a sociedade, tendo em vista a desastrosa retração econômica decorrente da necessidade da quarentena.

Nos últimos dias as palavras “água”, “corona” e “vírus” figuram no topo dos critérios de busca da internet. Qual a relação da pandemia por Covid-19 com os Recursos Hídricos?

Resultados de pesquisas científicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG0, do corrente mês (março de 2020), afirmam que a água é vetor da contaminação por Covid- 19.

Senão vejamos: “(…) uma enorme carga viral pode estar sendo despejada nos rios. Isso está diretamente relacionado à situação sanitária do Brasil em que apenas 46% do esgoto no país são tratados, segundo a edição de 2018 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Como consequência, poderá aumentar a disseminação do Sars-CoV2 no ambiente e a infecção da parcela mais vulnerável da população, que não tem acesso a infraestrutura adequada de saneamento básico, afirma a nota técnica, que é assinada por Carlos Chernicharo e pelos colegas de INCT César Mota e Juliana Araújo, também professores da UFMG.”1

Nestes tempos, muito mais do que em outros, água limpa é assepsia e desinfecção, quase sinônimo de saúde ou doença. Investir em abastecimento e tratamento de água e esgoto é gerar capital social.

É preciso reduzir as vulnerabilidades da parcela mais vulnerável da sociedade, até mesmo para a recuperação do país. Contudo, ao que parece, ainda não há estudos científicos e trabalhos acadêmicos que façam correlações entre a atual pandemia e a gestão de Recursos Hídricos.

É preciso dizer, embora possa haver pesquisas em andamento, não se tem conhecimento de conclusões definitivas. As certezas necessárias dependerão do correr do tempo, de passar o calor dos acontecimentos, dos resultados de análises científicas de toda ordem, do distanciamento histórico, que se somarão para o soerguimento econômico pós-pandêmico.

As questões envolvendo outorga, cobrança de Recursos Hídricos, monitoramento, balanço hídrico, enquadramento, classificação e demais temas correlatos continuarão a ser canalizados para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e suas câmaras técnicas, colegiados nos quais busco contribuir como conselheiro ocupante da cadeira do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).

Passado o tormento destes dias, teremos a necessidade premente de um fortalecimento técnico, representativo e participativo dos usuários e da sociedade civil nos Conselhos de Recursos Hídricos, notadamente nos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Isso para que possam assumir novos arranjos e configurações institucionais, para, com mais eficiência e sem ferir as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, estabelecidas na Lei Federal 9433/97 e Lei 13.199/99 do estado de Minas Gerais, terem maior efetividade em suas missões.

Novas preocupações reclamarão um olhar mais atento de todos os segmentos, porque água com qualidade e quantidade já é uma preocupação sedimentada, decorrente de problemas que se arrastam há décadas. A estes, soma-se, agora, a novidade do COVID 19.

O adequado acesso à justiça, o melhor aparelhamento e conhecimento para trabalhar com segurança jurídica e, sobretudo, com segurança hídrica, serão fundamentais para assegurarmos a disponibilização de água com qualidade.

Que a poesia de Vinícius e outros poetas nos inspirem nestes tempos difíceis, de surpresas, de mudanças.

Muito mais que a poesia, é preciso que as escolhas políticas e técnicas, dos juízes, advogados, promotores, biólogos, médicos, engenheiros, profissionais e agentes públicos e privados, construam o melhor caminho para nossa recuperação e reconstrução como seres humanos, empresas, sociedade civil e poder público, de todos os efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

1 https://www.tratamentodeagua.com.br/ufmg-presenca-novo-coronavirusesgoto/?utm_source=Newsletter&utm_medium=RD_Mar%C3%A7o12&utm_campaign=RD_Mar%C3%A7o12&utm_term=Saneamen to&utm_content=Saneamento

*Denes Martins da Costa Lott, advogado, nascido na cidade de Itabira. Graduado em Direito pela UFMG, especialista em Direito Ambiental pela PUC-MINAS e Mestre em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental pela UFOP.

 

 

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