Nova lei do IPTU em Itabira amplia isenção para imóveis de até R$ 80 mil e eleva progressivamente a cobrança sobre propriedades de maior valor
Limite de isenção do IPTU praticamente dobra: sobe de R$ 39 mil para R$ 80 mil no valor venal do imóvel
Fotos: Carlos Cruz
Câmara aprova, em regime de urgência, revisão das alíquotas e validação da nova Planta de Valores
A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em duas reuniões extraordinárias realizadas logo após a sessão ordinária nessa terça-feira (16), projeto de lei que revisa as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – e valida a nova Planta Genérica de Valores (PGV), base utilizada para o cálculo do valor venal dos imóveis no município
O Executivo municipal justificou a proposta como uma medida de “justiça tributária”, destinada a corrigir distorções acumuladas ao longo dos anos.
A revisão segue parâmetros da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza a atualização periódica da base de cálculo dos tributos municipais.
Isso à semelhança do que ocorreu no âmbito federal com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que também passa valer a partir de 2026.
Isenção ampliada e impacto social

Com a nova legislação, o limite de isenção do IPTU praticamente dobra: sobe de R$ 39 mil para R$ 80 mil no valor venal do imóvel.
Segundo o vereador Júlio “Contador” César de Araújo (PRD), a mudança deve beneficiar cerca de 3 mil imóveis em Itabira.
O projeto também estabelece um escalonamento progressivo das alíquotas para imóveis de maior valor, com implementação gradual até 2029.
Júlio Contador destacou que a revisão atende recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que havia solicitado, ainda em 2024, a atualização da base de cálculo do imposto.
“Para o próximo exercício, a alíquota que era de 0,4% passa progressivamente para 0,2%.
Somada à nova faixa de isenção, essa mudança garante justiça tributária para famílias em situação de vulnerabilidade social e financeira”, afirmou o vereador, que até o mês passado ocupava a Secretaria Municipal da Fazenda.
Ele citou como exemplo o bairro Madre Maria de Jesus, onde mais de 430 imóveis devem ser isentos. “Quem tem menos paga menos — ou não paga. Quem tem mais contribui mais. É esse o princípio”, reforçou. “Mais de 3 mil imóveis ficarão isentos do pagamento do imposto em Itabira”, contabilizou o vereador.
Arrecadação deve crescer mesmo com ampliação da isenção
Apesar da ampliação da faixa de isenção, a Prefeitura de Itabira projeta aumento de cerca de 40% na arrecadação do IPTU.
O crescimento decorre da atualização da PGV e da aplicação progressiva das novas alíquotas, que começam a valer já no próximo exercício fiscal e serão plenamente implementadas até 2029.
O vereador governista ressaltou que o IPTU é uma receita de livre aplicação, fundamental para investimentos em políticas públicas.
“É um recurso que retorna diretamente ao contribuinte por meio de obras e serviços, como construção e reforma de unidades de saúde, escolas, infraestrutura urbana, saneamento e equipamentos públicos”, afirmou.
Tramitação e votos contrários
A nova legislação foi aprovada pela maioria dos vereadores e segue agora para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). A expectativa é que a lei seja promulgada nos próximos dias, passando a valer já em 2026.
Votaram contra o projeto os vereadores Jordana Madeira Dias (PDT), Leandro Pascoal (PSD), Luiz Carlos “de Ipoema” de Souza (MDB) e Cidney “Didi Caldo de Cana” (PL).
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